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Contratação de mão-de-obra, em empreitada

Contratação de mão-de-obra, em empreitada, para consecução de projeto de obra em edificação. Pagamento a ser efetuado por obra certa.

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Contratação de mão-de-obra, em empreitada, para consecução de projeto de obra em edificação. Pagamento a ser efetuado por obra certa.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento, de um lado (razão social) , com sede na cidade de , Estado de , à Rua , nº , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (razão social) , com sede na cidade de , Estado de , à Rua , nº , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o que segue: 1. Constitui objeto deste contrato a execução, por parte da CONTRATADA, dos serviços de mão-de-obra de , conforme projeto, memoriais descritivos e cronograma da obra em anexo, aceitos e rubricados pelas partes. 2. Em remuneração pela execução dos serviços constantes da cláusula anterior, o(a) CONTRATADA receberá a quantia de (se conveniente, discriminar os preços unitários) R$ (), paga e reajustada da seguinte forma: 2.1 Os preços de eventuais serviços não previstos neste instrumento, e que se façam imprescindíveis para o bom andamento das obras, serão fixados de comum acordo à época de sua execução. 2.2 O(s) valor(es) acima acordado(s) constituir-se-á(ão) a única e total remuneração pela execução das obras e serviços contratados, já incluídos no(s) preço(s) todos os custos, tributos, encargos sociais e contribuições, bem como os acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e trabalhos noturnos, despesas de viagens e estadias. 3. O prazo para execução dos serviços obedecerá rigorosamente o cronograma da obra. 3.1 Não serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA os atrasos decorrentes de: a) paralisação dos serviços pelo prazo de dias em decorrência de chuvas; b) serviços extras, alterações de projetos, interrupções dos serviços ou diminuição do ritmo de trabalho, determinados pela CONTRATANTE; c) demora de providências de responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a falta dos materiais necessários para execução dos serviços, que venham resultar no impedimento ou retardamento dos mesmos. 3.2 Serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA os atrasos devidos a insuficiência de mão-de-obra e equipamentos a seu cargo. 4. O(a) CONTRATADA, obriga-se também a: a) empregar na execução dos serviços contratados tão somente operários especializados,

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