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Contrato de empreitada referente à construção de piscina

Contrato de empreitada referente à construção de piscina, com prazo para início e conclusão da obra.

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Contrato de empreitada referente à construção de piscina, com prazo para início e conclusão da obra.   CONTRATO DE EMPREITADA De um lado a inscrita no CNPJ nº , com sede à - Rua - , - - Cep , neste ato representada pelos seus diretores Sr. , brasileiro, casado, portador do CPF.: e RG.: e o Sr. , brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº , registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA sob nº , doravante chamado simplesmente "CONTRATADA", e do outro lado residente à , devidamente inscrito no CPF nº - RG nº , doravante chamado simplesmente "CONTRATANTE", que neste ato ajustam o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO: Administração, Projetos e Construção de uma piscina em concreto armado em local determinado pelo "CONTRATANTE", INCLUSO material, mão de obra especializada, supervisão técnica, peças de acabamento, equipamentos de filtração e recirculação da marca , acessórios e opcionais inclusos. CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL DA OBRA: A construção da piscina será executada ( EM ATÉ 250 KM -CAPITAL) CLÁUSULA TERCEIRA: MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA: 3.1 - Dimensões da Piscina: formato     conf. projeto área     50,00 M² profundidade    conf. projeto 3.2 - Limpeza do terreno: O terreno deverá ser entregue limpo e desimpedido de entulhos, árvores, construções a serem demolidas ou qualquer outro fator que obstrua o acesso ao local da obra. 3.3  - Escavação: 3.3.1 - A escavação será feita à máquina ou manualmente, conforme determinação do Depto.Técnico da , sendo que a mesma correrá por conta da , ficando a cargo do "CONTRATANTE" a remoção ou fornecimento de terra. 3.3.2 - A não se responsabilizará por pedras que apareçam no local da escavação quando a remoção da mesma não for possível em condições normais e nem por desvios de tubulações ou quaisquer tipos de ligações que passem no local . 3.4- Reforço Estrutural O solo a ser construída a piscina, considera-se em condições normais de receber fundação direta sem a presença de lençol freático 3.5 - Acerto de Fundo: Será executado um contrapeso em pedra britada, para regularização do terreno e proteção da armadura dupla a ser executada. 3.6 - Formas Internas e Externas: 3.6.1 - Como forma externa, será utilizado o próprio terreno, após receber tratamento adequado para a proteção da armadura dupla, sendo a forma interna executada em alvenaria de blocos de concreto de 0,10m. x 0,20m. x 0,40m. de dimensões. 3.6.2 - A forma externa somente será executada em blocos de concreto quando o terreno não atender as condições básicas de resistência ou desnível acentuado do mesmo. 3.7 - Estrutura de Concreto Armado: Será executado em concreto armado, no traço 1:3:3, com ferragem positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50 interligadas com estribos de ligação, dimensionados de acordo com o cálculo estrutural elaborado pelo Depto. Técnico da , com espessura minina de 00,12m a 00,15m e obedecendo todas as normas da ABNT, executado na própria obra ou usinado FCK180 quando o Depto. Técnico da assim definir e o acesso for natural. 3.8 - Impermeabilização: Será executada do tipo rígida em duas demãos de argamassa impermeabilizante (SIKA1/VEDACIT) , seguida de uma nata vedante (SIKATOP/BIANCO) eliminando qualquer possibilidade de vazamento. 3.9 - Revestimento Interno: Será revestida a parte interna da piscina em azulejo 10X10 classe "A" da marca   nas cores definidas pelo contratante, com  a possibilidade  de execução de paginação de fundo padrão (degrade diagonal) decorativa, com cantoneiras de cerâmica Gail unindo os azulejos ao revestimento de borda. 