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Contrato genérico de prestação de serviços
Contrato genérico de prestação de serviços. Reclamação por vícios aparentes dar-se-á conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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Contrato genérico de prestação de serviços. Reclamação por vícios aparentes dar-se-á conforme o Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, inscrição estadual n.º com sede em , Estado do , na rua , nº , representada neste ato pelo seu Diretor Comercial Sr. ( qualificação ) doravante denominada de CONTRATADA e, de outro lado: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , Estado do , na rua , n.º , representada neste ato pelo Diretor Comercial Sr. ( qualificação ), doravante denominada de CONTRATANTE, as partes ajustam na melhor forma de direito o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que estipulam abaixo:
Cláusula Primeira - Do objeto
O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos trabalhos abaixo relacionados: (descrever detalhadamente os serviços prestados e, se necessário, fazer uma vistoria para verificar a conservação dos objetos que serão abrangidos pela conservação. A vistoria poderá ser realizada em anexo ao contrato supra).
Cláusula Segunda - Do valor
Pela prestação de serviço que compõe o objeto deste contrato, fica ajustado o pagamento de R$ ( descrever por extenso ), que a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, nas seguintes condições: ( descrever as condições do pagamento e ser for realizado algum título de crédito como nota promissória do restante do valor, é mister que esteja descrito ).
Parágrafo Primeiro: As parcelas inadimplidas nos respectivos vencimentos terão seus valores atualizados pela correção monetária de acordo com o índice (escolher o índice IGPM, IGP, etc.) oficial publicado. Juros de mora serão aplicados de 1% ( um por cento) ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor inadimplido.
Cláusula Terceira - Da Duração
( descrever o tempo de duração, início e término)
Parágrafo Primeiro: A contratada não responderá por eventuais prejuízos ou atrasos advindos de caso fortuito e força maior.
Parágrafo Segundo: O prazo poderá ser prorrogado ( caso exista alguma hipótese para eventual prorrogação).
Cláusula Quarta - Dos Vícios na Prestação do Serviço
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil contestação, decai em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço, contados a partir do término da execução dos serviços de acordo com o Código de Defesa ao Consumidor.
Cláusula Quinta - Da Resolução Contratual
O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima pactuadas, pelas partes contratantes, opera a resolução automática deste contrato, sem prejuízos da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as perdas e danos que couberem.
Cláusula Quinta - Do Foro de Eleição
Para dirimir questões porventura surgidas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de , Estado do , com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS(1)
TESTEMUNHAS(2)
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