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Ajuste de prestação de serviços, implantação de sistemas de informática

Ajuste de prestação de serviços, implantação de sistemas de informática, bem como acompanhamento e auditoria em instalação. A contratada compromete-se a prestar manutenção acerca d

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Ajuste de prestação de serviços, implantação de sistemas de informática, bem como acompanhamento e auditoria em instalação. A contratada compromete-se a prestar manutenção acerca do funcionamento do sistema, após a fase de implantação.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE INFORMÁTICA Pelo presente instrumento particular de Contrato de Implantação e Aluguel de Sistema de Informática que entre si celebram de um lado, , com sede à Rua , nº , cidade de , Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada na forma de seu Contrato Social por (nome) , RG nº , CPF nº , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado , com sede à Rua , nº , cidade de , Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada na forma de seu Contrato Social por (nome) , RG nº , CPF nº , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue: 1. O presente contrato tem como objeto a implantação e locação do sistema de informática "", conforme proposta , e tabela de vendas, em anexo, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. 2. O prazo para implantação do sistema obedecerá o seguinte cronograma: Parágrafo único - O presente contrato, com relação aos serviços de manutenção, vigorará por prazo indeterminado, a contar desta data. 3. A implantação do sistema dar-se-á durante as visitas previstas no cronograma, abrangendo reuniões e treinamento dos usuários para operação do Sistema. 4. A CONTRATADA procederá o acompanhamento e auditoria sobre a implantação do Sistema, avaliando através de "check-lists" se estão sendo executadas pelos usuários as tarefas a estes incumbidas, de acordo com o "roteiro de implantação",  sugerindo, se o caso, novas formas de realizar determinadas tarefas. 5. Os dados constantes dos "check-lists" serão apresentados em reuniões de avaliação entre a CONTRATANTE e o representante da CONTRATADA, responsável pela implantação. 6. Após a execução do cronograma inicialmente previsto, se ainda houverem pendências em relação à implantação, as partes definirão, de comum acordo, um cronograma complementar, estabelecendo um número de visitas bastantes para a finalização do processo de implantação. 7. Finalizado o processo de implantação, a CONTRATADA fará a manutenção periódica do sistema, compreendendo a atualização de novas versões do sistema, atendimento de suporte aos usuários, por telefone ou INTERNET, e visitas necessárias referentes às mudanças relacionadas ao Sistema. 8. Em remuneração pelos serviços mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE as quantias abaixo: a) Implantação: R$ (), pagos da seguinte forma: b) Locação: R$ () por mês, com vencimento todo dia de cada mês, reajustável anualmente pelo índice 9. Os custos adicionais com visitas, transporte e estadia, desde que previamente autorizados, serão reembolsados da seguinte forma: Parágrafo único - Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a novas implementações e atualização de versões efetuadas no Sistema. 10. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante prévia comunicação à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de dias, nas seguintes condições: (especificar multa e condições de pagamento dos serviços até então executados e do aluguel do período) 11. O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno iure, se: a) a CONTRATANTE, sem prévio consentimento escrito da CONTRATADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas; b) se qualquer uma das partes se mostrar inadimplente quanto às obrigações assumidas neste instrumento. 12. É vedado à CONTRATADA negociar o Sistema com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente. O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará o pagamento de uma indenização no importe de 13. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste trabalho. 14. A responsabilidade da CONTRATADA restringir-se-á ao aplicativo "", não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como redes, sistemas operacionais, hardware, etc. 15. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do sistema, alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados, bem como a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados. 16. A CONTRATANTE obriga-se a colaborar com a CONTRATADA no sentido de fornecer informações e executar as tarefas solicitadas, visando a perfeita implantação do sistema de acordo com os cronogramas de implantação. 17. O presente instrumento não dará azo à constituição de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados. 18. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos fiscais e tributários decorrentes do ora contratado. 19. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato. 20. Fica eleito o foro da Comarca em   para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em () vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) TESTEMUNHAS(2) __

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