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Compromisso de compra e venda de imóvel residencial urbano

Compromisso de compra e venda de imóvel residencial urbano, guarnecido de mobília. Consta do instrumento declaração do vendedor acerca do recebimento de sinal de pagamento efetuado

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Compromisso de compra e venda de imóvel residencial urbano, guarnecido de mobília. Consta do instrumento declaração do vendedor acerca do recebimento de sinal de pagamento efetuado pelo promitente-comprador.   CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado o COMPROMITENTE-VENDEDOR, nomeado e qualificado no item 01 do quadro resumo deste instrumento, e que dele fica fazendo parte integrante para todos os efeitos e obrigações contratadas, doravante denominado simplesmente VENDEDOR e do outro lado o COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR, nomeado e qualificado no item 02 do quadro resumo, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, mobiliado, descrito e caracterizado no item 03 do quadro resumo, cujo contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL O VENDEDOR declara que é senhor e legítimo possuidor do imóvel descrito e caracterizado no item 03 do quadro resumo, por ele havido conforme dispõe o item 04 do quadro resumo. Declara que possui referido imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, excetuando-se contrato de mútuo, firmado junto ao Banco …, descrito na letra "a"  do item 10 do quadro resumo, cujo saldo devedor é o constante da letra "b" do item 10 do quadro resumo, comprometendo-se o VENDEDOR a quitar o referido saldo devedor, no prazo estipulado no Contrato de Mútuo firmado junto ao Banco …, descrito na letra "a" do item 10 do quadro resumo. § Único - Pela presente Promessa de Venda e Compra, o VENDEDOR, promete à venda ao COMPRADOR, o imóvel, substanciado pelo apartamento descrito e caracterizado no item 03 do quadro resumo, com mobília, esta descrita e caracterizada no Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é o constante no item 05 do quadro resumo, e deverá ser quitado na forma e condições constantes nas cláusulas que seguem. § Único - OS CONTRATANTES reconhecem expressamente que o preço estabelecido neste contrato constitui obrigação una, pretendendo as partes estabelecer condições para preservação do valor efetivo da compra e venda evitando que esse valor sofra os efeitos da depreciação monetária. Diante desse pressuposto, a aplicação de índices para atualização da expressão monetária do preço e das parcelas vincendas são mecanismos essenciais para a preservação da equação contratual originária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRADA A parte correspondente à entrada está determinada no item 06, do quadro resumo. § Único - O VENDEDOR declara haver recebido como sinal de negócio e princípio de pagamento, a importância constante no item 06 "A", do quadro resumo, da qual dá plena, geral e irrevogável quitação, ficando a validade de tal quitação sujeita à compensação do cheque emitido "pró solvendo", caso o pagamento seja efetuado mediante este título. CLÁUSULA QUARTA - DO SALDO O saldo do preço constante no item 07 do quadro resumo será pago pelo COMPRADOR em favor do VENDEDOR ou a quem este indicar, em número de parcelas e valores convencionados entre as partes e constantes no item 08 do citado quadro resumo. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REAJUSTE Todas as parcelas contratadas serão reajustadas mensalmente, aplicando-se o índice de correção e juros dos depósitos em caderneta de poupança. § 1º - Em caso de extinção ou impossibilidade de utilização do índice adotado no caput, as prestações/parcelas e todos os demais valores referentes à entrada e à poupança passarão a ser atualizados de acordo com o critério estabelecido no § 1º e/ou § 4º, através da variação do IGP (Índice Geral de Preços) fornecido pela Fundação Getúlio Vargas acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês. Na extinção ou impossibilidade de utilização de quaisquer dos índices eleitos, será utilizado o substituto respectivo. § 2º - Fica assegurado ao VENDEDOR, a qualquer tempo, e até a outorga da Escritura Definitiva de Compra e Venda, o direito de cobrar do COMPRADOR todas e quaisquer prestações, multas, juros e atualização monetária que, por qualquer razão, não tenham sido quitados em seu vencimento. § 3º - Os pagamentos das parcelas constantes no item 08 do quadro resumo serão efetuados pelo COMPRADOR a favor do VENDEDOR, no endereço deste, ou através da cobrança bancária a ser indicada nos respectivos vencimentos, mediante recibo, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. § 4º - Para permitir o fiel equilíbrio contratual e entre os direitos e obrigações ora celebrados, as partes renunciam, expressamente e em caráter irrevogável e irretratável à aplicação de  qualquer deságio, deflação, congelamento, tablita ou outro índice de reajuste de parcelas que seja criado pelo Sistema Econômico Nacional. