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Locação de sala e estrutura física e administrativa comum
Locação de sala e estrutura física e administrativa comum, para uso de profissional autônomo. A locadora obriga-se a oferecer condições adequadas ao desenvolvimento da atividade pr
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Locação de sala e estrutura física e administrativa comum, para uso de profissional autônomo. A locadora obriga-se a oferecer condições adequadas ao desenvolvimento da atividade profissional.
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO TEMPO
que entre si celebram, de um lado, S/C LTDA. e, de outro, , na forma abaixo:
Por este instrumento particular, de um lado, S/C LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na rua , nº , , nesta Capital, neste ato representada por seu sócio, Sr. , brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº , aqui denominada LOCADORA e, de outro, , brasileira, casada, fisioterapêuta, portadora da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na rua , nº , ap. , , , Estado , doravante denominada LOCATÁRIA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO TEMPO, que se regerá pelas disposições do Código Civil, da Lei nº 8.245/91 e demais condições abaixo ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
Constitui objeto da locação a sala nº (), contida na sede da LOCADORA, sito no endereço acima, além da estrutura física e administrativa colocada à disposição da LOCATÁRIA, de modo a proporcionar as condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades profissionais.
Parágrafo único
A LOCATÁRIA terá direito de utilizar o espaço físico e a estrutura mencionada nesta Cláusula durante todo o período correspondente ao horário de funcionamento da LOCADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo de Locação
O prazo de locação é de 12 (doze) meses, contados da data da celebração deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor do Aluguel
O valor do aluguel corresponderá a metade da importância apurada como resultado das consultas e procedimentos realizados pela LOCATÁRIA, durante o mês anterior, a ser pago até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA - Outros encargos
A LOCATÁRIA obriga-se, ainda:
a) a manter sala que lhe for destinada, assim como a estrutura oferecida pela LOCADORA no mais perfeito estado de conservação e limpeza;
b) a não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria na sala que lhe for destinada;
c) não ceder, emprestar ou sublocar a sala, sob qualquer pretexto e nem alterar a sua destinação;
d) encaminhar à LOCADORA todas as notificações, avisos ou intimações do Poder Público referentes ao imóvel que, eventualmente, lhe forem entregues, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações daqueles Poderes;
e) facultar à LOCADORA ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar a sala objeto do contrato sempre que for para tanto solicitada, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem.
Parágrafo primeiro
A inobservância, pela LOCATÁRIA, de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula, será considerada de natureza grave, acarretando a rescisão contratual e o conseqüente despejo, assim como a obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais.
Parágrafo segundo
Se o imóvel vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, a LOCADORA ficará exonerada de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - Direito de Indenização e Retenção
Toda e qualquer benfeitoria autorizada pela LOCADORA, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, vedado à LOCATÁRIA reclamar indenização ou ressarcimento, bem como invocar direito de retenção pelas mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Multa Contratual
As partes obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas disposições, incorrendo a parte que o descumprir em multa equivalente ao último mês de aluguel vencido, no caso de ser considerado rescindido o contrato, se assim o desejar a parte prejudicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Denúncia
Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência, poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
As partes elegem o foro da Comarca de para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas, comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores.
, de de .
LOCADORA
LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS(1)
NOME:
R.G.:
NOME:
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:
__
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