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Ajuste entre proprietário e construtor para reforma de imóvel residencial

Ajuste entre proprietário e construtor para reforma de imóvel residencial, bem como conserto de defeitos de construção. O contratado responsabiliza-se pelos materiais a serem utili

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Ajuste entre proprietário e construtor para reforma de imóvel residencial, bem como conserto de defeitos de construção. O contratado responsabiliza-se pelos materiais a serem utilizados na consecução dos serviços.   CONTRATO  DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo e acertado o que se segue: - DAS PARTES CONTRATANTES: 1) , brasileiro, corretor,  separado , RG ,  CIC , estabelecido nesta Capital …, na Rua , 163, doravante simplesmente designado PRIMEIRO NOMEADO. 2) , , , RG , CIC , residente e domiciliado na , doravante simplesmente designado SEGUNDO NOMEADO. 3)   E,finalmente,na qualidade de COOBRIGADO do presente , respondendo solidariamente com o SEGUNDO NOMEADO  em todas as obrigações aqui contratadas, respondendo, inclusive, por  eventuais garantias do serviço prestado, o ,  brasileiro, casado, porteiro, RG e CIC , residente e domiciliado na Rua . - O OBJETO DO PRESENTE: 3) O objeto do presente Contrato, é a reforma de parte  de uma residência  situada nesta Capital de , na Rua  , ) , tratando-se de uma casa térrea localizada na parte da frente do terreno, contendo    2 (dois)  dormitórios, sala, cozinha e banheiro, serviços  que o SEGUNDO NOMEADO e o COOBRIGADO  contratam  junto ao  PRIMEIRO NOMEADO, consistente em: 4.1.) -   Reforma do telhado,com a substituição de todas as telhas quebradas,  além de eventuais  reparos necessários junto a cumeeira, inclusive com a aplicação de argamassa onde houver necessidade, eliminando desta forma, todos os vazamentos e goteiras existentes no telhado da casa. 4.2.) -  Colocação de forro (revestimento interno do teto) em madeira nova, tipo "pinus", com a  troca dos sarrafos  de sustentação/fixação do forro por sarrafos novos, nos dormitórios e  cozinha da residência. Nota Importante: No ato da vistoria verificar-se-à  qualidade da colocação no tocante ao  bom acabamento, não admitindo-se emendas ou cortes mal  feitos na madeira/forro, visto que o material colocado à  disposição do contratado é novo e de boa qualidade. 4.3.) -  Eliminação de todos os focos de cupins, com a aplicação de veneno anticupins em toda  estrutura de madeira do telhado. - DO PREÇO AJUSTADO: 5)  O PRIMEIRO NOMEADO,  pagará ao SEGUNDO NOMEADO, quando da conclusão dos retro mencionados serviços, e, após vistoriar a obra, o preço total de R$ () . - DO PRAZO CONTRATADO: 6)  O início dos trabalhos se dará em , com o término previsto para o dia , ocasião do pagamento da quantia mencionada imediatamente acima. - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7)  Nesta oportunidade, o PRIMEIRO NOMEADO, fornece às suas expensas, todo material  necessário, em estado de novo e em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços,  tais como: ripas de pinus e cordão  para acabamento, sarrafos, pregos, veneno anticupins, cimento e areia e verniz para pintura. 8)  É obrigação do SEGUNDO NOMEADO, zelar pelo material fornecido, fazendo uso do  mesmo somente junto a obra contratada, evitando o desperdiçio e o emprego inadequado; conservar todas as dependências  do imóvel que se apresentam em bom estado e com pintura nova; restaurar todo o reboco que se soltar face  aos trabalhos efetuados, remover  todo o entulho resultante da reforma, deixando-o em local apropriado, que  é os baixos da   casa, próximo ao portão de entrada; entregar o imóvel limpo, sem entulho de quaisquer espécie, como assim o recebeu, PÁRAGRAFO ÚNICO: Constatadas quaisquer irregularidades acima apontadas, se obriga o SEGUNDO  NOMEADO a providenciar imediatamente a sua regularização, sob pena da retenção total do pagamento ou ainda, com a possibilidade de se descontar do preço ajustado, qualquer quantia no sentido de se  reparar os  prejuízos observados. 9)  Posteriormente, se verificados problemas de vazamentos e goteiras no telhado que possam vir a danificar o forro, ou mesmo, falta de durabilidade oriunda da má colocação do forro e seus pertences, todo e qualquer reparo, substituição de peças de madeira, telhas, etc., correm por conta e ônus, única e exclusivamente do SEGUNDO NOMEADO e do COOBRIGADO, obrigando-se, imediatamente , a consertar, reparar, substituir, com o objetivo de se manter a  conservação do imóvel, que  neste ato, é entregue em estado de novo. 10) É obrigação do PRIMEIRO NOMEADO, após a vistoria e constatação de que os serviços foram praticados  com asseio e qualidade, efetuar o pagamento do preço ajustado, sob pena de lhe ser ajuizada ação de cobrança, nos termos da legislação  vigente. E, por estarem as partes assim justas , acordadas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. , de de . TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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