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Contrato de empreitada de construção civil
Contrato de empreitada de construção civil.
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Contrato de empreitada de construção civil.
CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO N.º
Contrato de empreitada, que entre si fazem o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do e a firma , na forma abaixo:
PREÂMBULO
Aos … () dias do mês de do ano de , o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO …, entidade autárquica estadual, vinculada a SECRETÁRIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, com sede nesta , na Av. n.º , a seguir denominada , neste ato representada por seu Diretor Geral. Engenheiro Civil e Diretor de obras, Engenheiro Civil e a firma …, estabelecida nesta , na rua n.º adiante designada CONTRATADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º , neste ato representada por , atendendo ao contido com processo protocolado sob n.º , acordaram e ajustaram firmar o presente contrato de acordo com as conclusões de Concorrência, objeto do Edital n.º - , e ainda, a autorização do senhor Diretor Geral, datada de //, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - OBJETO
A CONTRATADA, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, aplicando-se no que couber o contido no Decreto Estadual n.º 700/94, e demais legislações Federais e Estaduais pertinentes, o Projeto, Especificações e Normas Gerais para licitar e Contratar com o , aprovadas pela Deliberação n.º , de de de , e ainda, de acordo com as condições particulares do presente edital e sua proposta, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, se obriga a execução para o , de Viaduto na Interseção com a rua , na Rodovia de ligação, no Trecho contorno norte de , numa extensão de metros, na forma e condições previstas no projeto básico.
CLÁUSULA II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta na modalidade de empreitada com preço unitário.
CLÁUSULA III - VALOR
O valor global estimado do presente contrato é de R$ ().
CLÁUSULA IV - PREÇOS
Os preços unitários a serem pagos pelos serviços ora ajustados são os constantes da proposta de preços apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA V - REAJUSTES
Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo do edital.
O valor atribuído a Mobilização e Desmobilização quando for o caso, será reajustado, pelo mesmo índice econômico aplicável a "SERVIÇO PRELIMINARES", de acordo com o estabelecido no Anexo do edital.
CLÁUSULA VI - PAGAMENTO - CORREÇÃO - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento dos serviços de que trata o presente Contrato será efetuado em moeda corrente do País, em até () dias corridos do prazo. Contados da data da respectiva medição.
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso máximo por período, conforme discriminado o item do edital.
O vencimento da(s) fatura(s) de reajustamento, quando couber, dar-se-á no mesmo prazo previsto no subitem do edital.
Par o caso de atraso de pagamento dos créditos previstos neste Contrato, ao valor dos mesmos será adicionada, título de compensação financeira e penalidade, a taxa de % ao dia, desde o dia imediatamente posterior a data de deu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLAUSULA VII - PRAZO
O prazo para a execução dos serviços, objeto deste contrato, será de () dias corridos contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço a ser expedida pelo , podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nas condições previstas por lei.
CLÁUSULA VIII - CRONOGRAMA
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços discriminados neste Contrato, com estrita observância do cronograma.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fica estabelecido que, durante toda a execução deste Contrato, manterá a CONTRATADA, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência n.º -
CLÁUSULA X - PENALIDADES
Fica a CONTRATADA, sujeita às penalidades previstas em no item do edital, pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA XI - RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato sem prejuízo das penalidades previstas, poderá ser rescindido, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/96 de 21/06/93, e se processará na forma do disposto os Artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA XII - CAUÇÃO
A CONTRATADA, para garantir o cumprimento deste Contrato, depositou na Tesouraria do , nos termos de legislação em vigor a quantia de R$ , como caução inicial, conforme Guia de Recolhimento de …//, junto ao respectivo processo.
Ocorrendo aumento no valor do ajuste, a caução inicial deverá ser reforçada, no mesmo percentual previsto no Edital.
CLÁUSULA XIII - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Novo Código Civil Brasileiro, Lei e Decretos em vigor.
CLÁUSULA XIV - DOTAÇÃO
As despesas decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, correrão no presente exercício através do Projeto código , conforme documento de empenho n.º de …//, no valor de R$ () e outros que serão emitidos oportunamente.
CLÁUSULA XV - VIGÊNCIA
A vigência do Contrato terá início após cumprido as formalidades legais e perdurará até () dias corridos após o recebimento definitivo do objeto do Edital.
Parágrafo único: No caso em que o venha a sofrer alteração ou modificação na sua estrutura organizacional ou o seu regido jurídico, o presente contrato continuará a ser regido por suas cláusulas e pela legislação vigente no momento em que fica constituído e firmado, até a sua extinção ou rescisão.
CLÁUSULA XVI - FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o foro da Comarca da , do Estado do , com empresa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e contratado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas presentes.
E, por estarem firmados
, de de .
EMPREITEIRO
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
__
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
