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Contrato de prestação de serviços consistente em assistência técnica de elevador
Contrato de prestação de serviços consistente em assistência técnica de elevador, onde o prestador de serviços se responsabilizará pelo fornecimento de materiais.
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Contrato de prestação de serviços consistente em assistência técnica de elevador, onde o prestador de serviços se responsabilizará pelo fornecimento de materiais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em , na Rua , nº , bairro , Cep , no Estado , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu diretor , (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado ;
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em , na Rua , nº , bairro , Cep , no Estado , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu diretor , (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Manutenção de Elevador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a manutenção realizada pela CONTRATADA, nos elevadores existentes no imóvel situado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado
DA MANUTENÇÃO
Cláusula 2ª. Para realizar a manutenção dos elevadores, a CONTRATADA realizará os seguintes serviços: (Descrever todos os serviços necessários para a manutenção do elevador, indicando ponto a ponto o que deverá ser feito).
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais necessários ao serviço.
Cláusula 4ª. Em se necessitando de peças de reposição, o fornecimento delas será de responsabilidade da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelas condições necessárias para a perfeita realização dos serviços, permitindo o acesso aos elevadores, e a outros lugares onde se faça necessário estar para a manutenção dos elevadores.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se obriga a não permitir que pessoas não autorizadas entrem em contato com o local onde está localizado o maquinário dos elevadores.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou problema detectado na estrutura ou no funcionamento dos elevadores.
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE se compromete a cumprir todas as recomendações dadas pela CONTRATADA, a fim de que se possa manter por mais tempo os elevadores em perfeito estado de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª. A CONTRATADA se responsabiliza por atender a qualquer chamado da CONTRATANTE em virtude problemas técnicos nos elevadores, durante o expediente de serviço desta, que vai de às horas.
Cláusula 10ª. Fora do expediente de serviço, a CONTRATADA se compromete a somente atender àqueles chamados que se mostrarem urgentes, necessitando de rápido concerto.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos acidentes que não sejam decorrentes de falhas ou omissões atribuídas à CONTRATADA, assim como os decorrentes de caso fortuito ou força maior.
DO PREÇO
Cláusula 12ª. Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (Valor Expresso), até o dia de cada mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. O presente contrato será rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido nas cláusulas deste instrumento, estando os serviços, neste caso, imediatamente interrompidos, além de ser aplicada a multa de % do valor estabelecido na Cláusula anterior à parte que deu causa à rescisão.
Cláusula 14ª. O presente instrumento também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que a outra parte seja avisada com um mês de antecedência.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente contrato terá o prazo de , iniciando-se a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
__
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
