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Contrato de hospedagem de web site
Contrato de hospedagem de web site.
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Contrato de hospedagem de web site.
CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado , com sede na cidade de , , localizado à , inscrita no Cnpj sob o n.º , simplesmente denominada Contratante, e do outro lado a empresa , com sede na cidade de , na Av. sob o nº , a seguir denominada , por seus representantes legais, têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA: FINALIDADEÉ
A prestação de serviço pela à Contratante relacionada às atividades de hospedagem do site na Internet.
CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Na qualidade de provedor de serviço para a Internet, a dispõe de computador que cumpre as funções de servidor dedicado e interligado à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo servidor conectado à A contratante deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet e utilizar o software recomendado pela para estabelecer um site (conjunto de páginas sob um dado domínio) na Internet.
CLÁUSULA TERCEIRA: USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS I.
A contratante, pelo presente contrato, tem direito a um site na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante, no entanto, poderá revender espaço para terceiros, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato. II. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pela Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a for chamada, por infração cometida pela Contratante ou a elas der causa. III. Cancelamento do contrato: no momento em que a tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços quanto às normas previstas nas seções I e II, acima descritas, a poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à Contratante, responsabilizando-se, tão somente, pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado.
CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA
responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem do site, sua configuração na Internet e registro do nome do domínio junto ao órgão competente ( Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de - para registros nacionais e - para registros internacionais ). Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do site, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à Contratante.
CLÁUSULA QUINTA: USO DE INFORMAÇÕES
A utilização de qualquer dado ou informação recebidos da Contratante para inclusão nos serviços prestados pela , é de responsabilidade e risco da contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.
CLÁUSULA SEXTA: NOME DO DOMÍNIO
Caso o nome do domínio adquirido pela Contratante através da venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a Contratante se responsabilizará por toda e qualquer reivindicação, por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio. §1.º - O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade §2.º - As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela Contratante diretamente às instituições responsáveis: , para registros nacionais e para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a possa ser responsabilizada pelo fato.
CLÁUSULA SÉTIMA: TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇAI.
Pagamento dos serviços contratados e da taxa de inscrição será cobrado com, no mínimo, 1 mes de antecedência. Na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente. II. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a Contratante até que o pagamento seja efetivado. O reinicio de serviço descontinuado ou suspenso implicará o pagamento de uma taxa de R$ A taxa única de inscrição e mensalidade são as seguintes: Plano Empresa:Taxa de inscrição R$ Taxa mensal R$ Total devido na inscrição R$ Plano Profissional :Taxa de inscrição R$ Taxa mensal R$ Total devido na inscrição R$ Para taxas de servicos adicionais, favor visitar o nosso site ou pedir informação por telefone.
CLÁUSULA OITAVA - DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
Estipula-se a duração do presente contrato em três meses, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância, em prazo de no mínimo de 30 ( trinta ) dias antes do término, quando então, no prazo pré-determinado, será extinto em definitivo. A renovação por prazo maior, será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento por parte da caso o contrato seja cancelado pela contratante antes do fim do período contratado.
CLÁUSULA NONA: SUPORTE À CONTRATANTE
Toda a solicitação de suporte será realizada através do correio eletrônico (e-mail) para A envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a software (dentre aqueles que a recomenda a seus clientes). A providenciará o suporte telefônico sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO A
reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à Contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da a Contratante. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá, somente, quando da renovação do contrato.
CLÁUSULA ONZE: FORO
Fica estabelecido o foro da cidade de , , para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias de igual valor e teor
E, por estarem firmados
, de de .
RESPONSÁVEL LEGAL
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