EMFOR
Contratos · Contratos · ContratoHistórico

Contrato de prestação de serviços consistente na execução de obra

Contrato de prestação de serviços consistente na execução de obra. Pagamento de mão-de-obra ajustado por metro quadrado de construção. Os contratados respondem pela obrigação legal

Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/57 campos
Contrato de prestação de serviços consistente na execução de obra. Pagamento de mão-de-obra ajustado por metro quadrado de construção. Os contratados respondem pela obrigação legal decorrente de eventual subcontratação dos serviços e obras.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular, de um lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede nesta capital, na rua , n.º , neste ato representada por seu sócio-gerente , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob n.º , doravante denominada , e de outro, , e , brasileiros, pedreiros, portadores, respectivamente, da Carteira de Identidade n.º , e e do CPF/MF sob n.º , e , todos com endereço na rua , , cidade de , neste Estado, doravante denominados CONTRATADOS, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais mutuamente obrigam-se a cumprir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a construção de uma casa de , contendo m2, localizada na Rua , n.º , CLÁUSULA SEGUNDA A obra deverá ser executada de acordo com a Planta Baixa em anexo, parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA Para pagamento da mão de obra, fica ajustado o valor de R$ para o metro quadrado de construção em e R$ para o metro quadrado de construção em CLÁUSULA QUARTA O preço total da mão de obra será de R$ , sendo R$ referentes à parte de ( m2 x R$ ) e R$ referentes à parte de madeira ( m2 x R$ ). CLÁUSULA QUINTA O pagamento da mão de obra será efetuado em parcelas, sendo a primeira no valor de R$ a ser paga após a execução da laje, a segunda no valor de R$ por ocasião da conclusão da cobertura (incluindo banheiro, reboque, janelas e sarrafeado) e a terceira no valor de R$ ao término da obra (incluindo as partes hidráulica e elétrica, esgoto, pintura e acabamento em geral). CLÁUSULA SEXTA Os CONTRATADOS deverão concluir a obra no prazo máximo de dias, contados da data da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA I - Compete à : a) colocar à disposição dos CONTRATANTES os materiais necessários à execução da obra e serviços; b) efetuar os pagamentos da mão de obra no prazo estipulado na Cláusula Quinta. II - Compete aos CONTRATADOS: a) executar as obras e serviços nos prazos estabelecidos na Cláusula Sexta; b) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas contidas na Planta Baixa, parte integrante deste contrato; c) não contratar terceiros sem a prévia e expressa autorização  da ; d) responder pelas obrigações legais decorrentes de eventual subcontratação dos serviços e obras; e) exibir à , por ocasião da conclusão da obra e serviços, os carnês de recolhimento dos encargos previdenciários; f) colocar à disposição dos subcontratados dos equipamentos de segurança necessários à execução da obra e serviços, ficando responsável por eventuais acidentes de trabalho; g) providenciar, às suas expensas, junto às repartições públicas, todo e qualquer documento necessário ao desempenho de seus ofícios. Parágrafo único No caso de descumprimento da obrigação contida no item "e" desta Cláusula, poderá a reter o pagamento da terceira parcela, além de pleitear a rescisão do contrato com os consectários legais e contratuais. CLÁUSULA OITAVA A parte que der causa à infração contratual ficará obrigada a pagar em favor da outra multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da mão de obra, independentemente de notificação prévia. CLÁUSULA NONA Os CONTRATADOS poderão utilizar um alojamento existente no canteiro de obras, devendo desocupá-lo ao término da obra, sob pena de responderem por perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro da comarca de para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste ajuste. E, assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. , de de . CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS(1) R.G.: TESTEMUNHAS(2) R.G.: __

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).