Contratos · Contratos · ContratoHistórico
Contrato de compromisso de compra e venda de terreno foreiro
Contrato de compromisso de compra e venda de terreno foreiro. Estipulação de arras penitenciais e pagamento parcelado, cujo financiamento restou a cargo do comprador.
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/43 campos
Contrato de compromisso de compra e venda de terreno foreiro. Estipulação de arras penitenciais e pagamento parcelado, cujo financiamento restou a cargo do comprador.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL
I- DAS PARTES
A- PROMITENTE COMPRADOR: , brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da Cédula de Identidade n, inscrita no CPF/MF. , residente e domiciliado nesta Capital, na , n.º , ap. ;
B- PROMITENTE VENDEDOR , brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF. sob n.º , residente e domiciliado em , na rua , n.º , ap. , neste ato por seu gestor de negócios, Sr, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em , portador da Cédula de Identidade n.º .
II- DO TÍTULO DE DOMÍNIO
O PROMITENTE VENDEDOR é a justo título legítimo proprietário e possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, extrajudiciais, ações, penhoras, protestos, medidas cautelares e quaisquer outras, do "Lote de terreno foreiro , medindo , objeto da matrícula n.º , do Registro de Imóveis da ª Circunscrição Imobiliária de "
III- DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se em vender ao PROMITENTE COMPRADOR e este a lhe comprar o imóvel mencionado na cláusula II anterior, pelo preço certo e ajustado de R$ ().
IV- DO PAGAMENTO DO PREÇO
O preço ajustado para o presente compromisso, mencionado na cláusula III anterior, será pago pelo PROMITENTE COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR da seguinte forma:
a) R$ (), a título de sinal de negócio e princípio de pagamento, condicionado às arras penitenciais, os quais serão pagos na assinatura do presente, contra recibo fornecido pelo PROMITENTE VENDEDOR;
b) R$ (), a serem pagos em trinta dias, contados da assinatura do presente;
c) R$ (), a serem pagos em sessenta dias, contados da assinatura do presente;
d) R$ (), a serem pagos no prazo máximo de noventa dias, contados da assinatura do presente.
V- DAS DEMAIS CONDIÇÕES A QUE SE OBRIGAM AS PARTES
a) O PROMITENTE COMPRADOR receberá a posse do imóvel em 120 (cento e vinte dias) contados da assinatura do presente e, desde que, estejam pagas todas as parcelas do preço do presente negócio, quando também será outorgada a escritura pública de compra e venda;
b) Todos os impostos e demais encargos, previstos em lei, que recairem até a presente data sobre o imóvel deste instrumento, correrão por conta exclusiva do PROMITENTE VENDEDOR, sendo de encargo do PROMITENTE COMPRADOR as despesas incidentes a partir da presente, salvo aquelas decorrentes de taxas de água, energia elétrica e telefonia, que serão de responsabilidade deste a partir da transmissão da posse;
c) As partes estabelecem para o presente as Arras Penitenciais, vigindo o artigo 417 do Novo Código Civil Brasileiro a sua forma de aplicação;
d) O PROMITENTE COMPRADOR informa que pretende obter financiamento junto ao , para pagamento da parcela estabelecida na alínea "d" da cláusula IV do presente, com o que concorda o PROMITENTE VENDEDOR. Tal possibilidade, no entanto, não é condicionadora deste contrato, de tal forma que o atraso ou a não concessão do financiamento não altera as obrigações do PROMITENTE COMPRADOR, nem o exime das cláusulas penais aqui fixadas;
e) Todas as despesas referentes à eventual obtenção do financiamento supra mencionado, correrão por conta e responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR, sendo devido ao PROMITENTE VENDEDOR o valor líquido ajustado na cláusula IV;
f) No caso de não ser concedido o financiamento, na forma e prazos pretendidos pelo PROMITENTE COMPRADOR, seja qual for a causa ou motivo, o valor da parcela que seria paga com o financiamento, se já verificado o seu vencimento, será pago pelo PROMITENTE COMPRADOR de imediato, de uma só vez, sob pena de caracterizar inadimplemento, acarretando as cominações previstas neste contrato. Se o valor do financiamento obtido pelo PROMITENTE COMPRADOR for inferior ao da parcela a pagar, ou se a quantia líquida a ser recebida pelo PROMITENTE VENDEDOR for inferior ao valor a pagar, a diferença, com as cominações legais e contratuais, será paga pelo PROMITENTE COMPRADOR antes da outorga da posse definitiva do imóvel;
g) As prestações pecuniárias estabelecidas no presente são fixas, ou seja, sem atualização financeira. No entanto, em havendo atraso em qualquer das prestações vincendas, caso não opte o PROMITENTE VENDEDOR pela rescisão do contrato, serão devidos, sobre o saldo devedor, juros de 01% (um por cento) ao mês de atraso, atualização financeira, nos mesmos índices do IGP-M divulgado pela FGV, além de compensação financeira, calculada pela diferença entre a correção do IGP-M e da taxa SELIC, tudo acrescido de multa de 10% (dez por cento);
h) Em caso de pagamento de qualquer parcela em cheques, sua quitação estará vinculada à compensação bancária do mesmo;
i) São emitidas, neste ato, três notas promissórias, representativas das prestações vincendas estabelecidas na cláusula IV acima;
j) O não pagamento de qualquer dos títulos emitidos com base no presente, acarretará o imediato e antecipado vencimento de todas as obrigações pecuniárias aqui fixadas.
VI- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente compromisso de compra e venda é pactuado em caráter essencialmente irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando-se não só as partes ora contratantes, como também sucessores a qualquer título, respondendo a parte julgada culpada pelo descumprimento de suas cláusulas e condições por perdas e danos, multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, atualização financeira e recomposição financeira (esta com base na taxa SELIC).
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais, elegendo, desde já, o foro da Comarca de , para dirimência de quaisquer dúvidas advindas do presente.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
__
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
