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Convênio de cooperação e assistência técnica-financeira para instalação
Convênio de cooperação e assistência técnica-financeira para instalação de postos de atendimento, onde cada parte compromete-se a fornecer materiais e instalações adequadas ao func
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Convênio de cooperação e assistência técnica-financeira para instalação de postos de atendimento, onde cada parte compromete-se a fornecer materiais e instalações adequadas ao funcionamento dos postos
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA
, que entre si celebram o , e a S/A. Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade de , Estado , no , presentes de um lado , representado pelo , CPF/MF N , a - representado por , CPF/MF , representado pelo , , assistido pelo , CPF/MF e outro lado a S/A, representada pelo seu Presidente, , CPF/MF n, tendo em vista o contido no processo n acordaram e ajustaram firmar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem o presente instrumento por objeto formalizar a cooperação técnica e financeira entre as partes signatárias para a instalação de 06 (seis) postos descentralizados de atendimento do .
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO
O atuará através dos órgãos abaixo relacionados, com as respectivas atribuições:
a. treinamento e capacitação dos servidores cedidos pelo
b. análise e tramitação de todos os processos administrativos abertos pelos Postos descentralizados;
C. cessão de 01 (um) terminal de computador para cada Posto de atendimento.
11 - - COMPANHIA DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
a. acesso dos terminais de computador dos Postos à rede
b. cessão do Sistema
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕESDO MUNICÍPIO
Ao caberá assegurar, para cada um dos Postos de Atendimento:
I - através da
a. cessão de 02 (dois) funcionários com preparo na área;
b. cessão de 01 (um) Advogado.
II - através da
a. autorização para uso de uma fotocopiadora XEROX, instalada na sua sede, das respectivas instalações, até o limite de 1.000 cópias por mês;
b. cessão de 01 (um) ramal de PABX;
C. provimento de todas as despesas gerais como água, luz telefone e materiais de expediente e de consumo diário, que serão utilizados na efetivação do serviços pertinentes.
d. cessão de móveis e utensílios necessários ao bom funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA
A , compete ceder espaço físico, nas Rua , para a instalação dos 06 (seis) postos de Atendimento descentralizados do , previsto na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência do presente instrumento será de 02 (dois) anos, .com início em , ficando, outrossim, prorrogado por igual prazo, desde que nenhum do participantes se manifeste contrariamente no prazo de 30 (trinta) dias antecedentes ao término do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento poderá ser alterado com a formalização do respectivo aditamento, ou rescindindo mediante acordo entre os celebrantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As situações emergentes, omissas neste termo, serão definidas mediante acordo entre as partes, ficando eleito o foro de , Estado , para dirimir qualquer divergência na efetivação do presente.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das obrigações do , enunciadas no presente instrumento, correrão à conta da dotação orçamentária
E por estarem assim de acordo, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas em uma única via, de onde serão extraídas as cópia necessárias.
, de de .
PARTES(1)
PARTES(2)
TESTEMUNHAS(1)
TESTEMUNHAS(2)
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