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Permuta na qual o primeiro permutante oferece bens móveis em troca de imóvel
Permuta na qual o primeiro permutante oferece bens móveis em troca de imóvel pertencente ao segundo permutante.
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- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
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Permuta na qual o primeiro permutante oferece bens móveis em troca de imóvel pertencente ao segundo permutante.
CONTRATO DE PERMUTA
Por este instrumento particular de permuta de direitos sobre imóveis, de um lado , pessoa jurídica de direito privado, sediada na , Cidade de , Estado do , inscrita no CNPJ no Ministério da Fazendo sob o no , neste ato representada pela seu sócio , portador do CPF/MF no e da cédula de identidade RG no , que ao final subscreve, de ora em diante chamada de PRIMEIRO PERMUTANTE, e, de outro lado, , portador do CPF/MF no e da cédula de identidade RG no , de ora em diante chamado de SEGUNDO PERMUTANTE, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte:
Cláusula primeira: As partes permutam nesse ato, os direitos sobre os bens abaixo descritos:
a) . (descrição), avaliadas em R$ . (.idêntico valor do terreno).
b) . designado ÁREA A-2 (A-dois), com área total de . metros quadrados, oriunda da subdivisão da Área …, com . m2, situada em …, desta Comarca de …, com as seguintes medidas e confrontações: - medindo . metros de frente para a rua , … metros pelo lado direito, divide com a área .; … metros pelo lado esquerdo, divide com a área …; metros na linha de fundos, divide com a área , avaliado em R$ (idêntico valor das toras).
Cláusula Segunda - O PRIMEIRO CONTRATANTE transfere, no ato da tradição, a posse e os direitos sobre o as . descritas na cláusula anterior, ao SEGUNDO PERMUTANTE, que se obriga, a partir desta data, ao pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham incidir sobre a utilização ou comercialização dos mesmos.
Cláusula Terceira - O SEGUNDO PERMUTANTE transfere, neste ato, a posse e os direitos sobre o . descrito e caracterizado na cláusula anterior, ao PRIMEIRO PERMUTANTE, que se obriga, a partir desta data, ao pagamento de todos os tributos taxas e tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Cláusula Quarta - O SEGUNDO PERMUTANTE obriga-se pela evicção e as partes transmitem um ao outro todo o domínio, posse, direito e ação nos bens permutados, e desde já por este contrato e pela cláusula constitui.
Cláusula Quinta - O SEGUNDO PERMUTANTE obriga-se a fazer a desocupação do . objeto da presente permuta, imediatamente após a assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - O PRIMEIRO PERMUTANTE obriga-se à entrega de . por mês, devendo a primeira entrega, acontecer no mês vigente da assinatura do presente contrato e as outras três, nos meses subseqüentes.
Cláusula Sexta - A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas ou condições, pagará a outra multa correspondente a sobre o valor dos bens permutados.
# 1o Se uma das partes for obrigada a recorrer aos meios judiciais para a execução do presente contrato, pagará o responsável, além da multa prevista no caput deste artigo, os honorários advocatícios.
Cláusula Sétima - O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores.
Cláusula Oitava - As partes desde já elegem o foro da Comarca de , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir em relação ao presente contrato.
Outrossim as partes se responsabilizam-se pela legitimidade e autenticidade das assinaturas contidas neste contrato, sob pena de incorrerem nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
E, por estarem as partes, PRIMEIRO PERMUTANTE e SEGUNDO PERMUTANTE, em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das parte contratadas neste instrumento.
, de de .
PRIMEIRO PERMUTANTE
SEGUNDO PERMUTANTE
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
__
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