3.10 - Borda: 3.10.1 - Será executada em concreto armado com armadura positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50, tendo largura de 01,00 m., abrangendo todo o perímetro da piscina conforme o projeto, e revestida em 3.10.2 - Caso haja necessidade de aumento de borda, a pedido do "CONTRATANTE", este será orçado e apresentado para aprovação. 3.11 - Casa de Máquinas: 3.11.1 - Será executada em blocos de concreto conforme o projeto da , sendo internamente e externamente revestida em massa desempenada, com acesso lateral. O CONTRATANTE deverá deixar, impreterivelmente, um ponto de luz, água e esgoto para ligação e testes dos equipamentos, conforme orientação do Dept. Técnico da 3.12 - Rede Hidráulica: Será executada em tubos e conexões de PVC marrom (Tigre/Fortilit),  registros gaveta em bronze ( Deca/Docol) obedecendo ao esquema hidráulico determinado pelo Depto. Técnico da 3.13 - Equipamentos: Filtro marca modelo 19CF4-M área filtrante 0,19 m² diâmetro 500 mm Bomba marca modelo 1A área filtrante 1 c.v. diâmetro 11,5 m3/h 3.14 - Peças de Acabamento em Aço Inox e Latão: · DISPOSITIVOS DE RETORNO · DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO · GRELHA DE FUNDO · DISPOSITIVOS DE HIDROMASSAGEM · GRELHA DE BORDA (LADRÃO) 3.15 - Acessórios (Brinde) · ADAPTADOR PARA MANGUEIRA · PONTEIRAS PARA MANGUEIRA · RODO ASPIRADOR · CABO TELESCÓPICO · PENEIRA CATA-FOLHAS · ESCOVA DE NYLON · MANGUEIRA FLUTUANTE 3.16 - Diferenciais - ESTRUTURA EM MALHAS DUPLAS DE AÇO (POSITIVA E NEGATIVA) - CONCRETO USINADO Fck 18 Mpa - SEMPRE QUE O ACESSO PERMITIR - ESPESSURA DE PAREDES EM  CONCRETO MÍNIMAS DE 00,12 m - SISTEMA DE REDE HIDRÁULICA TIGRE/FORTILIT - REGISTROS GAVETA EM BRONZE DECA/DOCOL - PEÇAS DE ACABAMENTO EM LATÃO E AÇO INOX - EQUIPAMENTOS COMPLETOS E INSTALADOS DA MARCA - REVESTIMENTOS INTERNOS LINHA ELIANE MARINER - PAGINAÇÃO DE FUNDO PADRÃO - REVESTIMENTO EXTERNO DE BORDA  EM PEDRA MINEIRA SÃO TOMÉ/ALPINÓPOLIS - CASA DE MAQUINAS REVESTIDA INTERNAMENTE COM PORTA OU ALÇAPÃO - ESCADA ESTRUTURAL DE ACORDO COM O PROJETO - ACABAMENTO EM CANTONEIRAS DE CERÂMICA Gail CLÁUSULA QUARTA: GARANTIAS: 4.1 - Construção Civil: 4.1.1 - Garantia de 05 (cinco) anos de execução da construção civil, a partir da data de entrega da obra. 4.1.2 - Fica sem efeito a GARANTIA, caso seja executado pelo "CONTRATANTE" ou OUTROS, obras de complementação, paisagismo, instalações de equipamentos e outros, que impliquem na utilização da estrutura ou equipamentos da piscina, sem prévia consulta e anuência por escrito da 4.1.3 -  A GARANTIA  NÃO ABRANGE DESGASTES NATURAIS DOS PRODUTOS  E MATERIAIS UTILIZADOS INCLUSIVE PROBLEMAS DE ORDEM ELÉTRICA DESDE QUE NO ATO DA ENTREGA DO OBRA TENHAM SIDO TESTADOS E  DEIXADO EM PLENO FUNCIONAMENTO. 4.2 - Equipamentos: 4.2.1 - Todo equipamento e acessório será garantido por 01 (hum) ano pelo fabricante, a contar da data de entrega da obra. 4.2.2 - A Garantia só terá validade se os mesmos forem manobrados de acordo com as condições normais e técnicas de funcionamento de acordo com manual do fabricante. 42.3 - A não se responsabiliza por danos causados aos mesmos por suprimento indevido de areia, abrasivos, corrosivos e sistema elétrico. CLÁUSULA QUINTA: ABASTECIMENTO: Água potável em condição de decantação natural e recebimento de cloração (SEM FERRO) 5.1 - O abastecimento de água da piscina, ficará a cargo do "CONTRATANTE" sempre que necessário, e deverá ser iniciado 48 (quarenta e oito) horas após o rejuntamento dos azulejos, sendo necessário ao menos a cobertura do fundo da piscina  para precaução de dilatação, sendo que o prazo ideal para a sua conclusão é de no máximo 03 (três) dias. 5.2 - Após o abastecimento da piscina a efetuará decantação da água e aspiração da mesma, deixando tabela básica de operação dos equipamentos. 