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Constituição e convenção de condomínio horizontal

Constituição e convenção de condomínio horizontal, constituído por casas em alvenaria.

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Constituição e convenção de condomínio horizontal, constituído por casas em alvenaria.   ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, que faz: ()., na forma abaixo: SAIBAM quantos esta pública escritura de constituição e convenção de condomínio virem, que aos dias do mês de do ano de , nesta Cidade de , Capital do Estado do , em Cartório, perante mim Escrevente, compareceu a parte adiante nomeada, a qual apresentou-me os documentos abaixo mencionados e identificou-se como sendo: - outorgante e reciprocamente outorgada, a saber:- ()., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Capital, na Rua Imaculada Conceição, n.º s/n, inscrita no CGC/MF., sob n.º /-, com inscrição estadual n.º -, neste ato representada por seus Diretores, (), brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da CI/RG. n.º -, inscrito no CPF/MF. sob n.º -, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua , n.º s/n, ap. …, e (), brasileiro. casado, engenheiro eletricista, portador da CI/RG. n.º -, inscrito no CPF/MF. sob n.º -…, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. , n.º s/n, ap. … Inicialmente a presente doravante denominada outorgante e reciprocamente outorgada, na forma representada, declara que todos os documentos que apresentou para a lavratura deste ato, inclusive os relativos a sua identificação, a ela pertence e são autênticos. A seguir, pela outorgante e reciprocamente outorgada, através seus representantes legais, me foi dito o seguinte: 1º - A justo título, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, é senhora e legítima possuidora do imóvel constituído pelo (), nesta Capital, medindo metros, de frente para a Rua , por 1, metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, onde divisa com o lote no lado oposto mede 5., metros, confrontando com o lote , distância em que defletindo à direita e divisando com o mesmo lote , percorre a distância de metros atingindo o lote e confrontando com este percorre metros, tendo na linha de fundos a largura de metros, onde confronta com o lote ; de forma irregular, perfazendo a área total de ,m², e com a indicação fiscal setor , quadra , lote ; havido por força do Título registrado sob nº , na matrícula n, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária desta Capital; os dados omissos no título anterior foram fornecidas pela parte, de acordo com o contido no Capítulo , seção , norma , sub-ítem , do Código de Normas instituído pela Douta Corregedoria de Justiça do Estado do , através do Provimento nº , de , publicado no Diário da Justiça do Estado do , em , a qual declara assumir inteira responsabilidade pelo suprimento. º - Nessa qualidade de legítima possuidora do imóvel supra, ela outorgante e reciprocamente outorgada, construirá sobre dito terreno, um para habitação coletiva em alvenaria, constituído por .3 (três) blocos distintos e designados pelas letras A, B e C, com a área construída total de m²., e denominado (), de conformidade com as plantas e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de , em data de de de , pelo Alvará nº , classe A. 3º -  Pretendendo a outorgante e reciprocamente outorgada, alienar a terceiros as unidades que comporão dito conjunto, subordina-o desde já, ao instituto dos imóveis em condomínio, regido de acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 4.591, de 16/12/1964, seu regulamento posterior e demais leis complementares atinentes à matéria, e por este instrumento e na melhor forma de direito, institui-no em condomínio, nos termos desta escritura, determinado que o imóvel passa ater as seguintes características: Denomina-se o imóvel de ( , contendo: Bloco A: composto por 15 (quinze) casas de alvenaria geminadas com .2 (dois) pavimentos cada uma, todas de frente para a Rua Particular, designadas pelos nº .1, .2, .3, .4, .5, .6, .7, .8, .9, 1., 11, 12, 13, 14 e 15. Bloco B: composto por .2 (duas) casas de alvenaria geminadas com dois pavimentos cada uma, de frente para a Rua Particular designadas pelos nº 16 e 17. Bloco C: composto por .2 (duas) casas de alvenaria geminadas com dois pavimentos cada uma, de frente para a Rua Particular designadas pelos nº 18 e 19. 4º - A área construída total do Conjunto Residencial será de m², tendo como área construída de uso e.clusivo no pavimento térreo de m², área construída de uso comum no pavimento térreo de 13,93m², representada pelas paredes de divisa, área de 3.,m² destinados a recreação coberta, área de m² referente a guarita, área de passeio de 134,67m², área de m² referente acesso de veículos, área não construída de uso e.clusivo de m² e área de recreação descoberta de m²; perfazendo a área total do terreno de ,m².  DAS ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS DAS UNIDADES -  UNIDADE Nº .1 (UM): designada pela numeração predial 11.