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Contrato de representação comercial sem cláusula de exclusividade e sem

Contrato de representação comercial sem cláusula de exclusividade e sem vínculo empregatício.

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Contrato de representação comercial sem cláusula de exclusividade e sem vínculo empregatício.   CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Nome da Empresa) Ltda, com sede em (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º , com I.E n.º , devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato denominado REPRESENTADA. De outro lado, denominado REPRESENTANTE, (Nome do Representante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), autônomo, Carteira Profissional n.º expedida pelo Conselho de Representantes Comerciais do Estado de , residente e domiciliado na Rua , n.º , bairro , cidade , Cep. , no Estado Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento anexo a este instrumento, pertencentes e de fabricação da REPRESENTADA. Fica desde já acordado, que havendo acréscimo ou diminuição do número ou da qualidade dos produtos, as partes modificarão o documento anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REPRESENTANTE realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos produtos da REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos relacionados, a REPRESENTADA se compromete a comunicar expressamente ao REPRESENTANTE, informando minuciosamente tais mudanças. Após notificado inequivocamente o REPRESENTANTE e, este remeter cópia deste assinada para REPRESENTADA, tal termo servirá de aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento. CLÁUSULA 2 - ÁREA E FORMA DE TRABALHO O REPRESENTANTE atuará em todo Estado de , compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, ficando, ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE. Não há exclusividade na representação comercial referente à área contratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REPRESENTANTE portará todo o mostruário dos produtos da REPRESENTADA, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A REPRESENTADA remeterá sempre os informativos das modificações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o REPRESENTANTE manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço, e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O REPRESENTANTE em sua forma de trabalho terá o dever de: a) Atender diretamente seus clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los; b) Formar uma rota de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que a rota poderá ser sempre modificada, contudo a REPRESENTADA será sempre avisada anteriormente sobre tais locais. c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente tal pedido à REPRESENTADA para conseqüente aprovação; d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da REPRESENTADA; e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes; f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial; g) Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes; h) Nunca ultrapassar os limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado. CLÁUSULA 3 - PRAZO A presente representação comercial terá o lapso temporal de validade de meses, a iniciar-se no dia , do mês no ano de e findar-se no dia , do mês no ano de PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, deverá a parte interessada se manifestar expressamente nos dias anteriores ao final do presente instrumento. O aceite da renovação é facultado à parte que não se manifestou. PARÁGRAFO SEGUNDO: A formalização de um novo contrato nos casos de prorrogação abrangerá todas as CLÁUSULAS contidas no presente, facultando as partes modificarem o que não lhes convier. CLÁUSULA 4 - REMUNERAÇÃO O representante receberá a título de remuneração pelo serviço prestado % (Número por extenso - por cento) do pedido ou da proposta confirmados, que o mesmo realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de venda. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As propostas ou pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará aprovação destes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento dos mesmos. Após feita a analise, a REPRESENTADA emitirá comunicado expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir os motivos da recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final, emitindo-lhe recibo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo aprovação do pedido, a REPRESENTADA, se responsabilizará por todo trâmite comercial, bem como realização do pagamento da porcentagem supra citada, ao REPRESENTANTE dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da referida aprovação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo comunicação da aprovação do pedido, devidamente acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á aceitação tácita da REPRESENTADA a qual será obrigada a creditar a remuneração na proporção mencionada. PARÁGRAFO QUARTO: Não será devida a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda ou promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos produtos negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for sustada pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros motivos que venham a comprometer a situação da mesma. PARÁGRAFO QUINTO: A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta n.º , agência , Banco Todos os valores serão discriminados com a proveniência e porcentagem de acordo com cada cliente. PARÁGRAFO SEXTO: A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a este o direito de perceber as referidas comissões. CLÁUSULA 5 - RELAÇÃO COMERCIAL As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na vigência deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se devidamente inscrito no respectivo órgão de classe. Havendo algum impedimento deste, facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como também a comunicação da infração ao referido órgão. PARÁGRAFO SEGUNDO: O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade respondendo e efetuando-as em seu nome, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA. PARÁGRAFO TERCEIRO: A REPRESENTADA terá as obrigações de: a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento; b) Informar e emitir cópia de todas as negociações, cadastros, faturas ou outros tipos de contatos feitos pela mesma com clientes ou interessados, bem como prestar todas informações relacionadas às remunerações efetuadas; c) Manter o REPRESENTANTE informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras; d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos; e) Fornecer com antecedência de dias ao REPRESENTANTE, e por escrito, todas informações necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos produtos. Enviando, se for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para tal fim; f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE. CLÁUSULA 6 - DESPESAS As despesas ligadas diretamente com o exercício da representação como: gasolina, hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre outras, serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os produtos tais como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc. CLÁUSULA 7 - RESCISÃO O presente contrato se rescinde na data aprazada para seu término, salvo em caso de renovação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo motivo, à margem do disposto no artigo 35 da Lei 4.886/65, caberá ao REPRESENTANTE o direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total de todas as comissões auferidas durante o tempo de representação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não havendo aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no pagamento de 1/3 (um terço) calculado sobre as comissões recebidas nos últimos 04 (quatro) meses trabalhados. PARÁGRAFO TECEIRO: As omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 4.886. Quaisquer colaborações, informações, deveres e direitos recíprocos das partes contratantes, não configuram de nenhuma forma, qualquer tipo de relação empregatícia. CLÁUSULA 8 - DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de , para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. E, por estarem firmados , de de . REPRESENTANTE REPRESENTADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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