Contratos · Contratos · ContratoHistórico
Contrato de Experiência
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/9 campos
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas,
1) - Como Empregador:
2) - Como Empregado:
Celebram este contrato de experiência , de acordo com o art. 443, § 2º, "c" da CLT e demais disposições legais aplicáveis, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar na função de , no condomínio, durante o período de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, não descaracterizando o prazo determinado, de acordo com os usos e costumes locais e com a orientação da Empregadora.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Empregado exercerá suas funções em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em sistema de revezamento semanal, ficando-lhe assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, na forma do art. 67 da CLT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Empregadora pagará ao Empregado, a título de remuneração, a importância de R$ , por hora normal de trabalho, o adicional noturno, de acordo com as disposições legais.
CLÁUSULA QUARTA: Este contrato terá vigência certa e determinada, vigorando durante de , passando a prazo indeterminado caso não haja manifestação expressa da vontade das partes, no término do referido prazo.
CLÁUSULA QUINTA: Fica facultado à Empregadora rescindir este contrato, nos casos previstos na legislação em vigor, e na hipótese dos serviços prestados pelo Empregado não atenderem aos interesses da Empregadora, ou se o Empregado demonstrar manifesta inadaptação à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA: No término do contrato de experiência, caso não haja interesse pelo Empregador, este pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleita a Vara do Trabalho de , para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Local e data:
EMPREGADOR:
EMPREGADO:
TESTEMUNHAS:
__
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
