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Contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária residencial
Contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária residencial, situada em condomínio vertical. Promitentes compradores responsabilizam-se por saldo devedor de financ
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Contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária residencial, situada em condomínio vertical. Promitentes compradores responsabilizam-se por saldo devedor de financiamento, junto à instituição financeira.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
QUE entre si fazem, de um lado, como vendedora, , brasileira, solteira, garçonete, portadora da CI/RG n.º. SSP/… e inscrita no CPF/MF sob n.º. , domiciliada na Rua , n.º. , Bairro, nesta capital e de outro, como compradores, ,brasileiro, engenheiro mecânico, portador da CI/RG n.º. , SSP/… e inscrito no CPF/MF sob n.º. , sua mulher, , brasileira, decoradora, portadora da CI/RG n.º. e inscrita no CPF/MF sob n.º. , ambos residentes e domiciliados na Rua , n.º. , aptº. , nesta capital, intervindo como anuentes, , brasileiro, industriário, portador da CI/RG n.º SSP/…, inscrito no CPF/MF sob n.º e sua mulher, , brasileira, industriária, portadora da CI/RG n.º , SSP/, inscrita no CPF/MF sob n.º , ambos residentes e domiciliados nesta capital, tendo como objeto o imóvel abaixo descrito:
"Apartamento de n.º ( ), do tipo A-2 (A dois), do pavimento do bloco "", do CONJUNTO RESIDENCIAL , com entrada pelo n.º da Avenida , com área construída de m², área privativa de m², situado no local denominado , deste Município e Comarca, tudo conforme descrito na Matrícula n.º , do Registro de Imóveis da ª Circunscrição de /"
Conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada perante o Cartório de , averbada na matrícula acima citada, o imóvel foi havido pela vendedora, dos aqui anuentes, estando o mesmo financiado junto à Crédito Imobiliário S/A
O presente contrato será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: Que o preço pago à vendedora, pelos compradores, representando apenas parte do valor do imóvel, é de R$ ( reais), ficando à cargo dos compradores a quitação total do valor do bem junto à financeira.
SEGUNDA: Que o pagamento, no valor de R$ (… reais) supra citado, será efetuado pela entrega do ponto comercial sito na Rua , n.º, Bairro, nesta capital, juntamente com o fundo de comércio representado pelas suas instalações, tudo conforme contrato de compra e venda celebrado pelas partes.
TERCEIRA: Que o valor do débito pendente junto ao agente financeiro, será pago pelos compradores, ficando desde já, vendedora e anuentes, obrigados à fornecerem toda e qualquer documentação exigida pelo banco financiador para a liberação do imóvel, bem como outorgar procuração por instrumento público a quem de direito, indicado pelos compradores, para providenciar toda a transação, até a definitiva transferência do bem para os compradores, assinando qualquer documento necessário, junto ao agente financeiro, para tal fim.
QUARTA: Que a vendedora se obriga a desocupar o imóvel em trinta(30) dias, improrrogáveis, a contar da data de hoje, entregando-o livre de qualquer ônus, bem como no estado atual em que se encontra, em plenas condições de uso.
QUINTA: Que todas as despesas advindas sobre o bem objeto deste contrato, a partir da data da desocupação, são de inteira responsabilidade dos compradores, ficando a cargo da vendedora, as despesas de condomínio do período compreendido entre …/…/… à …/…/…, bem como a responsabilidade pela conservação do imóvel.
SEXTA: Que no caso de falecimento ou incapacidade total de qualquer das partes envolvidas neste contrato, ficam seus herdeiros e/ou representantes, obrigados a cumprir e respeitar suas cláusulas integralmente.
SÉTIMA: Torna-se nulo de pleno direito e sem qualquer efeito o presente contrato, caso os compradores não consigam obter, junto ao órgão financeiro, a transferência definitiva, para si, da propriedade sobre o imóvel acima descrito, ficando, vendedora e anuentes, responsáveis solidários pelo ressarcimento do valor desembolsado pelos compradores na quitação da dívida do financiamento e demais despesas com o imóvel, respondendo o bem pela garantia da dívida, independente de qualquer outra medida judicial ou não.
CLÁUSULA PENAL: A não desocupação do imóvel no prazo estipulado, implicará na rescisão do presente contrato, reservando-se aos compradores todas as ações de reparação de danos cabíveis, contra vendedora e anuentes.
EM TEMPO: Os Compradores declaram estar cientes de que existe um débito de condomínio no valor de R$ () e um débito no valor de R$ ( ), que diz respeito à três parcelas em atraso, junto ao agente financeiro, inadimplidas pela Vendedora. Tais débitos são de imediato assumidos pelos compradores, livrando o imóvel de qualquer ônus junto ao condomínio e ao agente financeiro, sendo ressarcidos no contrato de compra e venda do fundo de comércio acima citado.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
, de de .
COMPRADORES
VENDEDORA
ANUENTES
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
