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Transação particular com finalidade de evitar demanda judicial

Transação particular com finalidade de evitar demanda judicial. Declaração de devedor de que deve duplicatas mercantis e obriga-se a solvê-las, mediante prestação de serviços de tr

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Transação particular com finalidade de evitar demanda judicial. Declaração de devedor de que deve duplicatas mercantis e obriga-se a solvê-las, mediante prestação de serviços de transporte.   ESCRITURA PARTICULAR DE TRANSAÇÃO De um lado, a , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , n. , estrada que liga à , inscrita no C.G.C. do MF. sob n. , por seus representantes legais infra-assinados, ora denominada Credora, e de outro lado. , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF. sob n , denominada , pessoa jurídica de direito privado com sede na , em , inscrita no CNPJ/MF sob n. , denominada , empresas do mesmo Grupo Econômico, neste ato representada por seus sócios-gerentes, pelo presente instrumento particular de transação com fundamento no art. 840 e seguintes do Novo Código Civil, ajustam o seguinte: 1. que a é credora da e da pela quantia de R$ , e R$, respectivamente, representadas por duplicatas de venda mercantil, todas vencidas, mais juros de mora de %, atualização monetária pelo INPC, e multa contratual de % decorrente de fornecimento de cimento segundo Escritura Públicas de Abertura de Crédito e Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária celebrada perante o Tabelionato de Curitiba, Livro n. , fl. . 2. Que estando pois vencidos os títulos cambiariformes para evitar demanda tendente à cobrança judicial dos referidos débitos, as partes ora transigentes ajustam que o pagamento da dívida antes especificada serão pagas através da realização de transporte de cimento pelas devedoras ou quem ela designar, e nas seguintes condições: a) - as devedoras se obrigam transportar toneladas de . ; b) - ainda, para o . até . toneladas/mês .; c) - será abatido das dívidas mencionadas % do valor do frete e os outros .% serão pagos pela Credora, ficando a carta frete retida na Portaria da fábrica da Credora, e semanalmente poderá ser feito o acerto de contas. Os débitos mencionados no item 1 deste instrumento para efeito de abatimento através do frete serão corrigidos desde o vencimento das duplicatas com juros de mora de %, atualização monetária pelo INPC e multa de %. Todavia, a multa poderá ser dispensada caso as Devedoras consigam abater no prazo de dias a contar da data desta transação, pelo menos % do débito corrigido com os juros de mora de % e a atualização monetária pelo INPC. d) - na hipótese de as devedoras deixarem de realizar o transporte naqueles limites serão obrigadas a efetuar o pagamento em dinheiro à credora do que faltar para abater o débito, salvo se o transporte não ocorrer por culpa das devedoras. e) - o preço do frete que a credora vem praticando é o de mercado e caso ocorra variação para maior ou menor, as devedoras ficarão sujeitas aos novos valores; f) - a credora se compromete dar preferência para carga e descarga do cimento em sua fábrica e filiais, de modo a tornar eficaz e ágil o carregamento e descarregamento do produto. 3. Permanecem válidas e mantidas integralmente as obrigações constantes da Escritura Pública já mencionada no item 1 deste instrumento. 4. Na hipótese de as devedoras não cumprirem com o avençado, a Credora poderá executar o saldo da dívida através das duplicatas e das garantias hipotecárias, e nesse caso incidirá além dos juros moratórios de %, atualização monetária pelo INPC, % de multa contratual, mais honorários advocatícios de % e custas processuais. 5. Este instrumento não importa em novação da dívida, mas apenas para fixar entre as partes as condições de transporte e abatimento do débito. , de de . TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).