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, implicará na incidência automática de correção monetária pro rate die de acordo com o índice aplicável aos depósitos de Caderneta de Poupança sobre o débito vencido, mais os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o total apurado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Ocorrerá a rescisão automática do presente contrato, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo o COMPRADOR pagar ao VENDEDOR, à título de perdas e danos previamente convencionadas no valor constante do item 11 do quadro resumo caso se verifique: a) o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, constantes nos sub-itens 1 e 2 do item 08 do quadro resumo; b) o atraso no pagamento, superior à 10 (dez) dias, das parcelas referidas nos sub-itens 3 e 4 do item 08 do quadro resumo; c) o descumprimento de quaisquer das obrigações ora convencionadas. § Único - Poderá o VENDEDOR, em vez de considerar rescindido o presente Contrato, face o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, em considerar, automaticamente, vencidas todas as demais prestações mencionadas no Quadro Resumo anexo, acrescidas de todos os acréscimos contratuais e legais, excluindo do seu total, quando for o caso, as prestações devidamente quitadas. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS NO CASO DE RESCISÃO Em caso de rescisão do presente instrumento serão devolvidas todas as quantias pagas ao VENDEDOR pelo COMPRADOR, abatendo-se as perdas e danos previamente convencionadas no item 11 do quadro resumo. Apurado  o valor da devolução, será dividido em tantas parcelas quantas tenham sido pagas até a rescisão contratual, corrigidas pelo índice na cláusula quinta e parágrafos. § 1º - Não será computado nos cálculos para devolução dos valores correspondentes às multas de mora, considerando-se apenas o valor principal da(s) respectiva(s) parcela(s) objeto de eventual devolução. § 2º - O COMPRADOR renuncia expressamente à redução da multa contratual (compensatória) prevista no artigo 413, do Novo Código Civil. § 3º - O COMPRADOR renuncia expressamente o direito a retenção das benfeitorias úteis ou voluptuárias, bem como, qualquer benfeitoria introduzida no imóvel, que passa a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indenização. CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR O COMPRADOR declara conhecer e estar de acordo com toda a documentação depositada no cartório de registro de imóveis competente e que diz respeito ao imóvel, especialmente no que tange à hipoteca constituída sobre o imóvel objeto do presente, estando perfeitamente esclarecido pelo VENDEDOR, em relação a todos os aspectos em questão. Por outro lado, o COMPRADOR: a) se obriga, em caso de transferência do imóvel ora prometido à venda, a obter por escrito, a anuência do VENDEDOR, sob pena, de não o fazendo, ser ineficaz a transferência e responder sobre a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente, devidamente atualizado desde a data da assinatura até o efetivo pagamento; b) o COMPRADOR tem conhecimento de que todas e quaisquer despesas necessárias para a lavratura da Escritura definitiva de Compra e Venda do imóvel em referência, bem como para o correspondente registro na Circunscrição Imobiliária competente, imposto de transmissão inter vivos, laudêmio (se houver), as quais ocorrerão integralmente por sua conta, concordando, ainda que o VENDEDOR promova tais providências mas, sempre as expensas do COMPRADOR; c) obriga-se o COMPRADOR a pagar nas épocas próprias de vencimento, todos os impostos, taxas e condomínio, luz ou quaisquer  outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a unidade objeto do presente, após a entrega do imóvel na data  aprazada no item 09 do quadro resumo, mesmo que não tenha ocorrido a transferência definitiva da unidade; d) o recebimento de prestações em atraso ou a tolerância por infringência de qualquer obrigação do COMPRADOR corresponderá mera liberação da parte do VENDEDOR e não acarretará novação do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL O imóvel objeto deste instrumento, descrito no item 03 do quadro resumo, será entregue na data constante do item 09 do quadro resumo. Caso o