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Contrato de empreitada referente à construção de piscina
Contrato de empreitada referente à construção de piscina, com prazo para início e conclusão da obra.
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Contrato de empreitada referente à construção de piscina, com prazo para início e conclusão da obra.
CONTRATO DE EMPREITADA
De um lado a inscrita no CNPJ nº , com sede à - Rua - , - - Cep , neste ato representada pelos seus diretores Sr. , brasileiro, casado, portador do CPF.: e RG.: e o Sr. , brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº , registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA sob nº , doravante chamado simplesmente "CONTRATADA", e do outro lado residente à , devidamente inscrito no CPF nº - RG nº , doravante chamado simplesmente "CONTRATANTE", que neste ato ajustam o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO:
Administração, Projetos e Construção de uma piscina em concreto armado em local determinado pelo "CONTRATANTE", INCLUSO material, mão de obra especializada, supervisão técnica, peças de acabamento, equipamentos de filtração e recirculação da marca , acessórios e opcionais inclusos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL DA OBRA:
A construção da piscina será executada ( EM ATÉ 250 KM -CAPITAL)
CLÁUSULA TERCEIRA: MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA:
3.1 - Dimensões da Piscina:
formato conf. projeto
área 50,00 M²
profundidade conf. projeto
3.2 - Limpeza do terreno:
O terreno deverá ser entregue limpo e desimpedido de entulhos, árvores, construções a serem demolidas ou qualquer outro fator que obstrua o acesso ao local da obra.
3.3 - Escavação:
3.3.1 - A escavação será feita à máquina ou manualmente, conforme determinação do Depto.Técnico da , sendo que a mesma correrá por conta da , ficando a cargo do "CONTRATANTE" a remoção ou fornecimento de terra.
3.3.2 - A não se responsabilizará por pedras que apareçam no local da escavação quando a remoção da mesma não for possível em condições normais e nem por desvios de tubulações ou quaisquer tipos de ligações que passem no local .
3.4- Reforço Estrutural
O solo a ser construída a piscina, considera-se em condições normais de receber fundação direta sem a presença de lençol freático
3.5 - Acerto de Fundo:
Será executado um contrapeso em pedra britada, para regularização do terreno e proteção da armadura dupla a ser executada.
3.6 - Formas Internas e Externas:
3.6.1 - Como forma externa, será utilizado o próprio terreno, após receber tratamento adequado para a proteção da armadura dupla, sendo a forma interna executada em alvenaria de blocos de concreto de 0,10m. x 0,20m. x 0,40m. de dimensões.
3.6.2 - A forma externa somente será executada em blocos de concreto quando o terreno não atender as condições básicas de resistência ou desnível acentuado do mesmo.
3.7 - Estrutura de Concreto Armado:
Será executado em concreto armado, no traço 1:3:3, com ferragem positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50 interligadas com estribos de ligação, dimensionados de acordo com o cálculo estrutural elaborado pelo Depto. Técnico da , com espessura minina de 00,12m a 00,15m e obedecendo todas as normas da ABNT, executado na própria obra ou usinado FCK180 quando o Depto. Técnico da assim definir e o acesso for natural.
3.8 - Impermeabilização:
Será executada do tipo rígida em duas demãos de argamassa impermeabilizante (SIKA1/VEDACIT) , seguida de uma nata vedante (SIKATOP/BIANCO) eliminando qualquer possibilidade de vazamento.
3.9 - Revestimento Interno:
Será revestida a parte interna da piscina em azulejo 10X10 classe "A" da marca nas cores definidas pelo contratante, com a possibilidade de execução de paginação de fundo padrão (degrade diagonal) decorativa, com cantoneiras de cerâmica Gail unindo os azulejos ao revestimento de borda.
3.10 - Borda:
3.10.1 - Será executada em concreto armado com armadura positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50, tendo largura de 01,00 m., abrangendo todo o perímetro da piscina conforme o projeto, e revestida em
3.10.2 - Caso haja necessidade de aumento de borda, a pedido do "CONTRATANTE", este será orçado e apresentado para aprovação.