-1 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de m²; área construída de uso comum de m² e área construída total de m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso e.clusivo de m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a ., ou quota do terreno com m². UNIDADE N.º .2 (DOIS): designada pela numeração predial 11.-2 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,.7.m²; área construída de uso comum de m² e área construída total de 87,562m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso e.clusivo de 36,.1.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.5 ou quota do terreno com m². UNIDADE N.º .3 (TRÊS): designada pela numeração predial 11.-3 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de m²; área construída de uso comum de m² e área construída total de m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a ., ou quota do terreno com m². UNIDADE Nº .4 (QUATRO): designada pela numeração predial 11.-4 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de m área construída de uso comum de m e área construída total de m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a ou quota do terreno com m². UNIDADE Nº .5 (CINCO): designada pela numeração predial 11.-5 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de m²; área construída de uso comum de 3,65.m² e área construída total de m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a ou quota do terreno com 129,3.614m². UNIDADE Nº .6 (SEIS): designada pela numeração predial 11.-6 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,.7.m²; área construída de uso comum de 3,492m² e área construída total de 87,562m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,.1.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52277 ou quota do terreno com 128,.8.34m². UNIDADE Nº .7 (SETE): designada pela numeração predial 11.-7 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,.7.m²; área construída de uso comum de 3,492m² e área construída total de 87,562m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,.1.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52277 ou quota do terreno com 128,.8.34m². UNIDADE Nº .8 (OITO): designada pela numeração predial 11.-8 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,75.m²; área construída de uso comum de 3,65.m² e área construída total de 88,4m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,27.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52778 ou quota do terreno com 129,3.614m². UNIDADE Nº .9 (NOVE): designada pela numeração predial 11.-9 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,75.m²; área construída de uso comum de 3,65.m² e área construída total de 88,4m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,27.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52778 ou quota do terreno com 129,3.614m². UNIDADE Nº 10. (DEZ): designada pela numeração predial 11.-1. terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,.7.m²; área construída de uso comum de 3,492m² e área construída total de 87,562m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,.1.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52277 ou quota do terreno com 128,.8.34m². UNIDADE Nº 11 (ONZE): designada pela numeração predial 11.-11 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,.7.m²; área construída de uso comum de 3,492m² e área construída total de 87,562m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,.1.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52277 ou quota do terreno com 128,.8.34m². UNIDADE Nº 12 (DOZE): designada pela numeração predial 11.-12 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,75.m²; área construída de uso comum de 3,65.m² e área construída total de 88,4m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,27.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52778 ou quota do terreno com 129,3.614m². UNIDADE Nº 13 (TREZE): designada pela numeração predial 11.-13 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,75.m²; área construída de uso comum de 3,65.m² e área construída total de 88,4m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,27.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52778 ou quota do terreno com 129,3.614m². UNIDADE Nº 14 (QUATORZE): designada pela numeração predial 11.-14 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 84,.7.m²; área construída de uso comum de 3,492m² e área construída total de 87,562m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 36,.1.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52277 ou quota do terreno com 128,.8.34m². UNIDADE Nº 15 (QUINZE): designada pela numeração predial 11.-15 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 83,75.m²; área construída de uso comum de 4,722m² e área construída total de 88,472m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 35,89.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.5282. ou quota do terreno com 129,41.78m². UNIDADE Nº 16 (DEZESEIS): designada pela numeração predial 11.