VENDEDOR, não desocupe o imóvel objeto do presente instrumento no prazo assinalado no item 09 do quadro resumo, deverá este pagar ao COMPRADOR, aluguel diário previamente estipulado em R$ … (…), valor este que será abatido das parcelas vincendas constantes do sub-item 01 do item 08 do quadro resumo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSE Concorda o COMPRADOR que a posse definitiva do imóvel objeto deste Contrato, somente lhe será transmitida após a liquidação de todas as suas obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESCRITURA DEFINITIVA A Escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto deste Contrato, será outorgada pelo VENDEDOR em favor do COMPRADOR após a liquidação de todas as suas obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias. O imóvel será entregue livre de qualquer ônus. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E TAXAS A partir da entrega do imóvel objeto do presente contrato, correrão por conta e responsabilidade do COMPRADOR, todos os impostos e taxas (tributos lançados), sobre o imóvel objeto do presente, bem como despesas e taxas de condomínio, mesmo que ainda lançados em nome do VENDEDOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Se alguma das partes tiver que ingressar em juízo para obter o cumprimento de qualquer das disposições do presente contrato fica estabelecido 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa dos honorários advocatícios devidos ao seu patrono. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE O presente Contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando as partes por si, herdeiras ou sucessoras, por tudo que nele se conheceu. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As partes elegem o foro da situação do imóvel objeto do presente instrumento, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS Após lido, discutido e entendido em todos os seus termos, não mais  havendo dúvidas sobre o conteúdo e alcance obrigacional deste, assinam o presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como o quadro resumo e anexo I, que ficam fazendo parte integrante do presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se por si e por seus  sucessores. A data da assinatura do presente é a constante no item 12 do quadro resumo. Comprador Vendedor TESTEMUNHAS: QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NÚMERO … DO EDIFÍCIO DENOMINADO EDIFÍCIO … ITEM 01 - COMPROMITENTE VENDEDOR … e sua esposa, … (qualificações), portadores da Cédula de Identidade RG nº … e …, e do CPF/MF em comum nº …, residentes e domiciliados na Comarca de …, na Rua … nº …, apto. … ITEM 02 - COMPROMISSÁRIO COMPRADOR …, casado sob o regime de comunhão universal de bens com … (qualificações), ele portador da OAB/… nº …, inscrito no CPF/MF sob nº …, ela portadora da Cédula de Identidade RG nº …, inscrita no CPF/MF nº …, residentes e domiciliados na Comarca de …, na Rua … nº … ITEM 03 - IMÓVEL Apartamento residencial DUPLEX nº …, de cobertura, localizado no …ª e …ª andares, ou …ª  ou …ª pavimentos do "Edifício …", situado de frente para a Av. … nº …, na Comarca de …, Estado do …, com área construída exclusiva de … m2, com área comum de … m2, área construída total de … m2, fração ideal do solo de …% e quota ideal do terreno de … m2, fazendo parte a garagem nº …, situada no …º subsolo ou …º pavimento, com capacidade para estacionar dois automóveis, mobiliado, conforme ANEXO I. ITEM 04 - ORIGEM Matrícula nº … da …ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de …, Estado do … ITEM 05  - PREÇO TOTAL R$ … (…) ITEM 06 - ENTRADA "A" - Sinal de Negócio/Princípio de Pagamento R$ … (…), pagos no ato da assinatura. ITEM 07 - SALDO DO PREÇO R$ … (…) ITEM 08 - FORMA DE PAGAMENTO DO SALDO 1) … (…) parcelas mensais e consecutivas de R$ … (…), a primeira com vencimento em …/…/…, e as demais em trinta em trinta dias; 2) … (…) parcelas mensais e consecutivas de R$ … (…), a primeira com vencimento em …/…/…, e as demais em trinta em trinta dias; 3) R$ … (…), quantia esta que deverá ser paga em até noventa dias a contar da data de assinatura do presente, com vencimento em …/…/…; 4) R$ … (…), cuja importância deverá ser paga no prazo máximo de … (…) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento, vencendo-se em …/…/… ITEM 09 - PREVISÃO DE ENTREGA … de … de … ITEM 10 - SALDO DEVEDOR a) Instrumento Particular de Compra e Venda, Mútuo Pacto Adjeto e Hipoteca e Outras Avenças, nº …, firmado junto ao Banco … em … de … de …; b) R$ … (…) ITEM 11 - PERDAS E DANOS R$ … (…) ITEM 12 - LOCAL E DATA …, … de … de … __

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