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Contrato de prestação de serviços de hospedagem de site na Internet

Contrato de prestação de serviços de hospedagem de site na Internet.

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Contrato de prestação de serviços de hospedagem de site na Internet.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado a empresa com sede na cidade de(o) , localizado à , inscrita no Cnpj sob o n.º , simplesmente denominada Contratante, e do outro lado a empresa , com sede na cidade do , na Av. , CEP ,  inscrita no CNPJ sob o nº e de Inscrição Estadual Isenta, a seguir denominada , por seus representantes legais,  têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá  pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA:  FINALIDADE É a prestação de serviço pela à Contratante  relacionada às atividades de hospedagem do site na Internet. CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Na qualidade de provedor de serviço para a Internet, a dispõe de computador que cumpre as funções de servidor dedicado e interligado à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo  servidor conectado à  World Wide Web. A contratante deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet e utilizar o hardware e software disponibilizados pela para estabelecer um site (conjunto de páginas sob um dado ) na Internet. CLÁUSULA TERCEIRA: USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS I. A contratante, pelo presente contrato,  tem direito a um site na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar  qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante, no entanto, poderá revender espaço para terceiros,  responsabilizando-se, porém, pelo pagamento  e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato. II. Considerações legais:  O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições  municipais, estaduais e federais.  A violação de qualquer norma  legal  que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pela Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a for chamada, por infração cometida pela Contratante ou a elas der causa. III. Cancelamento do contrato: no momento em que a tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços quanto às normas  previstas nas seções I e II, acima descritas, a poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à Contratante, responsabilizando-se, tão somente,  pelo reembolso das taxas  de serviço ainda não utilizado. CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA A responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem do site, sua configuração na Internet e registro do nome do junto ao órgão competente ( Fundação de Amparo à Pesquisa - para registros nacionais e - para registros internacionais ). Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do site, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à Contratante. CLÁUSULA QUINTA: USO DE INFORMAÇÕES A utilização de qualquer dado ou informação recebidos da Contratante para inclusão nos serviços prestados pela , é de responsabilidade e risco da contratante, a qual o assume  respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site. CLÁUSULA SEXTA: NOME DO Caso o nome do adquirido pela Contratante através da venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a Contratante renunciará a toda e qualquer reivindicação, da , por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do §1.º - O registro do nome do está sujeito à disponibilidade §2.º - As taxas para o registro do nome do deverão ser pagas pela Contratante diretamente às instituições responsáveis: para registros nacionais e para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a possa ser responsabilizada pelo fato. CLÁUSULA SÉTIMA: TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA I. Pagamento dos serviços contratados e da taxa de inscrição será cobrado com, no mínimo, três meses de antecedência. Na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente. II. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a Contratante até que o pagamento seja efetivado. O reinicio de serviço descontinuado ou suspenso implicará o pagamento de uma taxa de R$   A taxa única de inscrição e mensalidade são as seguintes: Para o Plano Básico : Taxa de inscrição R$ Taxa mensal R$ - 3 mensalidades : R$ Total devido na inscrição R$ Plano o plano Profissional : III. Taxas adicionais, se necessárias, poderão ser cobradas no final de cada mês: Básico Profissional Empresarial Comercial Premium Espaço em disco 30 40 60 100 140 Limite de trasferência 1000 Mb 3000 Mb 4000 Mb 6000 Mb 8000 Mb E-mails POP 5 10 20 30 40 E-mails Redirecionamento 10 20 30 40 50 Espaço adicional em disco está à disposição por R$ 2,60 por megabyte. O espaço adicional é computado por bloco de 5 (cinco) megabytes. Se o limite de transferência for ultrapassado será cobrada uma taxa de R$ 0,19 por megabyte a mais transferido. Contas POP de e-mail adicionais estão disponíveis ao custo de R$ 4,60 / mês. Contas de redirecionamento de e-mail adicionais estão disponíveis ao custo de R$ 2,60 / mês. IV. Mudança de Planos de Hospedagem. Caso a Contratante queira mudar o seu plano de hospedagem, será cobrada uma taxa de R$ 85,00 quer seja a mudança e cobrança para plano superior ou para inferior. CLÁUSULA OITAVA - DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO Estipula-se a duração do presente contrato em três meses, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior.  A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância, em prazo de no mínimo de 30 ( trinta ) dias antes do término, quando então, no prazo predeterminado, será extinto em definitivo. A renovação por prazo maior, será objeto de comunicação com a respetiva concordância da outra parte. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento por parte da caso o contrato seja cancelado pela contratante antes do fim do período contratado. CLÁUSULA NONA: SUPORTE À CONTRATANTE Toda a solicitação de suporte será realizada através do correio eletrónico (e-mail) para suporte@com.br. A envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software  (dentre daqueles que a provê a seus clientes). A   providenciará o suporte telefônico sempre que necessário. CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO A reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à Contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da a Contratante. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá, somente,  quando da renovação do contrato. CLÁUSULA ONZE: FORO Fica estabelecido o foro da cidade do , para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias de igual valor e teor. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).