5.3 - Caso a piscina não esteja completa neste período a não se responsabilizará pelo que venha a ocorrer ao revestimento. 5.4 - Caso o "CONTRATANTE" defina-se pelo não tratamento (decantação) da água  ou ligações elétricas definitivas, para a execução  destes serviços posteriormente, será cobrado uma taxa de 5% do valor total da obra, não sendo de reponsabilidade da a limpeza (lavagem)  da piscina ou pelo que venha a ocorrer de manchas no rejuntamento ou danos nos equipamentos. CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE INÍCIO  DA OBRA: O prazo máximo para início da obra é de 10 (dez) dias, a contar da data do pagamento do sinal CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE ENTREGA DA OBRA: 7.1 - O prazo de entrega da obra é de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de início da obra. 7.2 - A ficará isenta do cumprimento 7.1 em caso de atraso ocasionado por motivos de força maior, os quais independam da vontade da mesma, tais como: falta de água e luz no canteiro de obra, fenômenos da natureza, etc. E em quaisquer dos casos será fixado um novo prazo sem que acarrete qualquer ônus à PRAZOS CONTRATUAIS: * PRAZO  PREVISTO PARA INICIO: * PRAZO PREVISTO PARA OBRA PRONTA: ENTENDE-SE POR OBRA PRONTA REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS COLOCADOS E EQUIPAMENTOS INSTALADOS. CLÁUSULA OITAVA: PREÇO TOTAL: O preço total da construção civil, incluso material, mão de obra, peças de acabamento e equipamentos é de R$ CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CHEQUES PRÉ-DATADOS 1º -   No ato da Assinatura do Contrato40% 2º -   30 dias da Assinatura do Contrato15% 3º -   60 dias da Assinatura do Contrato15% 4º -   90 dias da Assinatura do Contrato15% 5º - 120 dias da Assinatura do Contrato15% Obs.: A parcela com vencimento a 120 dias da Assinatura do Contrato estará também vinculada a condição de Obra Pronta. CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS: 10.1 - A somente realizará os serviços constantes neste CONTRATO ou aditivos e adendos deste. 10.2 - Toda e qualquer alteração que se fizer necessária quanto a este CONTRATO ou serviços e acessórios a serem executados na piscina, deverão ser feitos por escritos e assinados pelo "CONTRATANTE", fazendo parte integrante deste CONTRATO. 10.3 - Fica assegurado ao CONTRATANTE quando da detectação de alguma falha quanto a qualidade dos serviços que estão sendo executados, a comunicação do mesmo por escrito a CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a sanar  dentro do prazo previsto para entrega da obra. 10.4 - Ocorrendo ainda problemas detectados durante ou após a CONCLUSÃO da obra, o CONTRATANTE somente poderá reter os valores que sejam suficientes para regularização do problema, não podendo jamais reter todas as parcelas em aberto por conta disso ou seja: A) SE POR EXEMPLO O  CONTRATANTE VERIFICAR ALGUM REPARO QUE PRECISE SER EXECUTADO PELA CONTRATADA, NÃO PODERÁ RETER TODOS OS VALORES QUE A MESMA TEM AINDA A RECEBER, E TÃO SOMENTE OS VALORES NECESSÁRIOS PARA TAL. B) SE A CONTRATANTE RETER TODOS OS VALORES , A CONTRATADA FICA LIBERADA PARA TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL, FICANDO A PARTE VENCIDA OBRIGADA A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 20%, MAIS CUSTAS PROCESSUAIS. C) SE O CONTRATANTE OU CONTRATADA SOLICITAR CANCELAMENTO DE CONTRATO, SERÁ FEITA UMA MEDIÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PAGOS E GASTOS NA OBRA, SENDO A DIFERENÇA ACERTADA ENTRE AS PARTES NO ATO DO CANCELAMENTO. Para dirimir qualquer dúvida relativo a este CONTRATO as partes elegem o Fórum de São Paulo. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor para que produza o escrito. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).