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Contrato de prestação de serviços de advogado, com estipulação de honorários

Contrato de prestação de serviços de advogado, com estipulação de honorários.

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Contrato de prestação de serviços de advogado, com estipulação de honorários.   CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATANTE: , pessoa jurídica de direito  privado,  inscrita  no  CNPJ/MF  sob  n.º  com sede na  rua , s/n, Bairro , , , através de seu  representante legal ,   portador  do RG  nº e  inscrita no CPF  sob  nº , residente  e domiciliado na Rua , s/n, em CONTRATADOS: , brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ sob o n.º , com escritório na rua , n.º , º andar, conj. em , , brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/… sob o nº e , brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/ sob o n.º , ambos com escritório profissional localizado na Rua , n.º , na cidade de OBJETO: A prestação de serviços advocatícios consistentes em interpor e acompanhar ação ordinária em face da União Federal para correta conversão da tabela do SUS no Plano Real. REMUNERAÇÃO: Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o Contratante pagará aos Contratados a quantia de 20% (vinte por cento) das quantias, que em virtude da referida ação, o Contratante receber. Em caso de concessão de tutela antecipada para incorporação do aumento de 9,56% nas parcelas futuras, será devido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre esse aumento nas parcelas futuras desde sua implantação até o trânsito em julgado da ação. Os  honorários pertencerão 50% (cinqüenta  por cento)  para  a advogada   e  os  outros  50% (cinqüenta  por  cento) para os advogados e DESPESAS:  As despesas com os processos, custas, xerox, autenticações, viagens e outras que se fizerem necessárias para o bom andamento dos feitos, correrão por conta dos contratantes e serão pagas mensalmente pelos mesmos, mediante apresentação dos respectivos recibos; SUCUMBÊNCIA: Os honorários de sucumbência, fixados em sentença, serão devidos aos Contratados, conforme art. 23 da lei nº 8.906/94; CONTRATAÇÃO DE MEIOS: A presente contratação é de meio, isto é, assunção por parte dos contratados de obrigação em zelar pelo cumprimento do pactuado, mas não se obrigando a garantir resultado eventualmente esperado pelo contratante, cuja não-obtenção não implicará em qualquer infração ética ou indenização. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de , para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente contrato. Assim, por estarem justos e contratados, assinam a presente que vai em duas vias de igual teor de forma e na presença de testemunhas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADO CONTRATADO TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).