3.11 - Casa de Máquinas:
3.11.1 - Será executada em blocos de concreto conforme o projeto da , sendo internamente e externamente revestida em massa desempenada, com acesso lateral. O CONTRATANTE deverá deixar, impreterivelmente, um ponto de luz, água e esgoto para ligação e testes dos equipamentos, conforme orientação do Dept. Técnico da
3.12 - Rede Hidráulica:
Será executada em tubos e conexões de PVC marrom (Tigre/Fortilit), registros gaveta em bronze ( Deca/Docol) obedecendo ao esquema hidráulico determinado pelo Depto. Técnico da
3.13 - Equipamentos:
Filtro
marca
modelo
19CF4-M
área filtrante
0,19 m²
diâmetro
500 mm
Bomba
marca
modelo
1A
área filtrante
1 c.v.
diâmetro
11,5 m3/h
3.14 - Peças de Acabamento em Aço Inox e Latão:
· DISPOSITIVOS DE RETORNO
· DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO
· GRELHA DE FUNDO
· DISPOSITIVOS DE HIDROMASSAGEM
· GRELHA DE BORDA (LADRÃO)
3.15 - Acessórios (Brinde)
· ADAPTADOR PARA MANGUEIRA
· PONTEIRAS PARA MANGUEIRA
· RODO ASPIRADOR
· CABO TELESCÓPICO
· PENEIRA CATA-FOLHAS
· ESCOVA DE NYLON
· MANGUEIRA FLUTUANTE
3.16 - Diferenciais
- ESTRUTURA EM MALHAS DUPLAS DE AÇO (POSITIVA E NEGATIVA)
- CONCRETO USINADO Fck 18 Mpa - SEMPRE QUE O ACESSO PERMITIR
- ESPESSURA DE PAREDES EM CONCRETO MÍNIMAS DE 00,12 m
- SISTEMA DE REDE HIDRÁULICA TIGRE/FORTILIT
- REGISTROS GAVETA EM BRONZE DECA/DOCOL
- PEÇAS DE ACABAMENTO EM LATÃO E AÇO INOX
- EQUIPAMENTOS COMPLETOS E INSTALADOS DA MARCA
- REVESTIMENTOS INTERNOS LINHA ELIANE MARINER
- PAGINAÇÃO DE FUNDO PADRÃO
- REVESTIMENTO EXTERNO DE BORDA EM PEDRA MINEIRA SÃO TOMÉ/ALPINÓPOLIS
- CASA DE MAQUINAS REVESTIDA INTERNAMENTE COM PORTA OU ALÇAPÃO
- ESCADA ESTRUTURAL DE ACORDO COM O PROJETO
- ACABAMENTO EM CANTONEIRAS DE CERÂMICA Gail
CLÁUSULA QUARTA: GARANTIAS:
4.1 - Construção Civil:
4.1.1 - Garantia de 05 (cinco) anos de execução da construção civil, a partir da data de entrega da obra.
4.1.2 - Fica sem efeito a GARANTIA, caso seja executado pelo "CONTRATANTE" ou OUTROS, obras de complementação, paisagismo, instalações de equipamentos e outros, que impliquem na utilização da estrutura ou equipamentos da piscina, sem prévia consulta e anuência por escrito da
4.1.3 - A GARANTIA NÃO ABRANGE DESGASTES NATURAIS DOS PRODUTOS E MATERIAIS UTILIZADOS INCLUSIVE PROBLEMAS DE ORDEM ELÉTRICA DESDE QUE NO ATO DA ENTREGA DO OBRA TENHAM SIDO TESTADOS E DEIXADO EM PLENO FUNCIONAMENTO.
4.2 - Equipamentos:
4.2.1 - Todo equipamento e acessório será garantido por 01 (hum) ano pelo fabricante, a contar da data de entrega da obra.
4.2.2 - A Garantia só terá validade se os mesmos forem manobrados de acordo com as condições normais e técnicas de funcionamento de acordo com manual do fabricante.
42.3 - A não se responsabiliza por danos causados aos mesmos por suprimento indevido de areia, abrasivos, corrosivos e sistema elétrico.
CLÁUSULA QUINTA: ABASTECIMENTO:
Água potável em condição de decantação natural e recebimento de cloração (SEM FERRO)
5.1 - O abastecimento de água da piscina, ficará a cargo do "CONTRATANTE" sempre que necessário, e deverá ser iniciado 48 (quarenta e oito) horas após o rejuntamento dos azulejos, sendo necessário ao menos a cobertura do fundo da piscina para precaução de dilatação, sendo que o prazo ideal para a sua conclusão é de no máximo 03 (três) dias.
