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Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular, mutuamente aceito e outorgado, as partes a seguir denominadas e qualificadas,
1) - Como Empregadora:
2) - Como Empregado:
Celebram este contrato de trabalho por prazo determinado (entre safra de ), de acordo com o art. 443, § 1º da CLT e demais disposições legais aplicáveis, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Empregado é contratado para trabalhar na função de , na , durante a safra , de acordo com os usos e costumes locais e com a orientação da Empregadora.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Empregado exercerá suas funções em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em sistema de revezamento semanal, ficando-lhe assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, na forma do art. 67 da CLT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Empregadora pagará ao Empregado, a título de remuneração, a importância de R$ , por hora normal de trabalho, o adicional noturno, de acordo com as disposições legais
CLÁUSULA QUARTA: Este contrato terá vigência certa e determinada, vigorando durante a entre safra de , e extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término da referida entre safra.
CLÁUSULA QUINTA: Fica facultado à Empregadora rescindir este contrato, nos casos previstos na legislação em vigor, e na hipótese dos serviços prestados pelo Empregado não atenderem aos interesses da Empregadora, ou se o Empregado demonstrar manifesta inadaptação à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA: No término do contrato, ou seja, no término da entre safra , a Empregadora pagará ao Empregado férias proporcionais, 1/3 de adicional de férias e 13º salários proporcional, nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleita a Vara do Trabalho de , para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato.
Local e data.
EMPREGADORA:
EMPREGADO:
TESTEMUNHAS:
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