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Contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral

Contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral.

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Contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O L E A EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL A, por intermédio do , situado à Avenida, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Secretário de Administração, DR. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nºe do CPF nº residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 151, inciso IV do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria de nº , do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA, estabelecida à , nº - , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor , (nacionalidade), (estado civil), (profissão) , Portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado em , e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo -, referente ao Pregão nº 10/2002, considerando ainda as disposições estabelecidas na Medida Provisória nº 2.182, atualizada, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de água mineral potável, execução indireta, empreitada por preço unitáriol, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto fornecimento de água mineral potável com gás e sem gás. PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do MPF, poderão ocorrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os limites estabelecidos no parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento mensal das águas serão da seguinte forma: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 01 - Água mineral sem gás acondicionada em garrafões de plástico transparente azul-claro , com capacidade para 20 (vinte) litros, padrão PGR1300 02 - Água mineral potável, acondicionada em garrafas de vidro transparente com capacidade para 500 ml (engradado contendo 24 ( vinte e quatro ) unidades) Garrafas padrão PGR. 2.1- engradados de água mineral potável com gás 90 2.2- engradados de água mineral potável sem gás 70 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação de serviços ora contratados obedecerá ao estipulado em contrato, bem como às obrigações assumidas na ata da sessão do pregão, datada de …/…/2002, constantes do Processo/MPF/nº. 1.00.000.00775/2002-08 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato; b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; c) Os vasilhames e engradados para o acondicionamento de água mineral serão fornecidos pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a Coordenadora da Coordenadoria de Serviços Auxiliares da PGR, responsável pela fiscalizações e acompanhamentos da execução dos serviços, devendo esta efetuar anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e em especial: 1) - deverão ser entregues em todos os dias úteis , ou de acordo com a solicitação aproximadamente 60 (sessenta) garrafões com capacidade para 20 (vinte) litros com água mineral sem gás , 05 (cinco) caixas com 24 (vinte e quatro) unidades cada contendo água mineral com gás, acondicionadas em garrafas de 500 ml e 03 (três) caixas com 24 (vinte e quatro) unidades cada contendo água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas de 500 ml. 2) - o quantitativo de água mineral , solicitado , deverá ser entregue independentemente de qualquer contratempo , mesmo que para isso a Empresa tenha que adquirir de outros fornecedores devidamente especializados ; 3) - caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido , o CONTRATANTE adquirirá água mineral diretamente de outros Fornecedores às expensas da Empresa (descontando a despesa da fatura ) 4) - em caso de solicitação extra , a Empresa deverá atender com máxima presteza ; 5) - quando do descarregamento dos materiais na PGR os vasilhames e engradados que forem danificados deverão ser substituídos sem ônus para o CONTRATANTE; 6) - a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, no primeiro e sexto mês de da vigência do contrato, análise da qualidade do produto, realizado em laboratório especializado e credenciado, ficando os custos decorrentes às expensas da CONTRATADA; 7) - deverá constar no rótulo do material fornecido, identificação da empresa fornecedora, o prazo de validade do produto e a data de envase, sendo que, para os garrafões, o envasamento deverá ser feito um dia antes de entrega; - apresentar os garrafões hermeticamente lacrados e envoltos em películas plásticas transparentes; 9) deverá apresentar, também, a qualquer tempo, a critério do CONTRATANTE, análise da qualidade do produto, devendo ser realizado em laboratório especializado e credenciado, podendo o CONTRATANTE determinar qual o laboratório que efetuará a análise, ficando às expensas da empresa fornecedora o ônus decorrente; 10) devolver, ao final do contrato nas mesmas condições, os vasilhames e engradados para o acondicionamento da água mineral que serão fornecidos pelo CONTRATANTE em perfeitas condições de uso, nas mesma condições recebidas; 11) - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO O preço mensal pelos serviços ora contratados será estimado em R$, sendo o valor de R$ por garrafão e R$ por engradado, perfazendo o preço total do Contrato em R$ CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento a importância mensal estimada em R$ , até o 10(décimo) dia do mês subseqüente ao mês do fornecimento, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal, devidamente atestados pelo setor competente. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2002. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).