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Contrato para prestação de serviços consistentes na venda de imóvel

Contrato para prestação de serviços consistentes na venda de imóvel de propriedade do contratante. Pelos serviços, o contratado receberá comissão em percentual sobre o valor total

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Contrato para prestação de serviços consistentes na venda de imóvel de propriedade do contratante. Pelos serviços, o contratado receberá comissão em percentual sobre o valor total da transação de venda.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA VENDA DE IMÓVEIS Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si fazem, de uma parte , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), carteira de identidade R.G. no , SESP- , inscrito no CPF sob o no . residente e domiciliado na Rua , no , nesta cidade de . Estado de , doravante neste instrumento designado CONTRATANTE e, de outra parte, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), carteira de identidade R.G. no , SESP - , inscrito no CPF sob o no . Estado de . a seguir simplesmente designado CONTRATADA, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito ter justo e contratado o imóvel abaixo discriminado mediante as seguintes Cláusulas: Cláusula primeira - Objeto O CONTRATANTE é proprietário do imóvel (descrever detalhadamente o imóvel, conforme escritura anexo 1), que encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus conforme certidões (anexo 2), o qual, entregará sob a responsabilidade da CONTRATADA a venda do citado imóvel. Cláusula Segunda - Prazo para a Venda A CONTRATADA tem o prazo de . (extenso) dias, a contar da assinatura do presente, devendo dentro deste prazo estar pago o sinal pelo comprador ao assinada a escritura de promessa de venda, de acordo com as cláusulas e condições sobre as quais o vendedor dará anuência por escrito. Parágrafo único: Vencido o prazo fixado, sem que tenha concluído a transação ou recebido sinal, fica sem efeito a autorização para a venda, obrigando-a a CONTRATADA a devolver todos os títulos, inclusive com anúncios. Cláusula Terceira - Preço da Venda O preço pela venda do respectivo imóvel é de R$ , (transcrever por extenso) à vista ou mediantes as seguintes condições: (descrever as condições). Cláusula Quarta - Obrigações do contratante O CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato, sob pena de ter de pagar a comissão como se a transação tivesse sido concluída. Parágrafo único: A pagar a CONTRATADA a comissão ajustada, mesmo que a venda se faça até 90 (noventa) dias do prazo fixado neste contrato, se a venda for realizada a pessoa apresentada pelo corretor no período contratual. Cláusula Quinta - Valor A comissão fica ajustada em . (por extenso) sobre o valor da venda e será paga no ato do recebimento do sinal, que não poderá ser inferior a três vezes o valor da comissão, ou, não havendo sinal, por ocasião da assinatura da promessa ou definitiva da venda. Parágrafo único: Se a CONTRATADA realizar a venda por preço superior ao fixado neste contrato, terá direito à diferença entre o preço ajustado e o obtido, ficando o proprietário dispensado de lhe pagar a comissão prevista, se esta diferença for superior a % ( por cento) do valor inicialmente estabelecido. Cláusula Sexta - Divulgação Correrão por conta do corretor todas as despesas para a promoção da venda, inclusive com anúncios. Cláusula Sétima - Rescisão O descumprimento das cláusulas estipuladas neste contrato, gerará a rescisão do contrato e a parte infratora terá que indenizar a outra pelo prejuízos sofridos. Cláusula Oitava - Foro Ficará eleito para dirimir os litígios decorrentes do presente contrato o Fórum Central da Comarca da cidade , Estado de , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto  neste instrumento, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes. , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) Nome (RG, CPF, endereço) TESTEMUNHAS(2) Nome (RG, CPF, endereço) __

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