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Contrato de prestação de serviços de levantamento topográfico

Contrato de prestação de serviços de levantamento topográfico, elaboração de projeto de loteamento e aprovação pela Prefeitura, cadastro e gestão de crédito (regularização fundiári

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Contrato de prestação de serviços de levantamento topográfico, elaboração de projeto de loteamento e aprovação pela Prefeitura, cadastro e gestão de crédito (regularização fundiária).   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CÓDIGO: Por este instrumento particular e, na melhor forma de direito, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE COHAB-, sociedade de economia municipal, criada nos termos da Lei nº 2545/65, com sede nesta capital, na rua , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seus representantes legais, adiante assinados, doravante denominada simplesmente COHAB- e o(s) Sr.(a): , doravante denominado(a) simplesmente CANDIDATO(A), e como interveniente anuente a associação , firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:  Tem por objetivo o presente contrato exclusivamente a prestação de serviços, adiante discriminados, pela contratada à contratante, com vistas ao assentamento e futura regularização fundiária da área discriminada na cláusula segunda, que consiste em: I - Levantamento topográfico. II - Elaboração de projeto de Loteamento e aprovação perante os órgão competentes da Prefeitura Municipal de III - Cadastro Sócio-Econômico. IV - Gestão do Crédito. § primeiro: as partes contratantes, bem como os intervenientes anuentes, comprometem-se entre si, com terceiros e perante os legítimos proprietários da área a obter as autorizações instrumentos e notificações, bem como a executar todas as providências legais e formais necessárias para a execução do presente contrato, e em especial, para o atendimento dos requisitos dispostos da Lei 6766 e demais legislação. CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão prestados tendo por objeto a área denominada , localizada no perímetro da , com área aproximada de m2, imóvel consistente de várias Matrículas, de propriedade de empresas jurídicas, públicas, privadas e pessoas físicas. CLÁUSULA TERCEIRA: O contratante pagará à contratada pelos serviços ora prestados mensalmente, importância inicial de R$ (), equivalente a % ( por cento) do salário mínimo legal vigente no mês anterior ao lançamento da prestação, prevalecendo esta equivalência com forma de reajuste da captação da poupança. § Primeiro: Os valores serão arrecadados a título de poupança para a constituição de fundo financeiro, que terá obrigatoriamente a seguinte destinaçào: I - Do valor arrecadado mensalmente, % ( por cento), será destinado como remuneração à contratada, pelos serviços prestados ao contratante, e ficando a sua disposição imediata. II - Do valor arrecadado mensalmente, % ( por cento), será destinado a contratação e pagamento para a execução de obras de infra-estrutura e todos os demais serviços estipulados pela contratada, necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato. III - Do valor arrecadado % ( por cento), será destinado a formação de um fundo de reserva para pagamento das áreas regularizadas aos legítimos proprietários, liberado de comum acordo pelas partes. § segundo: Os valores mencionados nos incisos II e III serão depositados em conta de caderneta de poupança, em nome da contratada sob a supervisão do contratante e do interveniente anuente. § terceiro: Serão emitidos carnês individuais para pagamento das prestações avençadas em nome de cada um dos contratantes, sujeitando-se o mesmo, em caso de inadimplência, a execução individual de seus débitos perante a contratada, na forma da Lei. § quarto: Eventual estado de inadimplência do contratado, não será fator impeditivo para execução dos serviços propostos, cabendo ao interveniente anuente executar as medidas necessárias, no âmbito administrativo, no sentido de compelir o contratante a liquidar o seu débito. § quinto: Os serviços e obras propostos, bem como o pagamento pela aquisição das áreas somente será contratado havendo disponibilidade de recursos, ficando desde já estipulado ser terminantemente proibido a contratada antecipar ou aportar recursos ou receitas próprias para cumprimento do objeto do presente contrato. § sexto: Se, no término do contrato, o valor arrecadado não for suficiente para a quitação dos serviços e obras propostas, bem como para o pagamento da aquisição da área, fica desde logo a contratada autorizada a arrecadar os valores tanto quanto bastem para o efetivo cumprimento dessas obrigações. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato de prestação de serviços  é firmado pelo prazo de () anos rescindindo-se nas seguintes condições: Primeiro: Pela impossibilidade de execução de seu objeto, manifestado expressamente pela parte, através de denúncia normal, com uma antecedência de ( ) dias. Segundo: Por acordo entre as partes, manifestado expressamente. Terceiro: Pela conclusão dos serviços propostos descritos na cláusula primeira. Quarto: Por infrigência de qualquer das cláusulas aqui contidas. CLÁUSULA QUINTA: Reserva-se a contratada o direito de  contratar com terceiros condicionando-se que todos os serviços e obras objetos do presente contrato obedecerão aos termos da Lei 8666, de 1 de junho de 1993, e demais legislação complementar. § primeiro: Cabe exclusivamente a contratada estabelecer os critérios, prioridades e padrões técnicos de execução destes contratos. CLÁUSULA SEXTA: Em caso de rescisão de contrato, a contratada obriga-se a devolver diretamente ao  contratante, mediante requerimento, somente os valores efetivamente arrecadados, devidamente corrigidos constantes nos incisos II e III da cláusula terceira. CLÁUSULA SÉTIMA: Ocorrendo impontualidade de qualquer obrigação de pagamento a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em moeda corrente na data do vencimento, acrescido s de juros de 1% (hum por cento) a.m., além da multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito independente de notificação judicial ou extrajudicial, se descumpridas por qualquer das partes as obrigações assumidas em razão deste instrumento. CLÁUSULA NONA: As partes aceitam o presente contrato tal como está redigido e se obriga por si e seus sucessores ao fiel e exato cumprimento, elegendo como foro, para dirimir dúvidas dele decorrentes, o da comarca de Por estarem, assim ajustados assinam o presente instrumento em () vias de igual teor e forma. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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