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Ajuste de manutenção de programas de computadores

Ajuste de manutenção de programas de computadores. Empresa prestadora de serviços, depois de vender os produtos de informática, obriga-se à manutenção dos mesmos.

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Ajuste de manutenção de programas de computadores. Empresa prestadora de serviços, depois de vender os produtos de informática, obriga-se à manutenção dos mesmos.   CONTRATO DE MANUTENÇÃO PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR Pelo presente instrumento particular de Contrato de Manutenção de Programas de Computador, de um lado , estabelecido a Rua - Cidade , Estado do , inscrito no CNPJ SOB O N, doravante designado CLIENTE eLTDA, estabelecida a Rua , , em , na capital do estado do , inscrita no CNPJ  sob , isenta de Inscrição Estadual, doravante designada , tem entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 1. OBJETIVO A , obriga-se a prestar ao CLIENTE serviços de Manutenção dos Produtos, relacionados posteriormente no item 10. PRODUTOS - DESCRIÇÃO - DOS PRODUTOS, que doravante denominados PRODUTOS, mantendo-os em condições de operação, de acordo com as especificações contidas na documentação fornecida junto com os PRODUTOS, passando estes serviços a vigorar por tempo indeterminado, à partir da assinatura deste contrato: 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NESTE CONTRATO Os serviços de Manutenção dos PRODUTOS a serem prestados pela , serão os seguintes: 2.1. A obriga-se a prestar manutenção através de sua equipe de suporte, ou através de sua rede de Distribuidores, recuperando quaisquer defeitos comprovados dos PRODUTOS, orientando o CLIENTE na operação correta dos mesmos, mantendo-os em condições de operação, de acordo com as especificações contidas nos documentos fornecidos juntamente com estes PRODUTOS durante o período de vigência do presente contrato. 2.2. A se obriga a atender as solicitações técnicas de manutenção do CLIENTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (horário comercial) após o registro da ocorrência junto à 2.3. Tomar as providências cabíveis para alterar os PRODUTOS, quando considerar que tal alteração constitui aperfeiçoamento necessário. 2.4. Quando das liberações a nível internacional de novas versões dos PRODUTOS objeto deste instrumento para a plataforma de hardware mencionado no item 10. - PRODUTOS - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, a ou seu distribuidor autorizado, se compromete a instalar os mesmos no CLIENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir daquela data, desde que haja a prévia anuência do mesmo. 2.5.Os serviços de manutenção só serão prestados nos produtos descritos posteriormente no item 10. PRODUTOS - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS. 3. HORÁRIO DE ATENDIMENTO 3.1 O período de atendimento considerado padrão e coberto por este contrato, é das horas até as horas, de segunda a sexta-feira. 3.2 Se necessário for, outros períodos complementares poderão ser contratados, e serão feitos sob forma de ADIANTAMENTO a este contrato. 4. ATENDIMENTO FORA DA Em caso de deslocamento a instalação do CLIENTE sendo esta fora dos limites da Grande Curitiba, as despesas de viagem e estadia correrão por conta do CLIENTE, sendo pagas pelo sistema de reembolso e devem ser prévia e expressamente aprovadas pelo CLIENTE. 5. PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 5.1 Pelos serviços deste contrato serão cobrados do CLIENTE, no ínicio de cada período de … () meses, a importância definida posteriormente neste contrato, no item 11. VALORES, e discriminada no item 10. PRODUTOS - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS. 5.2 Tais preços, tem como valor de cálculo, % () dos valores base ou preço de lista da , vigente no período da celebração deste contrato. 5.3 A renovação deste contrato é imediata e automática, cabendo ao CLIENTE, se este não estiver de acordo com esta renovação automática, denunciar formalmente por escrito a , sua intenção, do período contratual vigente. A data base para esta renovação é Determinada no item 11. VALORES, data de ínicio de vigência. 5.4 Os valores mencionados no item 11.VALORES, a que faz alusão o item 5.1, deste contrato, serão para o vencimento a vista, na data designada como pagamento da primeira parcela. A apresentará a nota pelos serviços, baseada no preço estipulado neste item 11. VALORES. 