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Contrato de prestação de serviço médico-hospitalar referente a atendimento

Contrato de prestação de serviço médico-hospitalar referente a atendimento particular.

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Contrato de prestação de serviço médico-hospitalar referente a atendimento particular. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si firmam, de um lado a SOCIEDADE - "HOSPITAL ", estabelecida na Avenida , - - - , inscrita no CNPJ sob n.º , aqui denominada CONTRATADA e de outro lado o responsável abaixo nominado aqui denominado CONTRATANTE, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas: 1) O CONTRATANTE compromete-se a pagar todas as despesas e diferenças NÃO COBERTAS pelo convênio tais como: Diárias, Taxas de Sala, Exames, Materiais e Medicamentos, Taxas de Utilização de Equipamento Especial, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento e Serviços Diversos que se façam ne-cessários ao bom atendimento do Paciente, sendo que os Honorários Médicos deverão ser combinados e ressarcidos diretamente aos profissionais envolvidos no atendimento do Paciente , internado no aposento n.º   do Hospital 2) O CONTRATANTE declara estar ciente que deverá efetuar um depósito no valor de R$ no ato do internamento. a) Fica estabelecido que a CONTRATADA devolverá o referido depósito, após verificar se todos os itens da cláusula anterior estão cobertas pelo convênio do CONTRATANTE, e que o prazo para esta devolução é de vinte quatro horas após a alta hospitalar. 3) O CONTRATANTE declara estar ciente de que as despesas a serem apresentadas pela CONTRATADA por ocasião da alta deverão ser pagas naquela ocasião de forma integral, sendo que qualquer solicitação de prazo ou parcelamento, implicará na cobrança de juros e taxas vigentes na forma da lei. 4) O CONTRATANTE que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido no ato do internamento, perderá o direito de ser atendido pelo convênio mencionado na cláusula 1a , passando a ser atendido como PARTICULAR, assumindo plenamente todas as despesas decorrentes do atendimento, conforme tabela do Hospital. 5) A CONTRATADA se obriga a oferecer ao Paciente nominado na cláusula 1a  a prestação de serviços hospitalares, bem como exames complementares de diagnóstico e tratamento, e aquilo que mais proporcione ao paciente e seus familiares o melhor bem-estar possível. 6) O CONTRATANTE declara ter recebido toda orientação necessária no ato do atendimento, como também aceita que toda a responsabilidade pela prestação do serviço ora contratado é do respectivo facultativo e sua equipe, não restando, portanto, nenhuma responsabilidade à Contratada, por eventuais erros médicos ou qualquer outra situação que não envolva diretamente os serviços de responsabilidade da citada Contratada, "Hospital " como entidade jurídica. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. , de de . CONTRATANTE CONTRATADA - HOSPITAL Diretor vidente  Superintendente PROPRIETÁRIO - ADMINISTRADOR TESTEMUNHAS(1) TESTEMUNHAS(2) __

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