5.2 - Após o abastecimento da piscina a efetuará decantação da água e aspiração da mesma, deixando tabela básica de operação dos equipamentos.
5.3 - Caso a piscina não esteja completa neste período a não se responsabilizará pelo que venha a ocorrer ao revestimento.
5.4 - Caso o "CONTRATANTE" defina-se pelo não tratamento (decantação) da água ou ligações elétricas definitivas, para a execução destes serviços posteriormente, será cobrado uma taxa de 5% do valor total da obra, não sendo de reponsabilidade da a limpeza (lavagem) da piscina ou pelo que venha a ocorrer de manchas no rejuntamento ou danos nos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE INÍCIO DA OBRA:
O prazo máximo para início da obra é de 10 (dez) dias, a contar da data do pagamento do sinal
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE ENTREGA DA OBRA:
7.1 - O prazo de entrega da obra é de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de início da obra.
7.2 - A ficará isenta do cumprimento 7.1 em caso de atraso ocasionado por motivos de força maior, os quais independam da vontade da mesma, tais como: falta de água e luz no canteiro de obra, fenômenos da natureza, etc. E em quaisquer dos casos será fixado um novo prazo sem que acarrete qualquer ônus à
PRAZOS CONTRATUAIS:
* PRAZO PREVISTO PARA INICIO:
* PRAZO PREVISTO PARA OBRA PRONTA:
ENTENDE-SE POR OBRA PRONTA REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS COLOCADOS E EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
CLÁUSULA OITAVA: PREÇO TOTAL:
O preço total da construção civil, incluso material, mão de obra, peças de acabamento e equipamentos é de R$
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CHEQUES PRÉ-DATADOS
1º - No ato da Assinatura do Contrato40% 2º - 30 dias da Assinatura do Contrato15% 3º - 60 dias da Assinatura do Contrato15%
4º - 90 dias da Assinatura do Contrato15%
5º - 120 dias da Assinatura do Contrato15%
Obs.: A parcela com vencimento a 120 dias da Assinatura do Contrato estará também vinculada a condição de Obra Pronta.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - A somente realizará os serviços constantes neste CONTRATO ou aditivos e adendos deste.
10.2 - Toda e qualquer alteração que se fizer necessária quanto a este CONTRATO ou serviços e acessórios a serem executados na piscina, deverão ser feitos por escritos e assinados pelo "CONTRATANTE", fazendo parte integrante deste CONTRATO.
10.3 - Fica assegurado ao CONTRATANTE quando da detectação de alguma falha quanto a qualidade dos serviços que estão sendo executados, a comunicação do mesmo por escrito a CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a sanar dentro do prazo previsto para entrega da obra.
10.4 - Ocorrendo ainda problemas detectados durante ou após a CONCLUSÃO da obra, o CONTRATANTE somente poderá reter os valores que sejam suficientes para regularização do problema, não podendo jamais reter todas as parcelas em aberto por conta disso ou seja:
A) SE POR EXEMPLO O CONTRATANTE VERIFICAR ALGUM REPARO QUE PRECISE SER EXECUTADO PELA CONTRATADA, NÃO PODERÁ RETER TODOS OS VALORES QUE A MESMA TEM AINDA A RECEBER, E TÃO SOMENTE OS VALORES NECESSÁRIOS PARA TAL.
B) SE A CONTRATANTE RETER TODOS OS VALORES , A CONTRATADA FICA LIBERADA PARA TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL, FICANDO A PARTE VENCIDA OBRIGADA A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 20%, MAIS CUSTAS PROCESSUAIS.
C) SE O CONTRATANTE OU CONTRATADA SOLICITAR CANCELAMENTO DE CONTRATO, SERÁ FEITA UMA MEDIÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PAGOS E GASTOS NA OBRA, SENDO A DIFERENÇA ACERTADA ENTRE AS PARTES NO ATO DO CANCELAMENTO.
Para dirimir qualquer dúvida relativo a este CONTRATO as partes elegem o Fórum de São Paulo.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor para que produza o escrito.
E, por estarem firmados
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
