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Contrato de prestação de serviços cujo objeto é a contratação de serviços

Contrato de prestação de serviços cujo objeto é a contratação de serviços médicos e hospitalares. Há necessidade de prévia autorização para o usuário mediante guia de liberação.

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Contrato de prestação de serviços cujo objeto é a contratação de serviços médicos e hospitalares. Há necessidade de prévia autorização para o usuário mediante guia de liberação. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, comparecem, de um lado , pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua , n.º , com CNPJ n.º , nesta cidade de , Estado do , doravante denominada de "CONTRATANTE" e neste ato representada pelos seus Diretores, identificados ao final deste contrato, e de outro HOSPITAL, com sede na Rua , s/n - CNPJ n.º , na cidade de , Estado do , aqui denominada de "CONTRATADA", aqui representada por seus representantes legais, conforme comprovação feita pela certidão expedida pela Junta Comercial do e abaixo identificados e assinados, nesta e na melhor forma de direito tem entre si, justo e contratado o que se estatui nas seguintes Cláusulas: CLÁUSULA I - OBJETO 1.1- O presente contrato tem como principal objetivo a contratação de prestação de serviços médicos e hospitalares, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para dar atendimento aos USUÁRIOS CLÁUSULA II - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1- A prestação de serviços fornecidos pela CONTRATADA, restritos aos descritos no Ane-xo I, o qual passa a fazer parte integrante de instrumento e que vai devidamente assinado pelos representantes legais, para que passe a ter validade necessária, deverá ser previamente autoriza-da pela CONTRATANTE, mediante Guia de Liberação. 2.2- As liberações deverão ser precedidas por solicitação exclusiva do médico cooperado solici-tante e em nome do beneficiário apto a receber a cobertura dos serviços, e só serão reconheci-das com a expressa autorização da , salvo na hipótese de situação emer-gencial e identificada como tal, a CONTRATADA deverá providenciar a autorização dos servi-ços nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas úteis após a prestação dos serviços. Caso este pra-zo não seja cumprido, a CONTRATANTE exime-se da responsabilidade de pagamento de quaisquer despesas e serviços ora realizados. 2.3- Os serviços realizados sem a autorização da e na forma acima des-crita não poderão ser exigíveis para o pagamento, desde que não reconhecidos pela CONTRATANTE, subtendendo-se como realizados por liberalidade da CONTRATADA, ainda que pres-tados em favor do usuário , em condições de receber o atendimento realizado. 2.4- Os serviços prestados deverão ser detalhados e minuciosamente relacionados para, poste-riormente, ser submetidos a CONTRATANTE para conferência dos custos. 2.4. 1 - A conta dos serviços prestados encaminhada a CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser completa: constando relatório da conta hospitalar, cópia dos prontuários e todas as demais anotações de médicos e de profissionais envolvidos no atendimento realizado aos USUARIOS. 2.4.2- Caso a conta não seja apresentada da forma descrita no item 2.4. 1, a CONTRATANTE encaminhará um Auditor, que realizará a auditoria e a revisão da conta nas dependências da CONTRATADA. O Auditor será encaminhado mediante disponibilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA se obriga a colocar a disposição do Auditor da , toda a documentação referente ao atendimento realizado ao USUÁRIO , sem o que a conta não poderá ser apresentada a CONTRATANTE para cobrança em hipótese nenhuma. 2.5- Na hipótese de urgência e emergência, em que os serviços são prestados mediante a apre-sentação, pelo usuário, da carteira de identificação, para posterior apresentação da guia de pres-tação de serviços, a CONTRATADA se obriga a encaminhar o paciente, preferencialmente, pa-ra os médicos cooperados da 2.5.1 - Caso não haja cooperado disponível para a prática do ato médico, outro profissional po-derá prestar o atendimento, mas somente até a chegada de um médico cooperado da , dentro da especialidade que o caso exigir. 2.5.2- Para os casos acima citados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços médicos prestados por profissionais não cooperados à , os valores constantes na Tabela adotada pela na proporção de 80% (oitenta por cento) da mesma. 2.5.3- A CONTRATADA não poderá negar em hipótese nenhuma o atendimento aos usuários da , sob qualquer tipo de alegação. 2.6- Qualquer alteração nas condições dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ser estabelecida em termo aditivo a este instrumento. CLÁUSULA III - PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO 11- Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pela prestação de serviços, estão relacionados no anexo 1. 12- A prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilida-de, que responderá perante o usuário e ou a terceiros e, por isso mesmo, não obriga a CONTRATANTE, a qual, na forma deste ajuste, fica por manifesto ato de vontade da primeira, isenta de obrigação por eventuais prejuízos causados aos USUÁRIOS ou de tercei-ros. 13- À CONTRATANTE caberá suportar o pagamento dos serviços efetivamente prestados e devidamente por ela autorizados, revisados, não sendo de sua responsabilidade qualquer outro, quer direto ou indireto. 14- Os pagamentos dos serviços  serão satisfeitos em data única mensal, previamente esta-belecida pela , bem como a apresentação da cobrança deverá ser feita na sede da através de um protocolo de entrega. Esta entrega também possuí data pré-es-tabelecida pela Os valores das contas serão analisados pela CONTRATANTE e devidamente  aprovados, ficando suspenso os valores eventualmente glosados. CLAUSULA IV - REAJUSTES 4.1- Os valores constantes no anexo 1, serão reajustados com uma periodicidade mínima de 12 (doze) meses, e conforme a legislação vigente, ficando estabelecido como data base de revisão de valores o mês de junho de cada ano, o índice de reajuste será o índice que indicar a inflação do período (IGPM), que é reconhecido pelo Governo Federal. CLÁUSULA V - PRAZO E RESCISÃO 5.1- 0 presente contrato terá prazo de validade de 10 (dez) anos a contar da assinatura do mes-mo, sendo que o mesmo renova-se automaticamente se nenhuma das partes pronunciar-se, por escrito, contra esta renovação. 5.2- Desde que uma das partes pretenda, é possível a rescisão anterior, devendo, no entanto, a parte interessada tomar a iniciativa de denunciar o contrato por escrito, à outra parte, estabele-cendo prazo mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias para se operar a rescisão a partir da efe-tiva notificação. Sendo que neste período ambas as partes se obrigam a cumprir na íntegra as Cláusulas e condições deste Contrato. 5.2.1- Caso haja o descumprimento dos itens 5.1 e 5.2 por qualquer das partes envolvidas, a parte descumpridora sofrerá multa de 10 (dez) vezes a média mensal dos pagamentos realiza-dos no exercício anterior à rescisão, ainda que o descumprimento ocorra no primeiro ano, para o que também serão considerados os pagamentos realizados antes da celebração deste contra-to. CLAUSULA VI - DISPOSIÇÕES 6.1- Na dúvida quanto a prestação de serviços, salvo situações de emergência, não deve a CONTRATADA realizá-lo sem a prévia consulta à CONTRATANTE para dirimi-la, sob pena de não obrigar esta ao pagamento pelos serviços realizados. 6.2- Para a solução de eventuais dúvidas ou desencontros surgidos na interpretação deste con-trato, as partes elegem o foro da Comarca de E, por estarem justas e contratadas na forma estabelecida e ajustada acima, firmam as partes o presente contrato para que surta seus jurídicos e legais efeitos. , de de . CONTRATANTE CONTRATADA - HOSPITAL Diretor vidente  Superintendente PROPRIETÁRIO - ADMINISTRADOR TESTEMUNHAS(1) TESTEMUNHAS(2) __

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