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Ajuste entre proprietário e construtor para reforma de imóvel residencial
Ajuste entre proprietário e construtor para reforma de imóvel residencial, bem como conserto de defeitos de construção. O contratado responsabiliza-se pelos materiais a serem utili
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Ajuste entre proprietário e construtor para reforma de imóvel residencial, bem como conserto de defeitos de construção. O contratado responsabiliza-se pelos materiais a serem utilizados na consecução dos serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo e acertado o que se segue:
- DAS PARTES CONTRATANTES:
1) , brasileiro, corretor, separado , RG , CIC , estabelecido nesta Capital …, na Rua , 163, doravante simplesmente designado PRIMEIRO NOMEADO.
2) , , , , RG , CIC , residente e domiciliado na , doravante simplesmente designado SEGUNDO NOMEADO.
3) E,finalmente,na qualidade de COOBRIGADO do presente , respondendo solidariamente com o SEGUNDO NOMEADO em todas as obrigações aqui contratadas, respondendo, inclusive, por eventuais garantias do serviço prestado, o , brasileiro, casado, porteiro, RG e CIC , residente e domiciliado na Rua , .
- O OBJETO DO PRESENTE:
3) O objeto do presente Contrato, é a reforma de parte de uma residência situada nesta Capital de , na Rua , ) , tratando-se de uma casa térrea localizada na parte da frente do terreno, contendo 2 (dois) dormitórios, sala, cozinha e banheiro, serviços que o SEGUNDO NOMEADO e o COOBRIGADO contratam junto ao PRIMEIRO NOMEADO, consistente em:
4.1.) - Reforma do telhado,com a substituição de todas as telhas quebradas, além de eventuais reparos necessários junto a cumeeira, inclusive com a aplicação de argamassa onde houver necessidade, eliminando desta forma, todos os vazamentos e goteiras existentes no telhado da casa.
4.2.) - Colocação de forro (revestimento interno do teto) em madeira nova, tipo "pinus", com a troca dos sarrafos de sustentação/fixação do forro por sarrafos novos, nos dormitórios e cozinha da residência. Nota Importante: No ato da vistoria verificar-se-à qualidade da colocação no tocante ao bom acabamento, não admitindo-se emendas ou cortes mal feitos na madeira/forro, visto que o material colocado à disposição do contratado é novo e de boa qualidade.
4.3.) - Eliminação de todos os focos de cupins, com a aplicação de veneno anticupins em toda estrutura de madeira do telhado.
- DO PREÇO AJUSTADO:
5) O PRIMEIRO NOMEADO, pagará ao SEGUNDO NOMEADO, quando da conclusão dos retro mencionados serviços, e, após vistoriar a obra, o preço total de R$ () .
- DO PRAZO CONTRATADO:
6) O início dos trabalhos se dará em , com o término previsto para o dia , ocasião do pagamento da quantia mencionada imediatamente acima.
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7) Nesta oportunidade, o PRIMEIRO NOMEADO, fornece às suas expensas, todo material necessário, em estado de novo e em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços, tais como: ripas de pinus e cordão para acabamento, sarrafos, pregos, veneno anticupins, cimento e areia e verniz para pintura.
8) É obrigação do SEGUNDO NOMEADO, zelar pelo material fornecido, fazendo uso do mesmo somente junto a obra contratada, evitando o desperdiçio e o emprego inadequado; conservar todas as dependências do imóvel que se apresentam em bom estado e com pintura nova; restaurar todo o reboco que se soltar face aos trabalhos efetuados, remover todo o entulho resultante da reforma, deixando-o em local apropriado, que é os baixos da casa, próximo ao portão de entrada; entregar o imóvel limpo, sem entulho de quaisquer espécie, como assim o recebeu,
PÁRAGRAFO ÚNICO: Constatadas quaisquer irregularidades acima apontadas, se obriga o SEGUNDO NOMEADO a providenciar imediatamente a sua regularização, sob pena da retenção total do pagamento ou ainda, com a possibilidade de se descontar do preço ajustado, qualquer quantia no sentido de se reparar os prejuízos observados.
9) Posteriormente, se verificados problemas de vazamentos e goteiras no telhado que possam vir a danificar o forro, ou mesmo, falta de durabilidade oriunda da má colocação do forro e seus pertences, todo e qualquer reparo, substituição de peças de madeira, telhas, etc., correm por conta e ônus, única e exclusivamente do SEGUNDO NOMEADO e do COOBRIGADO, obrigando-se, imediatamente , a consertar, reparar, substituir, com o objetivo de se manter a conservação do imóvel, que neste ato, é entregue em estado de novo.
10) É obrigação do PRIMEIRO NOMEADO, após a vistoria e constatação de que os serviços foram praticados com asseio e qualidade, efetuar o pagamento do preço ajustado, sob pena de lhe ser ajuizada ação de cobrança, nos termos da legislação vigente.
E, por estarem as partes assim justas , acordadas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
, de de .
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
