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Empresa de cobrança compromete-se a garantir pagamento antecipado de alugueres
Empresa de cobrança compromete-se a garantir pagamento antecipado de alugueres de carteira de administração pertencente a corretor.
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Empresa de cobrança compromete-se a garantir pagamento antecipado de alugueres de carteira de administração pertencente a corretor.
CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL
que fazem, de um lado , brasileiro, corretor de imóveis, inscrito no CRECI CPF , morador nesta capital a Rua: , - CEP / Fone , adiante denominado CORRETOR, e de outro lado LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob , com sede na , - andar -, incrição estadual, isenta, representada por sua sócia-gerente , adiante denominada simplesmente , o que fazem nos seguintes termos:
1. A , nos termos do art. 346 e seguintes do Novo Código Civil, obriga-se a garantir ao CORRETOR o pagamento antecipado dos aluguéis de sua carteira de administração, nas condições previstas no presente contrato.
2. 0 CORRETOR obriga-se a enviar à , para cobrança, todos os recibos de aluguel de sua carteira de administração até o 5′ (quinto) dia útil antes do vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos recibos.
Parág. único: Juntamente com os recibos, o CORRETOR enviará listagem dos débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.
3. A efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e prestará contas ao CORRETOR, na forma abaixo, desde que os recibos preencham os seguintes requisitos:
a) tenham fiador idôneo;
b) sejam de locações feitas pelo CORRETOR ou administradora filiada à APADI;
c) tenham desconto para pagamento pontual ou multa moratória mínima de 20% (vinte por cento) do valor do recibo;
d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;
e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
§ 1′ A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo, vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3′ (terceiro) dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa ou corri desconto).
§ 2′ A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos LOCATÁRIOS, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o imóvel for administrado pelo CORRETOR.
§ 3′ Nas locações de aluguel superior a 10 (dez) salários mínimos, a antecipará 2 (dois) meses de aluguel.
§ 4′ Se o CORRETOR não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as informações necessárias a sua emissão até o 5` (quinto) dia útil anterior ao vencimento, a terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a antecipação de contas para cada dia de atraso do CORRETOR.
4. A cobrança do aluguei será feita somente com multa nos 10 (dez) dias seguintes ao vencimento; após, os recibos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da , para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo ou execução,
Modos e quaisquer valores que venham a ser recebidos dos locatários e fiadores, corno multas por atraso, juros, correção etc., passarão a pertencer à , a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguei antecipado com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no contrato de locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.
§2′ 0 CORRETOR obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias do vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para a promover ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de suspensão das antecipações e de responder pela rescisão do presente contrato.
§3′ A não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que o LOCATÁRIO antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela , e nem dará declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à
§4′ As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da , devendo a ação ser proposta no prazo de até 50 (cinqüenta) dias do vencimento.
5. Se o CORRETOR cobrar do LOCATÁRIO ou fiador as importâncias antecipadas pela , ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos inquilinos, ficará obrigada a reembolsar à os valores antecipados, acrescidos das multas e descontos previstos, juros de mora de 1 % (hum por cento) ao mês, correção monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários advocatícios de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas judiciais ou extrajudiciais dispendidas.
Parág. único: 0 CORRETOR responderá pelos mesmos encargos se os recibos forem emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na cobrança judicial e extrajudicial do aluguel.
6. 0 presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em de de e vencendo-se em de de , e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.
7. A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a importância correspondente a 3 (três) salários mínimos.
8. 0 CORRETOR pagará a , a título de indenização por perdas e danos, decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia for de 6 (seis) meses.
Parág. único: 0 CORRETOR opta, neste ato pela garantia de 6 (seis) meses.
9. 0 correrá a suspensão das antecipações:
a) se o CORRETOR não enviar a documentação no prazo acima indicado;
b) se o CORRETOR contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de consignação em pagamento, ficando o aluguel "sub judice";
c) se o CORRETOR deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;
d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e razões de força maior que tomem excessivamente oneroso o cumprimento do contrato.
10. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.
, de de .
CORRETOR
TESTEMUNHAS(1)
TESTEMUNHAS(2)
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
