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Contrato de prestação de serviços por parte de profissional autônomo

Contrato de prestação de serviços por parte de profissional autônomo.

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Contrato de prestação de serviços por parte de profissional autônomo.   CONTRATO  PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUTÔNOMO. Por  este instrumento particular de prestação de serviços que  entre si fazem, de um lado, inscrita no CNPJ sob o número, situada na Rua  número,  nesta Capital,  aqui representada pelo  Sr. denominada simplesmente de  contratante, e, de outro lado,  o  Sr (a),vendedor (a) autônomo (a), portado(a) da cédula  identidade de número, expedida pela SSP/, e inscrito(a), no CPF/MF sob  o número , residente e domiciliado(a) na  Rua, número , bairro  , em Curitiba - Paraná, doravante denominado de contratado(a) como vendedor(a) autônomo (a), tem entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber: DO  OBJETO Tem entre si contratado a comercialização  de espaços  para jornal, ou seja, a venda de anúncios em favor da contratante, que se regerá   pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA  1a - O Contratado (a), prestará ao possível cliente da contratante, assistência desde o primeiro contato. DA  REMUNERAÇÃO CLÁUSULA 2a - A  Contratante pagará  a(o) Contratado(a), á título de comissão pela venda  de espaços, conforme objeto do respectivo contrato, como autônomo, o correspondente á% (   ), sobre o total bruto do pedido, devidamente assinado pelo cliente, da seguinte forma; As comissões serão pagas pela Contratante á Contratada(o),  48 (quarenta e oito) horas depois do cliente efetuar o pagamento  do valor acordado no pedido de venda, e dentro de suas condições, ou ainda,  se parcelado,  a medida em que as parcelas forem vencendo e adimplidas pelo  cliente, também, 48 (quarenta e oito) horas após serão efetuados os  pagamentos das comissões. CLÁUSULA 3a - A Contratante compromete-se a pagar sempre que  atrasar os pagamentos á Contratada,  multa de  2% (dois por cento) ao mês, além   da multa Contratual de  10% ( dez por cento) do valor do débito. CLÁUSULA 4a       -    Nenhuma retribuição será devida a(o) Contratada(o)  quando o negócio vier a ser por este desfeito ou sustada a realização do anúncio pelo cliente, ou ainda,  quando a situação deste, capaz de comprometer ou tornar duvidosa  a liquidação. CLÁUSULA 5a       -   A Contratante, reserva-se o direito de interromper as vendas por excesso de espaços vendidos, uma vez esgotada a sua capacidade de atendimento, ou quando julgar necessário fazê-lo, sem qualquer indenização a(o) Contratada(o). DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO CLÁUSULA 6a - O presente  instrumento particular traduz a exata vontade das partes, e não acarreta a ocorrência de qualquer vínculo  empregatício entre a Contratante e a(o) Contratada(o), afastanda toda hipotese de interpretação que deliberar em sentido contrário DA  VENDA CLÁUSULA 8a - A Contratante fornecerá  a(o) Contratada(o), uma tabela de preços, dos espaços a serem vendidos, sendo que, esta tabela, será utilizada pela(o) Contratada(o) para efetivação dos negócios com seus  clientes. É de se ressaltar ainda  que fica a Contratada impedida de conceder abatimentos ou dilações de prazos sem expressa autorização da Contratante, por escrito. A contratante, reserva-se o direito de alterações de preços das respectivas tabelas, em comunicação por escrito á Contratada, com antecedência de 10 (dez) dias CÁUSULA 9a - No presente  Contrato não que se falar em cláusula de exclusividade de vendas de espaços , para anúncios, pela(o) Contratada(o), e nem para a Contratante, em nomear outros vendedores autônomos. CLÁUSULA 10a - A  Contatada(o), atendendo solicitação da Contratante em local e hora previamente estabelecido, compromete-se a prestar contas das vendas efetuadas, uma vez por semana. CLÁUSULA 11a  As despesas. Como locomoção, alimentação e outras, para a realização das vendas, ficam por conta e risco da(o) Contratada(o). DURAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 12a - Este entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas partes, e terá validade inicial de 12 (doze) meses, contados do termo inicial. Por ocasião do termo final do Contrato permanecendo ciente as partes, ocorre a renovação tácita, passando o presente instrumento a vigir por tempo indeterminado. CLÁUSULA 13a - O  Contrato, poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das partes, a seu arbítrio, com antecedência de  30 (trinta) dias, obrigando-se a(o) Contratada(o) a dar ciência e deixar para a Contratante todos  os pedidos que forem realizados até a data da rescisão e o andamento dos mesmos. CLÁUSULA 14a - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidas na forma da legislação aplicável, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja. E por estarem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigando-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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