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Distrato de locação de terreno comercial
Distrato de locação de terreno comercial. Ajuste de concessão de prazo para pagamento de débitos rescisórios.
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Distrato de locação de terreno comercial. Ajuste de concessão de prazo para pagamento de débitos rescisórios.
DISTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado , brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº , inscrita no CGC/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , neste ato, por seu advogado , brasileiro, casado, inscrito na OAB/Pr sob o nº, doravante denominada simplesmente PRIMEIRA DISTRATANTE, e, de outro, e sua mulher , brasileiros, comerciantes, portadores das Carteiras de Identidades nº e inscritos no CPF/MF sob o nº e , respectivamente, residentes e domiciliados nesta cidade de , doravante denominados simplesmente SEGUNDOS DISTRATANTES, tem entre si justos e contratado o presente distrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme CONTRATO DE LOCAÇÃO, firmado em … de , de e seus anexos, a PRIMEIRA DISTRATANTE locou aos SEGUNDOS DISTRANTES, um terreno comercial, localizado na Rua , Jardim , -
CLÁUSULA SEGUNDA: Não convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido o Contrato e seus anexos referidos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: A PRIMEIRA DISTRATANTE, neste ato, devolve aos SEGUNDOS DISTRATANTES, todos os materiais de construção que por ventura se encontrem depositados no terreno, recebendo deles total, rasa e plena quitação para nada mais reclamar.
CLÁUSULA QUARTA: Os SEGUNDOS DISTRANTES reconhecem, neste ato, a existência do débito adiante discriminado, referente ao imóvel locado:
Aluguel de a R$
Aluguel de a R$
Aluguel de a R$
Multa Contratual no valor R$
IPTU R$
IPTU R$
IPTU R$
TOTAL R$
CLÁUSULA QUINTA: Por mera liberalidade a PRIMEIRA DISTRATANTE concede aos SEGUNDOS DISTRANTES, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para liquidação do débito pendente discriminado na cláusula anterior e, ainda, desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor acima apurado, para pagamento neste prazo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de descumprimento do prazo referido no caput os SEGUNDOS DISTRANTES perdem o direito ao desconto e ficam sujeitos a sofrer a execução da dívida, independentemente de qualquer espécie de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Devolvido os materiais de construção aos SEGUNDOS DISTRANTES, reconhecida por eles a dívida discriminada e transferida a posse do terreno à proprietária, PRIMEIRA DISTRATANTE, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Contrato de Locação e seus anexos firmado em
E por estarem justos e contratados, assinam o presente DISTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, fazendo-o bem, firme e valioso para si, seus herdeiros e sucessores.
, de de .
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)/P"
"
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