-16 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 83,93.m²; área construída de uso comum de 4,736m² e área construída total de 88,666m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 41,67.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52936 ou quota do terreno com 129,6948.m². UNIDADE Nº 17 (DEZESETE): designada pela numeração predial 11.-17 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 83,93.m²; área construída de uso comum de 4,736m² e área construída total de 88,666m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 4.,.6.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52936 ou quota do terreno com 129,6948.m². UNIDADE Nº 18 (DEZOITO): designada pela numeração predial 11.-18 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 83,93.m²; área construída de uso comum de 4,736m² e área construída total de 88,666m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso e.clusivo de 4.,.6.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52936 ou quota do terreno com 129,6948.m². UNIDADE Nº 19 (DEZENOVE): designada pela numeração predial 11.-19 terá acesso independente pela Rua Particular, e terá a área construída privativa de 83,93.m²; área construída de uso comum de 4,736m² e área construída total de 88,666m²; possuirá ainda uma área descoberta de uso exclusivo de 41,67.m², que se localizará na frente e fundos da unidade destinada a jardim e quintal, e lhe corresponderá a fração ideal do solo equivalente a .,.52936 ou quota do terreno com 129,6948.m². DA LOCALIZAÇÃO DAS RESIDENCIAIS NO LOTE - A entrada para as Residências dar-se-á pela , nº , sendo que as unidades de nº "1 a 15″ localizar-se-ão ao lado esquerdo de quem  da Rua olhar o conjunto residencial, e as residências de nº "16, 17, 18 e 19″ localizar-se-ão do lado direito, no mesmo sentido de observação. DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO - O OBJETO - ARTIGO 1º - O objeto desta convenção é o (), antes escrito e individualizado, com destinação exclusivamente residencial. ARTIGO 2º - São partes comuns, indissoluvelmente ligadas as unidades autônomas e inalienáveis se destacadas destas: a) O solo em que as residenciais serão construídas; b) as fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados; c) encanamento de água, luz, força, esgotos, telefones, bem como as instalações respectivas, até os pontos de intercessão com as ligações dos condôminos; d) enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou desatinação. ARTIGO 3º -  São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, as respectivas unidades autônomas, descritas anteriormente nesta escritura. ARTIGO 4º  - São direitos dos condôminos: a) usar, gozar e dispor livremente da respectiva unidade autônoma, de acordo com a desatinação da mesma, desde que não prejudique a segurança e a solidez da edificação, não cause danos aos demais condôminos e não infrinja as normas legais ou as disposições desta convenção; b) comparecer as assembléias e nelas discutir e votar; c) denunciar ao síndico, quaisquer irregularidade que observem; d) introduzir alterações na disposição interna de sua unidade, desde que não ponha em risco a estrutura da mesma, não afete as partes externas e não afete também as partes internas das coisas comuns e dos demais condôminos. ARTIGO 5º - Os deveres dos condôminos, bem como as diversas proibições, serão estabelecidas no respectivo regulamento interno do conjunto residencial. ARTIGO 6º  - As assembléias gerais serão convocadas mediante carta protocolada ou registrada, ou então, convocadas através de edital publicado pelo menos duas vezes em jornal de grande circulação desta cidade, pelo síndico e serão realizadas no próprio conjunto residencial, saldo motivo de força maior. ARTIGO 7º - As assembléias serão presididas por um condômino especialmente escolhido, o qual designará entre os presentes, o secretário que lavrará as atas dos trabalhos no livro próprio. ARTIGO 8º - Cada condômino terá direito a tantos votos  quantas forem as unidades autônomas que lhe pertença, computando-se os resultados das votações por maioria de votos, calculada sobre o número de presentes, à vista do livro de presença, por todos assinado. ARTIGO 9º - A assembléia geral ordinária realizar-se-á na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, e a ela compete: a) discutir o relatório e as contas da administração, relativas ao ano findo; b) discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso, fixando fundos de reserva, se convier; c) eleger o síndico se for o caso, fixando remuneração; d) votar as demais matérias constantes da ordem do dia. ARTIGO 10º - Compete as assembléias extraordinárias: a) deliberar sobre matéria de interesse geral das residências ou dos condôminos; b) decidir em grau de recurso os assuntos que se tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levados a pedido de parte interessada ou interessados; c) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia; d) examinar os assuntos que sejam propostos por qualquer condômino; e) destituir o síndico, independentemente de justificação e sem indenização. ARTIGO 11º - Nas