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Locação temporária de imóvel residencial, guarnecido de mobília

Locação temporária de imóvel residencial, guarnecido de mobília. Proibição à sublocação.

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Locação temporária de imóvel residencial, guarnecido de mobília. Proibição à sublocação.   CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação, de um lado, (nominar e qualificar), e de outro lado (nominar e qualificar), tem justo e contratado o que segue: 1º - O Primeiro Contratante aqui simplesmente denominado LOCADOR(A-ES), representado no ato pela sua procuradora . (qualificar), sob a responsabilidade técnica do Corretor de Imóveis Sr. (nominar e qualificar), proprietário (a-es) do imóvel, consoante o que preconiza a Lei 8245 de 18.01.91, Art. 48, Parágrafo Único e 49, de nossa Referência no , sito na Rua ,  com as seguintes características (identificar o imóvel), contendo os bens móveis de acordo com relação em anexo. 2º - Destina-se o imóvel, objeto do presente instrumento, exclusivamente para fins de locação para TEMPORADA, ficando  vedado ao Segundo Contratante, aqui denominado simplesmente LOCATÁRIO(A-S) o direito de sublocação, no todo ou em parte, ceder, transferir, nem emprestar a terceiros, ou instalar barracas no terreno do imóvel, próximo a este, não sendo permitido a permanência de pessoas não especificadas no rol de ocupantes que venham a utilizar-se indevidamente do imóvel, conforme a permanência de pessoas não especificadas no rol de ocupantes que venham a utilizar-se indevidamente do imóvel, conforme relação abaixo (relacionar e qualificar as pessoas que vão ocupar o imóvel na temporada). Parágrafo Único - O LOCATÁRIO (A-S) obriga-se a pagar à imobiliária o valor proporcional ao aluguel de uma só vez ou antecipadamente. No caso de constatar-se número maior de pessoas além daquelas arroladas na Cláusula 2a, será cobrada a diferença do aluguel apurados por pessoa, além da multa prevista na Cláusula 8º. 3º  - O aluguel diário e taxas é de R$ (valor do aluguel), para ocupação do imóvel pelas pessoas supra relacionadas, de cujas importâncias o LOCADOR (A-ES) dá plena e raza quitação. 4º - O período de locação é de (citar o período) dias, com início em (data) e término em (data), devendo o LOCATÁRIO (A-S) desocupar o imóvel locado até as horas do dia seguintes, sob pena de pagar nova diária, acrescida da multa prevista na Cláusula 8º deste Contrato. 5º - O LOCATÁRIO(A-S) recebendo, como de fato recebe, no ato da assinatura deste Contrato, as dependências do imóvel em perfeitas condições de uso e habitabilidade, bem como os móveis e utensílios existentes, conforme relação descritiva em anexo (Parágrafo Único do Art. 18 da Lei no 8245 de 18.10.91), obriga-se a manter tudo como recebe e, às suas expensas de forma a tudo restituir na mais perfeita ordem e funcionamento, quando findo o rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de modo que possa ser imediatamente ocupado, sem que isso dependa de qualquer conserto, reparo ou pintura, responsabilizando-se pelos danos causados. 6º - O LOCATÁRIO (A-S), neste ato, deposita nos Escritórios da . Imobiliária, a título da CAUÇÃO a importância de R$ (mencionar o valor) como garantia de eventuais danos causados às instalações, móveis, utensílios que guarnecem o imóvel de acordo com relação anexa que faz parte integrante do presente instrumento, representado pelo cheque no , de sua própria emissão, sacado contra o banco , Agência . 7º - A desocupação do imóvel, pelo LOCATÁRIO (A-S), antes do prazo previsto na Cláusula 4a supra, não lhe confere o direito a qualquer desconto ou restituição, mesmo nos casos de força maior ou caso fortuito, tais como: corte de energia elétrica, água, vendaval, enchente, incêndio, etc., não cabendo qualquer indenização. 8º - O LOCATÁRIO(A-S) responsabiliza-se por danos causados ao imóvel e/ou objetos, tais como mobília, utensílios, etc., consoante previsto na Cláusula 5a supra, caso os mesmos forem constatados, em sua presença, deverá processar o ressarcimento dos mesmos, no ato da entrega das chaves, caso os valores superem as importâncias depositadas a título de CAUÇÃO, conforme previsto na Cláusula 6a supra, autoriza o LOCADOR(A-ES) a cobrar judicialmente o principal, mais juros legais, correção monetária com base na Taxa Referencial (TR) ou outro índice que venha a substitui-la, por determinação do Governo Federal, honorários advocatícios, custas legais e judiciais, além da multa contratual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato. 9º - O LOCATÁRIO (A-S) declara, outrossim, que tendo examinado o imóvel e seus pertences e concorda com a vistoria prévia apresentada, fazendo a mesma, parte integrante do presente Contrato, bem como obriga-se por ocasião do término de vigência  do presente acompanhar a vistoria final, bem como proceder a devolução das chaves, levantando o valor caucionado ou ressarcindo os danos. 10º - São de responsabilidade do LOCADOR (A-ES) as despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, esgoto, taxas de condomínio, impostos prediais, seguros e demais taxas que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel locado. 11º - As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de ., para dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas do presente Contrato de Locação, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12º - O presente contrato é regido pelo Art. 48  e seguintes da Lei 8245 de 18.10.91 e demais legislação aplicável ao caso. E por estarem assim, justos e contratados, de pleno acordo com todas as Cláusulas e condições estipuladas, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os mesmos efeitos legais, perante testemunhas. , de de . TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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