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Ajuste de locação de imóvel residencial por tempo determinado
Ajuste de locação de imóvel residencial por tempo determinado. Estipulações vedando a sublocação.
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Ajuste de locação de imóvel residencial por tempo determinado. Estipulações vedando a sublocação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR (A): , brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF/MF n.º , residente e domiciliado (a) na Rua , número, bairro, Cidade/Estado, tem justo e contratado com , brasileiro(a), estado civil , profissão, RG n.º , CPF/MF n.º , devidamente qualificado, aqui denominado LOCATÁRIO(A), cede-lhe em locação o imóvel sito na Rua , n.º , Bairro, cidade/Estado.
O presente contrato é regido pela Lei 8245/91 e pelo Código Civil, e mediante as cláusulas abaixo, com relação às quais as partes contratantes se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da presente locação é de 12 ( DOZE) meses, com início em …/…/ e término em …//… Finda a locação, compromete-se O(A) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel nas mesmas condições que recebeu.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRI(A) destinará o imóvel para fins residenciais, exclusivamente, nele podendo residir juntamente com familiares. É vedada a sub locação.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel é de R$ ,… ( reais) enquanto o(a) inquilino(a) estiver no imóvel e perdurar o presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O aluguel deverá ser pago até o 1.º (primeiro) dia de cada mês seguinte ao vencido, diretamente ao(à) LOCADOR(A), no endereço supra mencionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento pontual, O(A) LOCATÁRIO(A) gozará de um desconto de R$ , (reais). No caso do dia do vencimento recair em fins de semana ou feriados, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O atraso no pagamento implica na perda do desconto de pontualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo prorrogação de contrato por força de Lei ou no caso de continuar o(a) LOCATÁRIO(a) na posse do imóvel locado após o término do prazo estipulado na Cláusula primeira, o mesmo deverá, no dia imediato, ajustar o preço de um novo aluguel com o(a) LOCADOR(A) ou a aplicação automática dos índices legais de reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: A falta de pagamento do aluguel mensal, no prazo estipulado, acarretará a rescisão do contrato, ficando o(a) LOCATÁRIO(a) responsável pela multa contratual de 10% ( dez pontos percentuais) sobre o valor total do contrato, inclusive no caso de despejo ou desocupação do imóvel antes de findo o prazo previsto na Cláusula Primeira, bem como custas judiciais, honorários advocatícios, na base de 20% ( vinte pontos percentuais) sobre o valor da ação, mais juros e correção monetária, para atraso superior à (30) trinta dias.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas com o consumo de água e energia elétrica ficarão a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, devendo sua quitação ser apresentada quando exigida pela LOCADORA. O recolhimento do imposto predial será reembolsado ao(à) LOCADOR(A), juntamente com o aluguel, na ocasião de seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter recebido juntamente com o presente contrato, relação escrita do estado do imóvel locado ( vistoria) obrigando-se a manter tudo como recebeu a suas próprias custas, de forma a restituir em ordem e em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, sem que o imóvel necessite de reparos consertos ou pintura por parte do(a) LOCADOR(A).
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o(a) LOCADOR(A) desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se ao (à) LOCADOR(a) o direito de haver do poder público, as indenizações que lhe couberem.
CLÁUSULA SÉTIMA: Não poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias no imóvel, sem o consentimento por escrito do(a) LOCADOR(A). Ditas benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel, e desde já, o(a) LOCATÁRIO(A) abre mão do direito de retenção ou qualquer indenização pelas benfeitorias.
CLÁUSULA OITAVA: Assume o(a) LOCATÁRIO(a) o formal compromisso de, 30 ( trinta) dias antes de desocupar o imóvel locado, solicitar por escrito ao (à) LOCADOR(a) que efetue a vistoria do mesmo, a fim de constatar o estado do imóvel, comprometendo-se a apresentar a quitação dos débitos junto às empresas responsáveis pelo fornecimento der água e energia.
CLÁUSULA NONA: As chaves do imóvel estão sendo entregues nesta data ( 00/00/00) e os dias de locação até o dia 00/00/00, serão pagos até o dia 1.º dedo corrente.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato, juntamente com o(a) esposo(a) do(a) LOCATÁRIO(A), solidário(a) no presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais
, de de .
LOCADOR(A)
LOCADOR(A)
ESPOSO(A) E SOLIDÁRIA
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
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