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Fiança prestada por terceiro, em obrigação locatícia
Fiança prestada por terceiro, em obrigação locatícia. Fiador obriga-se pelo cumprimento do avençado, bem como expressa sua renúncia ao benefício de ordem conferido por lei.
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Fiança prestada por terceiro, em obrigação locatícia. Fiador obriga-se pelo cumprimento do avençado, bem como expressa sua renúncia ao benefício de ordem conferido por lei.
CONTRATO DE FIANÇA
Assina(m) também o presente contrato, como fiador(es) e principal(is) pagador(es), solidariamente responsável (eis) com o Locatário pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações decorrentes deste contrato, o(s) Sr(s) , residente(s) em , , /…, Telefone , cuja responsabilidade se estende a todos os aumentos que vierem a ocorrer nos alugueres e demais encargos da locação, inclusive quanto as obrigações constantes atualmente do contrato, aluguéis, juros e correção monetária, multas e outras inclusive danos e estragos que se verifiquem enquanto o Locatário permanecer no imóvel, até a final entrega das chaves, ainda que o presente contrato não se renove, e a locação permaneça por prazo indeterminado. O fiador, outrossim, fica responsável, pelas custas e honorários advocatícios a que vier a ser proposta por falta de pagamento de aluguéis, ainda que não seja também citado para acompanhar aquela ação. O(s) fiador(es), renunciam expressamente ao benefício de ordem que lhe assegurada pelo Art. 827 do Novo Código Civil, bem como, a faculdade que lhe é assegurada pelo Art. 835 do Novo Código Civil, em razão do que firmam o presente.
O(s) fiador(es) declara(m) neste ato, e por este instrumento, sob as penas da Lei, que seu estado civil é
, de de .
FIADOR(ES)
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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