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Convênio de cooperação e assistência técnica-financeira para instalação

Convênio de cooperação e assistência técnica-financeira para instalação de postos de atendimento, onde cada parte compromete-se a fornecer materiais e instalações adequadas ao func

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Convênio de cooperação e assistência técnica-financeira para instalação de postos de atendimento, onde cada parte compromete-se a fornecer materiais e instalações adequadas ao funcionamento dos postos TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA , que entre si celebram o , e a S/A. Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade de , Estado , no , presentes de um lado , representado pelo , CPF/MF N , a - representado por , CPF/MF , representado pelo , , assistido pelo , CPF/MF e outro lado a S/A, representada pelo seu Presidente, , CPF/MF n, tendo em vista o contido no processo n acordaram e ajustaram firmar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem o presente instrumento por objeto formalizar a cooperação técnica e financeira entre as partes signatárias para a instalação de 06 (seis) postos descentralizados de atendimento do . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO O atuará através dos órgãos abaixo relacionados, com as respectivas atribuições: a. treinamento e capacitação dos servidores cedidos pelo b. análise e tramitação de todos os processos administrativos abertos pelos Postos descentralizados; C. cessão de 01 (um) terminal de computador para cada Posto de atendimento. 11 - - COMPANHIA DE PROCESSAMENTOS DE DADOS a. acesso dos terminais de computador dos Postos à rede b. cessão do Sistema CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕESDO MUNICÍPIO Ao caberá assegurar, para cada um dos Postos de Atendimento: I - através da a. cessão de 02 (dois) funcionários com preparo na área; b. cessão de 01 (um) Advogado. II - através da a. autorização para uso de uma fotocopiadora XEROX, instalada na sua sede, das respectivas instalações, até o limite de 1.000 cópias por mês; b. cessão de 01 (um) ramal de PABX; C. provimento de todas as despesas gerais como água, luz telefone e materiais de expediente e de consumo diário, que serão utilizados na efetivação do serviços pertinentes. d. cessão de móveis e utensílios necessários ao bom funcionamento. CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA A , compete ceder espaço físico, nas Rua , para a instalação dos 06 (seis) postos de Atendimento descentralizados do , previsto na cláusula primeira. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo da vigência do presente instrumento será de 02 (dois) anos, .com início em , ficando, outrossim, prorrogado por igual prazo, desde que nenhum do participantes se manifeste contrariamente no prazo de 30 (trinta) dias antecedentes ao término do mesmo. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente instrumento poderá ser alterado com a formalização do respectivo aditamento, ou rescindindo mediante acordo entre os celebrantes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO As situações emergentes, omissas neste termo, serão definidas mediante acordo entre as partes, ficando eleito o foro de , Estado , para dirimir qualquer divergência na efetivação do presente. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das obrigações do , enunciadas no presente instrumento, correrão à conta da dotação orçamentária E por estarem assim de acordo, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas em uma única via, de onde serão extraídas as cópia necessárias. , de de . PARTES(1) PARTES(2) TESTEMUNHAS(1) TESTEMUNHAS(2) __

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