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Locação de vagas em garagem de condomínio em edifício residencial

Locação de vagas em garagem de condomínio em edifício residencial.

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Locação de vagas em garagem de condomínio em edifício residencial.   CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS RESIDENCIAIS Pelo presente instrumento particular, de um lado , brasileiro, casado; aposentado, portador da CIRG n° , e inscrito no CPF/MF sob o n° , doravante denominados LOCADOR; e de outro lado , brasileiro, solteiro, bancário, portador da CIRG n° PR, e inscrito no CPF/MF sob o n° , doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGENS, o qual se regerá acessoriamente segundo as regras do Código Civil e principalmente mediante as cláusulas e condições seguintes, que as partes mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO uma vaga de garagem na rua , descrita em conformidade com a matrícula n° do ª Registro de Imóveis da comarca de CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de meses, a iniciar no dia para terminar no dia data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir a vaga de garagem locada no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado. CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de estacionamento de veículo automotor particular do LOCATÁRIO, estando proibida qualquer alteração desta destinação, principalmente sendo vedada a utilização da garagem para depósito. CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ ( reais), a serem pagos, pontualmente, até o dia 09 (nove) de cada mês de referência, através de depósito na conta n° , agência , do Banco CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do aluguel é feito antecipadamente ao uso da vaga de garagem, sendo que o não pagamento na data aprazada implicará na impossibilidade da utilização do bem dado em locação. Parágrafo único. Caso, por liberalidade do LOCATÁRIO, seja permitido o pagamento em atraso, sobre o valor do aluguel será aplicada uma multa por atraso no montante de 10% (dez por cento)do valor da parcela, valor este que será acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária, caso o atraso supere 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Condomínio e do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. CLÁUSULA SÉTIMA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA OITAVA - Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos. CLÁUSULA NONA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade da LOCATÁRIA, se o fato ocorreu por sua culpa. CLÁUSULA DÉCIMA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É entregue ao LOCATÁRIO o controle remoto do portão de acesso à garagem, devendo o mesmo ser restituído ao final da locação. Parágrafo único - A não devolução do controle implicará em multa de R$ ( reais) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Deixando o LOCATÁRIO de pagar qualquer dos alugueres por prazo superior a 10 (dez) dias, será automaticamente rescindido o presente contrato, devendo o LOCATÁRIO restituir o bem dado em locação imediatamente. Parágrafo primeiro - A rescisão do contrato não importa na quitação da parcela em atraso, a qual será judicialmente cobrada. Parágrafo segundo - Rescindido o contrato e não devolvida a vaga de garagem o LOCATÁRIO arcará com uma cláusula penal de R$ ( reais) por dia de atraso na restituição. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de , que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes. , de de . LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS(1) RG: TESTEMUNHAS(2) RG: __

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