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Locação residencial, com respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor
Locação residencial, com respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. Expressa disposição de proibição à sublocação.
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Locação residencial, com respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. Expressa disposição de proibição à sublocação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDÊNCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado, o locador residente na com o CIC ou CNPJ n° e, de outro, o locatário R.G. CIC têm justo e contratado, por este instrumento e na melhor forma de direito, o seguinte:
Cláusula 1ª - o primeiro qualificado, aqui chamado "Locador", sendo proprietário(a) do imóvel situado na Rua n° Bairro loca ao segundo, aqui chamado "Locatário", mediante as condições estipuladas.
Cláusula 2ª - O prazo de locação é de meses, tendo início em …/… e terminando em //
Cláusula 3ª - O aluguel mensal é de R$ () a ser reajustado conforme índice estabelecido por lei, que o locatário se compromete a pagar pontualmente até o dia subsequente ao vencimento de cada mês no endereço do locador, ou em outro local que lhe venha a ser informado previamente e por escrito.
Cláusula 4ª - O não pagamento do aluguel no prazo ajustado implicará em multa de 10% (dez por cento) e ainda sujeito a correção monetária .
Cláusula 5ª - Faz parte integrante deste contrato o termo de vistoria em anexo, descrevendo as reais condições em que o locatário recebe o imóvel;
Cláusula 6ª - O locatário obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a fim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
Cláusula 7ª - Cabe ao locador entregar em perfeitas condições de habitabilidade, bem como executar os reparos que o prédio necessite para servir ao uso a que se destine ;
Cláusula 8ª - Obriga-se ainda o locatário a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa;
Cláusula 9ª - O locatário não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do locador ;
Cláusula 10ª - Todas as despesas que decorrem da locação, ou seja, consumo de água, luz, telefone, gás, bem como as ordinárias de condomínio ficam a cargo do locatário, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas;
Cláusula 11ª - O locatário desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordado dia e hora ;
Cláusula 12ª - No caso de desapropriação do imóvel locado, ficarão o locador e o locatário automaticamente desobrigados por todas as cláusulas deste contrato;
Cláusula 13ª - Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes ;
Cláusula 14ª - No caso de morte, falência ou insolvência do(s) fiador(es), o locatário será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a substituir a garantia locatícia ;
Cláusula 15ª - Assina(m) também este contrato, solidariamente com o locatário por todas obrigações firmadas, o(s) fiador(es) Sr.(a)(s) R.G CIC R.G CIC residentes, respectivamente na e na cuja responsabilidade subsistirá até a entrega efetiva das chaves do prédio locado ;
Cláusula 16ª - Neste ato, o locatário deixa depositada a quantia de R$ (no máximo 3 aluguéis) a título de caução, devendo ser colocada em caderneta de poupança, em conta conjunta, não solidária, que lhe será devolvida integralmente, com seus rendimentos e correção, quando do término da locação (se houver fiador(es) não pagar caução, ficando sem efeito esta cláusula) ;
Cláusula 17ª - Encontra-se no imóvel a linha telefônica número que deverá permanecer até a efetiva entrega das chaves (se tiver telefone);
Cláusula 18ª - Se prorrogado este contrato por tempo indeterminado, o locatário poderá rescindí-lo, desde que notifique por escrito ao locador, no mínimo 30 (trinta) dias antes da efetiva entrega das chaves.
E por estarem, assim, ajustados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias, juntamente com duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais.
Data Locador
, de de .
LOCADOR
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
FIADOR(1)
FIADOR(2)
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