assembléias ordinárias ou extraordinárias os resultados das votações serão computados por maioria de votos, calculados sobre o número dos presentes e a vista do livro de presença, por todos assinado, salvo o disposto nos parágrafos deste artigo; a) e.igir a unanimidade dos proprietários de unidades autônomas para a realização de benfeitorias meramente úteis e notações no conjunto; b) será e.igida unanimidade para se deliberar e não reedificação em caso de incêndio ou outro sinistro que importe na sua destruição total; c) será ainda exigida unanimidade: 1 - para a aprovação de modificação na estrutura ou aspecto arquitetônico do conjunto residencial, bem como para a realização de benfeitorias meramente voluptuárias; 2 - para deliberar sobre o destino do conjunto residencial ou de suas unidades autônomas, bem como para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade dos condôminos. ARTIGO 12º - As deliberações das assembléias serão obrigatórias para todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou voto. ARTIGO 13º - DA ADMINISTRAÇÃO - A administração do conjunto residencial caberá a um síndico, condômino ou não, pessoa jurídica ou física, eleito em assembléia geral, pelo prazo de um ano, podendo ser reeleito. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao síndico compete: a) representar o condomínio em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente; b) superintender a administração das residências; c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente convenção e as deliberações das assembléias; d) admitir e demitir empregados, bem como fi.ar-lhes a respectiva remuneração; e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança e a conservação do conjunto residencial; f) executar fielmente as disposições orçamentarias aprovadas em assembléias; g) praticar enfim, todos os demais atos inerentes à sua função; ARTIGO 14º - DO CONSELHO CONSULTIVO - A assembléia geral ordinária elegerá o conselho consultivo, composto de um (.1) membro efetivo, entre os condôminos, o qual exercerá gratuitamente as suas funções. PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato do membro efetivo do conselho consultivo será de um ano, sendo permitida a reeleição. ARTIGO 15º - Compete ao conselho consultivo: a) fiscalizar as atividades do administrador e examinar as contas, relatórios e comprovantes; b) assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio. ARTIGO 16º - ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO: Constituem as despesas de condomínio: a) as relativas a conservação, limpeza, reparações e reconstruções das partes e coisas comuns e dependências do condomínio; b) as relativas a manutenção das partes comuns; c) o prêmio do seguro do conjunto residencial e dos empregados; d) os impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns do conjunto residencial; e) a remuneração do síndico, do zelador e dos demais empregados do edifício, bem como as relativas aos encargos da Previdência Social. ARTIGO 17º - Compete  a assembléia fixar o orçamento das despesas comuns e cabe aos condôminos concorrerem para o custeio das referidas despesas, realizando-se o rateio na proporção das respectivas quotas ideais e devendo o pagamento de cada quota ser feito até o dia 1. (dez), do mês seguinte ao vencimento. ARTIGO 18º - DAS PENALIDADES: - Os condôminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuições, pagarão juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do vencimento do respectivo prazo, independentemente de interpelação até uma mora de trinta dias, findo este prazo, poderá o síndico cobrar-lhe o débito judicialmente. ARTIGO 19º - Além das penas cominadas em lei, fica ainda o condômino que transitória ou eventualmente perturbar o uso das coisas comuns e der causa a despesa, sujeito a multa, correspondente a até duas vezes o valor do salário mínimo vigente. ARTIGO 20º - A presente convenção sujeitará a todo ocupante, ainda que eventual do conjunto residencial, ou qualquer de suas partes, obriga a todos os condôminos, seus sub-rogados e sucessores, a título universal ou singular, e somente poderá ser modificada pela unanimidade dos que forem condôminos à época da alteração. ARTIGO 21º - Fica eleito o foro desta Comarca de Curitiba, para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação de quaisquer de seus dispositivos. - Em seguida, apresentou o Bilhete de Distribuição, distribuído ao 12º Tabelionato desta Capital. Assim o disse e dou fé. A pedido da outorgante lavrei a presente escritura, a qual feita e lhe sendo lida, achou-a conforme, aceitou-a, dispensando a presença e assinatura de testemunhas, de acordo com a permissão contida no Capítulo 11, seção 2, norma 18, do Código de Normas instituído pela Douta Corregedoria de Justiça do Estado do , através do Provimento nº de , publicado no Diário da Justiça do Estado do em data de , e assinam perante mim, , Escrevente, que a digitei. E eu, , Tabelião, a subscrevi. CUSTAS: …, VRC. Distribuição nº:- , de de . __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).