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Contrato de Trabalho a Titulo de Experiência e Regulamento de Serviço

CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIÊNCIA E REGULAMENTO DE SERVIÇO

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CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIÊNCIA E REGULAMENTO DE SERVIÇO Pelo presente instrumento particular de contrato de Trabalho, entre o(a) Sr.(a) , proprietário(a) da Fazenda , situada no município de , neste ato denominado EMPREGADOR (a) e, de outro lado o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Trabalho No , série , trabalhador(a) rural, denominado EMPREGADO(a), tem justo e contratado conforme CLAUSULAS á seguir: PRIMEIRA: Fica o(a) EMPREGADO(a) admitido(a) pelo EMPREGADOR(a) a Partir de …//, para exercer as funções de , obrigando-se a prestar serviços rurais, bem como outros serviços que haver dentro da natureza do setor; SEGUNDA: O salário ajustado será de R$ (), por mês e será pago nas datas estipuladas por lei. O(a) EMPREGADO(a) expressamente autoriza neste ato o(a) EMPREGADOR(a), descontar de sua remuneração, os valores totais resultantes de: A-) Adiantamentos salariais; B-) Ocupação de moradia - …% do salário mínimo, de acordo com o Art. 9o.- lei 5.889/73; C-) Valor dos danos que causar ao EMPREGADOR(a) e a propriedade, inclusive quanto a casa que ocupará, de acordo com o parágrafo 1o. do art. 462 - CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato; D-) Fornecimento de alimentação - 25% do salário mínimo, de acordo com o Art. 9o. - lei 5.889/73; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os descontos descritos neste artigo poderão a critério do(a) EMPREGADOR(a), ser descontado mensalmente ou englobadamente de uma só vez em acerto oportuno futuro (pelo valor da época do pagamento). PARÁGRAFO SEGUNDO: Por opção do(a) EMPREGADOR(a), poderá este(a) não efetuar os descontos pelo fornecimento de moradia e alimentação previstas no Art. 9o., e dos bens destinados á produção para subsistência do(a) EMPREGADO(a) e de sua família, pelo que o(a) EMPREGADO(a) reconhecerá como parcela não integrante do salário, de acordo com o Parágrafo 5o. do Art. 9o., acrescentado pela Lei 9.300/96. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica registrada a oposição do(a) empregado(a) ao desconto de qualquer valor a título de Contribuição Confederativa ou Assistencial, independente destas estarem previstas ou aprovadas por assembléia, Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de

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