5.5 Todos os tributos e encargos estão inclusos nos preços. Caso sejam criados novos tributos e encargos, estes serão pagos a , mediante aditivo contratual. 5.6 O não pagamento dos valores cobrados pelo contrato, e a sua renovação, darão direito irrevogável a , de suspender os serviços cobertos por este contrato. 5.6.1Caso o CLIENTE não efetue o pagamento do valor do Serviço de Manutenção, a suspenderá todo e qualquer atendimento até a sua efetiva regularização nos valores em vigência na época da regularização. 5.7 Os valores serão cobrados em moeda corrente nacional, sendo utilizado como fator de correçao o R$ (Real) do dia do pagamento, publicada no Jornal , ou outro órgão de igual idoneidade. A ausência deste fator de correção, implicará na adoção de um outro que venha a substituí-lo, sendo de comum acordo entre as partes. 6. RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições: 6.1 Pela quando os PRODUTOS forem considerados desativados ou substítuidos por versão mais recente e o CLIENTE recusar-se migrar para a nova versão, desde que não existam motivos que justifiquem eventual não migração. 6.2 Por qualquer uma das partes contratantes, quando for configurado o não cumprimento, pela outra, das obrigações aqui descritas. 6.3 O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, quando for comprovado o requerimento de Concordata, Falência ou Insolvência das partes, bem como decisão judicial de sua liquidação. 6.4 O presente contrato poderá ser rescindido por parte da se for constatada a existência de exemplares dos PRODUTOS sem autorização da que seja imputável ao CLIENTE. 6.5 A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta cláusula 06. RESCISÃO DE CONTRATO, a excessão das previstas no item 6.3, além de motivos a rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitará a parte infratora as sanções civis e penais porventura aplicáveis. 6.6 Por parte do CLIENTE, a qualquer época, desde que com aviso prévio a com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES Em nenhuma hipótese deverá a ser responsável por danos ou perdas, direta ou indiretamente, incluindo-se prejuízos ou eventuais perdas de receitas, danos a base de dados ou quaisquer outros fatos que venham a ocorrer. 8. CONFIDENCIALIDADE Ambas as partes obrigam-se a manter a confidencialidade dos dados e informações que vieram a utilizar para o desempenho das atividades de manutenção, pelo período de vigência deste contrato e após a rescisão deste. A não obediência desta cláusula, torna o infrator, possível de penalidades civeis e penais cabíveis no caso. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes as condições nele estabelecidas. 9.2 O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Aditivos, dos quais conste a concordância expressa da e do CLIENTE. 9.3 As partes contratantes elegem o foro de - Estado, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir questões que possam surgir no decorrer de sua execução. 9.4 Abaixo sumário descrito dos dados do CLIENTE. ============================================================= CONTRATO DE MANUTENÇÃO DISTRIBUIDORES ============================================================= ============================================================= DADOS DO CLIENTE Razão Social: Endereço    : CEP    : CIDADE: CNPJ    : Contato    : Gerente Informática Telefone    :                    Fax: ============================================================= 10. PRODUTOS - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Plataforma de Hardware: Número da Série: Sistema Operacional: Mídia: ============================================================= PRODUTOS        BASE sem ISSQN        MANUTENÇÃO sem/ISSQN ============================================================= 11. VALORES Preço Base em R$: Percentual de Manutenção: Custo da Manutenção em R$: Número de parcelas 01 (única) em: R$ Ínicio de Vigência: Data do vencimento parcela única: ============================================================= 12. ASSINATURA DO CONTRATO Este CONTRATO DE MANUTENÇÃO PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR está sendo enviado em 03 (três) vias a LTDA,que após as assinaturas devidas devolverá ao CLIENTE uma das vias e ao Distribuidor uma outra via. O faturamento dar-se-á () dias após o recebimento da documentação de cobrança na àrea financeira do cliente em , diretamente da para o CLIENTE. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes do presente instrumento, em 03 (três) vias. , de de . ASSINATURA ASSINATURA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).