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Contrato de compromisso de divisão amigável

trata-se de contrato de compromisso de divisão amigável

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trata-se de contrato de compromisso de divisão amigável   CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DIVISÃO AMIGÁVEL Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado , nacionalidade , estado civil , profissão , CIC nº, Cédula de Identidade RG nº, residente e domiciliado à Rua , na cidade de , Estado de e, de outro lado (nome completo e por extenso), nacionalidade , estado civil , profissão , CIC nº, Cédula de Identidade RG nº, residente e domiciliado à Rua , na cidade de , Estado de , doravante denominados outorgantes e reciprocamente outorgados têm, entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes de terras - a seguir especificados: Especificar os lotes na forma da escritura. CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem dissolver o condomínio existente, da seguinte forma: Caberá aos condôminos … e seu marido … na proporção de 50%, 25% e 25% respectivamente, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever). Caberá aos condôminos … e sua mulher …, na proporção de 50% para cada, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever): CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes entrarão na posse imediata dos Imóveis compromissados, podendo deles usar, gozar, e neles introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem necessárias. CLÁUSULA QUARTA: Os outrogados e reciprocamente outorgantes ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre os imóveis compromissados, em seus respectivos vencimentos. Os impostos e taxas relacionados devidos até esta data serão rateados, assim que exigidos, na proporção de 50% para cada grupo presente na divisão dos imóveis. CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de …, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira, são entregues em seus estágios e condições atuais e como foram vistos e vistoriados pelas partes. CLÁUSULA OITAVA: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram, expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são responsáveis por contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência Social. CLÁUSULA NONA: As partes se comprometem a assinar as Escrituras Públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que cada parte adquire por força desta transação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de adjudicação e responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas condições, se comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos necessários para o desenlace das pendências. CLÁUSULA DÉCIMA: os impostos, taxas e as despesas e emolumentos concernentes às Escrituras e Registros no CRI, correrão por conta dos respectivos adquirentes dos imóveis. Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas. Local e data. Nome das partes e testemunhas. __

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