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Contrato de locação de imóvel residencial

Contrato de locação de imóvel residencial. Locatário e fiador  assinam renúncia expressa ao direito de impenhorabilidade do imóvel residencial familiar.

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Contrato de locação de imóvel residencial. Locatário e fiador  assinam renúncia expressa ao direito de impenhorabilidade do imóvel residencial familiar.   CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR: LOCATÁRIA: DESCRIÇÃO DO  IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO :  O  imóvel  objeto da  presente locação constitui-se de 01 (uma) Residência  … PRAZO DA LOCAÇÃO :  01 (um) ano. INÍCIO :     TÉRMINO: VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO : R$ … ( reais ). Se o aluguel acima for pago até a data estipulada na cláusula 2ª , a locatária gozará de uma bonificação de R$ , pagando o valor líquido de R$ REAJUSTE:  O Índice de reajuste semestral será  o IPCR, ou, em caso de extinção  deste, de qualquer outro índice que traduza os índices inflacionários do País, a critério do Locador.   Faculta-se  às  partes,  estabelecerem  de   comum acordo, a título de reajuste da locação,  a média que reflita o real valor de mercado da região. FIADORES: Os  signatários  deste  instrumento, acima qualificados,  tem  justo e contratado o seguinte, que  mutuamente convencionam, outorgam e aceitam: O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR" , sendo proprietário do  IMÓVEL acima  descrito  ,loca-o  ao  segundo, aqui designado "LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições  seguintes: 1a.)  Quando  do vencimento do contrato, o locatário  se  obriga   a restituir   o  imóvel completamente  desocupado,   nas   condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da cláusula 12a.  e  de sujeitar-se ao disposto no artigo 575  do Novo  Cód. Civil Brasileiro; 2a.)  PRAZO  PARA  PAGAMENTO: O LOCATÁRIO  se compromete   a  pagar pontualmente  os  aluguéis,  no endereço do LOCADOR,  ou de seu representante, até o  quinto dia útil de cada mês ,caso em que gozará de uma bonificação de R$ , após o que, ficará  sujeito ao pagamento de Correção  Monetária, Juros de 1%  ao mês,  e  multa  de 2% sobre o valor  do aluguel  acrescido destes encargos,  sem  prejuízo das  demais penalidades  previstas   nas cláusulas  deste contrato.  Em  caso  de mora  no  pagamento  dos alugueres  e  encargos  previstos no presente  contrato,  poderá  o LOCADOR  enviar  o(s)  respectivo(s) recibo(s) a advogado  de  sua confiança, respondendo  o LOCATÁRIO  também pelos honorários advocatícios, na ordem de 20% sobre o montante do débito, mesmo que a cobrança  seja realizada extrajudicialmente. 3a.) Os  consumos de água, luz, gás, e IPTU, assim  como  todos  os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, de conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como suas respectivas  majorações, ficam a cargo do LOCATÁRIO e, seu não  pagamento na época determinada acarretará  a rescisão deste. 4a.) O  LOCATÁRIO, salvo as obras que  importem  na  segurança   do imóvel, obriga-se  por todas as outras, devendo  trazer  o  imóvel locado  em  boas condições de higiene e limpeza, com  os aparelhos sanitários  e de iluminação, pinturas, vidros, fechos, torneiras, pias,  banheiros, ralos e demais acessórios,em perfeito estado  de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou  indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel; 5a.) Obriga-se o LOCATÁRIO, no curso da locação, a satisfazer a todas as  exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato; 6a.) Não será  permitida a transferência   deste contrato, nem  a sublocação, cessão  ou empréstimo, total ou parcial do  imóvel,  sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser  dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que  o imóvel  esteja  desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente, não será  permitido fazer modificações   ou transformações no imóvel sem a autorização escrita do LOCADOR; 7a.) O LOCATÁRIO, desde já  faculta ao locador, ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel, quando entender conveniente; 8a.)  No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará  o LOCADOR desobrigado  por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO,  tão somente a faculdade de haver do   poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito; 9a.) Nenhuma  intimação  do Serviço  Sanitário, será motivo  para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo  procedendo vistoria judicial, que apure estar  a construção ameaçando ruir; 10a.) Assina   também o presente, o fiador, obrigando-se solidariamente com o LOCATÁRIO, por todas as  cláusulas neste exaradas, cuja  responsabilidade, entretanto,  perdurará até entrega  real e efetiva das chaves do imóvel locado; 11a.) No  caso  de morte , falência, insolvência,  ou  mudança de domicílio dos fiadores, o LOCATÁRIO  se obriga, imediatamente, a dar substituto  idôneo,  a juízo do LOCADOR, sob pena  de  incorrer na cláusula seguinte: 12a.) Fica estipulada a multa de 01 (um) salário mínimo, vigente no país,  na  qual incorrerá  a parte que infringir  qualquer  cláusula deste  contrato, com a faculdade, para a parte inocente,  de  poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade; - PARÁGRAFO ÚNICO - COBRANÇA JUDICIAL : Nas cobranças judiciais  ou extrajudiciais  de  aluguéis  e indenizações por  danos, serão acrescidos,  além de  juros  legais, correção monetária,  custas judiciais  e  honorários advocatícios , na base de  20%  (vinte  por cento) 13a.)   Para  todas  as  questões   oriundas  deste  contrato,   será competente  o foro da situação do imóvel, com renúncia de  qualquer outro, por mais especial que se apresente; 14a)   Tudo  quanto for devido em razão  deste contrato e,  que  não comportem  o processo executivo, será cobrado em  ação competente, ficando  a  cargo  do devedor, em quaquer caso,  os honorários  do advogado que o credor constituir para a ressalva de seus direitos; 15a.)    Quaisquer   estragos,  ocasionados  ao   imóvel   e   suas instalações , bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por  eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam  compreendidas na multa da cláusula 12a., mas serão   pagas  à parte. 16a.)  O imóvel  objeto desta locação, destina-se  exclusivamente  a fins  residenciais ,não  podendo, a sua destinação, ser mudada sem o consentimento expresso do LOCADOR. 17a.)  O  LOCADOR,  fica desde já autorizado, em  caso  de qualquer procedimento judicial,  a  requerer  a  citação,  intimação, ou notificação do LOCATÁRIO e seu(s) respectivo(s)  fiador mediante correspondência  com aviso de recebimento ("A.R", via  correio),ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, com fulcro no artigo 222 do Código de Processo Civil (art. 247 do Novo Código de Processo Civil),  tudo  conforme prevê o art. 58, inciso IV da  lei  8.245/91. 18a.) De conformidade com a nova lei do inquilinato  (art.62),  nas ações de despejo por falta de pagamento, o pedido de  rescisão  da locação poderá ser  cumulado  com o de  cobrança   de aluguéis  e acessórios da locação, acrescido de honorários advocatícios na   base de 20%. 19a.)  O(s) fiador(es) e principal pagador, renunciam  expressamente aos benefícios que   lhe  foram  concedidos pela lei 8009/90, (impenhorabilidade do imóvel  residencial), dando  todo seu patrimônio como  garantia  da fiança prestada, respeitadas as restrições  definidas no Código de Processo Civil. Assim,  por estarem justos e  contratados, assinam  o presente contrato,a para os mesmos efeitos legais  e  de direito, em presença das testemunhas abaixo. , de de . LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS(1) Nome (RG, CPF, endereço) TESTEMUNHAS(2) Nome (RG, CPF, endereço) __

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