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Contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria em administração

Contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria em administração financeira.

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Contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria em administração financeira.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em , na Rua , nº , bairro , Cep nº , no Estado , inscrito no C.N.P.J. sob o n° , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representado pelo seu diretor , (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , e C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep nº , Cidade , no Estado ; CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep nº , Cidade , no Estado As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos clientes por ele apontados, a consultoria e assessoria em administração financeira, englobando operações com finalidade de manutenção e formação de recursos financeiros indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua distribuição; desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o auxílio no desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas para a realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO: I. Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador autônomo, com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena de, caso não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser considerado extinto. II. Cumprir integralmente o disposto neste contrato. III. Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o mediante instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO captar o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem obrigação de notificação ou interpelação. IV. Fornecer ao CONTRATANTE informações sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades dos serviços. V. Manter o sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do CONTRATANTE, a não ser que este autorize. VI. Prestar contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e materiais por ele fornecidos. VII. Não negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE. VIII.Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o cliente. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 3ª. São deveres do CONTRATANTE: I. Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato. II. Entregar ao CONTRATADO as cópias dos contratos assinados. III. Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informações, necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços. IV. Não oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO. DOS HONORÁRIOS Cláusula 4ª. Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este cederá ao CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos. Parágrafo primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de 15% (quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a cada mês ao CONTRATADO, sempre no dia ou no primeiro dia útil posterior. Parágrafo segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros. DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO Cláusula 5ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATANTE, os seguintes atos: I. Não cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste contrato. II. A realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do CONTRATANTE frente a terceiros. III. Decorrente de força maior. Cláusula 6ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATADO, os seguintes atos: I. Requisição, por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato assinado entre este e o cliente. II. O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato. III. Decorrente de força maior. DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusula 7ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias. Cláusula 8ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros. DA DURAÇÃO DO CONTRATO Cláusula 9ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício. Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato. DO FORO Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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