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Ajuste para prestação de serviços de criação de lay-out e infografia
Ajuste para prestação de serviços de criação de lay-out e infografia interativa para veiculação em painel eletrônico de publicidade.
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Ajuste para prestação de serviços de criação de lay-out e infografia interativa para veiculação em painel eletrônico de publicidade.
CONTRATO DE CRIAÇÃO DE LAY-OUT E INFOGRAFIA INTERATIVA E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento particular, de um lado, PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na cidade de , Estado do , na rua , nº , neste ato representado por seus sócios-proprietários, , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº , e , brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante denominada CONTRATADA, e de outro, EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede nesta cidade, na rua , nº , neste ato representada por seu sócio-proprietário, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm justo e acertadas o presente CONTRATO DE CRIAÇÃO DE LAY-OUT E INFOGRAFIA INTERATIVA E OUTRAS AVENÇAS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto
O contrato tem por objeto a criação de lay-out e infografia interativa para veiculação em Painel Eletrônico Animado Informatizado da marca , de propriedade da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: Características
As características do lay-out e infografia interativa são aquelas constantes do ANEXO, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo
A CONTRATADA compromete-se a elaborar e entregar o material previsto na Cláusula Primeira no prazo de , contado da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - Preço
Para a elaboração do lay-out e infografia interativa, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , nas condições previstas no ANEXO, observado o disposto na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigação da CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA satisfazer todas as exigências dos poderes públicos relativas à elaboração do lay-out e infografia interativa;
CLÁUSULA SEXTA - Obrigação da CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do presente instrumento, os elementos necessários à criação da publicidade, que deverão obedecer as exigências dos poderes públicos, bem como as normas contidas no Código do Consumidor;
CLÁUSULA SÉTIMA - Mora
No caso de atraso no pagamento do lay-out e da infografia interativa, a CONTRATANTE pagará, além da correção monetária, calculada pelos índices oficiais, multa de 10% sobre o valor; Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir automaticamente o contrato, paralizando a elaboração do produto, assegurado o direito de indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da comarca de para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí e seus sucessores.
, de de .
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:
__
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