EMFOR
Contratos · Contratos · ContratoHistórico

Contrato de prestação de serviços de informática

Contrato de prestação de serviços de informática.

Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/23 campos
Contrato de prestação de serviços de informática.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS De um lado, inscrito no CNPJ. do MF, com endereço na Av. , neste ato representado por seu diretor presidente Contratante, e, de outro lado, o , brasileiro, , , técnico em informática, inscrito no CPF. sob n, e no INSS como contribuinte autônomo n. , ora denominado Contratado, pelo presente instrumento ajustam a prestação de serviços profissionais, conforme as condições e cláusulas que seguem: Primeira - O Contratado prestará serviços de manutenção de softwares desenvolvidos pelo contratante, a saber: Sistema de gerenciamento de Portarias Eletrônicas, Sistema de Controle de Livros da Biblioteca e Sistema de Gerenciamento de Associados. Segunda - O Contratado terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade de forma autônoma, sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer seu mister com eficiência e agendar previamente o atendimento na empresa. Parág. único. O Contratado poderá fazer-se substituir por outro profissional na hipótese de não poder comparecer para a prestação dos serviços, e nesse caso, o substituto não terá nenhuma relação jurídica com o Contratante, ficando certo que ele representará o Contratado a quem cabe todos os ônus e responsabilidade pelo seu preposto ou representante. Terceira - Pelos serviços prestados o Contratado receberá da Contratante R$ ( reais) por mês que serão pagos mediante apresentação de fatura de serviços ou recibo de pagamento à autônomo, e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parág. único. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. Quarta - Qualquer uma das partes poderá rescindir este contrato mediante uma simples comunicação com antecedência de 30 dias. Quinta - As partes elegem o fôro da Comarca de , , para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente. E, por estarem firmados , de de . PRESTADOR DE SERVIÇOS TOMADOR DE SERVIÇOS TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).