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Ajuste de locação de imóvel residencial, por tempo determinado

Ajuste de locação de imóvel residencial, por tempo determinado. Estipulações vedando a sublocação.

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Ajuste de locação de imóvel residencial, por tempo determinado. Estipulações vedando a sublocação.   CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL LOCADOR (A): , brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF/MF n.º , residente e domiciliado (a)  na Rua , número, bairro, Cidade/Estado, tem justo e contratado com , brasileiro(a), estado civil , profissão, RG n.º , CPF/MF n.º , devidamente qualificado, aqui denominado LOCATÁRIO(A), cede-lhe em locação o imóvel sito na Rua , n.º , Bairro, cidade/Estado. O presente contrato é regido pela Lei 8245/91 e pelo Código Civil, e mediante as cláusulas abaixo, com relação às quais as partes contratantes se obrigam mutuamente. CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da presente locação é de 12 ( DOZE) meses, com início em …/…/ e término em …//… Finda a locação, compromete-se  O(A) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel nas mesmas condições que recebeu. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRI(A) destinará o imóvel para fins residenciais, exclusivamente, nele podendo residir juntamente com familiares. É vedada a sub locação. CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel é de R$ ,… ( reais) enquanto o(a)  inquilino(a) estiver no imóvel e perdurar o presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O aluguel deverá ser pago até o 1.º (primeiro) dia de cada mês seguinte ao vencido, diretamente ao(à) LOCADOR(A), no endereço supra mencionado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para pagamento pontual, O(A) LOCATÁRIO(A) gozará de um desconto de R$ , (reais). No caso do dia do vencimento recair em fins de semana ou feriados, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O atraso no pagamento implica na perda do desconto de pontualidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo prorrogação de contrato por força de Lei ou no caso de continuar o(a)  LOCATÁRIO(a) 0 na posse do imóvel locado após o término do prazo estipulado na Cláusula primeira, o mesmo deverá,  no dia imediato, ajustar o preço de um novo aluguel com o(a) LOCADOR(A) ou a aplicação automática dos índices legais de reajuste. PARÁGRAFO QUARTO: A falta de pagamento do aluguel mensal, no prazo estipulado, acarretará a rescisão do contrato, ficando o(a) LOCATÁRIO(a) responsável pela multa contratual de 10% ( dez pontos percentuais) sobre o valor total do contrato, inclusive no caso de despejo ou desocupação do imóvel antes de findo o prazo previsto na  Cláusula Primeira, bem como custas judiciais, honorários advocatícios, na base de 20% ( vinte pontos percentuais) sobre o valor da ação, mais juros e correção monetária, para atraso superior à (30) trinta dias. CLÁUSULA QUARTA: As despesas com o consumo de água e energia elétrica ficarão a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, devendo sua quitação ser apresentada quando exigida pela LOCADORA. O recolhimento do  imposto predial será reembolsado ao(à) LOCADOR(A), juntamente com o aluguel, na ocasião de seu respectivo pagamento. CLÁUSULA QUINTA: O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter recebido juntamente com o presente contrato, relação escrita do estado do imóvel locado ( vistoria) obrigando-se a manter tudo como recebeu a suas próprias custas, de forma a restituir em ordem e em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, sem que o imóvel necessite de reparos consertos ou pintura por parte do(a) LOCADOR(A). CLÁUSULA SEXTA: Em caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o(a) LOCADOR(A) desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se ao (à) LOCADOR(a) o direito de haver do poder público, as indenizações que lhe couberem. CLÁUSULA SÉTIMA: Não poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias no imóvel, sem o consentimento por escrito do(a) LOCADOR(A). Ditas benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel, e desde já, o(a) LOCATÁRIO(A)  abre mão do direito de retenção ou qualquer indenização  pelas benfeitorias. CLÁUSULA OITAVA: Assume o(a) LOCATÁRIO(a) o formal compromisso de, 30 ( trinta) dias antes de desocupar o imóvel locado, solicitar por escrito ao (à) LOCADOR(a)  que efetue a vistoria do mesmo, a fim de constatar o estado do imóvel, comprometendo-se a apresentar a quitação dos débitos junto às empresas responsáveis pelo fornecimento der água e energia. CLÁUSULA NONA: As chaves do imóvel estão sendo entregues nesta data ( 00/00/00) e os dias de locação até o dia 00/00/00, serão pagos até o dia 1.º de do corrente. E por estarem de acordo, assinam o presente contrato, juntamente com o(a) esposo(a) do(a) LOCATÁRIO(A), solidário(a) no presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais , de de . LOCADOR(A) LOCADOR(A) ESPOSO(A) E SOLIDÁRIA TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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