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Contrato de representação comercial, sem vínculo empregatício
Contrato de representação comercial, sem vínculo empregatício.
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Contrato de representação comercial, sem vínculo empregatício.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
REPRESENTADA: (Nome da Empresa), com sede em , na Rua , nº , bairro , Cep , no Estado , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu diretor , (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado ;
REPRESENTANTE: (Nome do Representante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , autônomo, Carteira Profissional nº , expedida pelo Conselho de Representantes Comerciais do Estado de , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , cidade , Cep. , no Estado
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Representação Comercial - Pessoa Jurídica e Pessoa Física1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento anexo a este instrumento, pertencentes e de fabricação da REPRESENTADA. Fica desde já acordado, que havendo acréscimo ou diminuição do número ou da qualidade dos produtos, as partes modificarão o documento anexo.
Cláusula 2ª. O REPRESENTANTE 2 realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos produtos da REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma.
Cláusula 3ª. Havendo modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos relacionados, a REPRESENTADA se compromete a comunicar expressamente ao REPRESENTANTE, informando minuciosamente tais mudanças. Após notificado o REPRESENTANTE e, este remeter cópia deste assinada para a REPRESENTADA, tal termo servirá de aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento.
DEVERES DO REPRESENTANTE
Cláusula 4ª. O REPRESENTANTE, em sua forma de trabalho terá o dever de3:
a) Atender diretamente seus clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los;
b) Formar uma rota de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que a rota poderá ser sempre modificada. Contudo, a REPRESENTADA será sempre avisada anteriormente sobre tais locais.
c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente tal pedido à REPRESENTADA para conseqüente aprovação;
d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da REPRESENTADA;
e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes;
f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial;
g) Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;
h) Nunca ultrapassar os limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado.
DEVERES DA REPRESENTADA
Cláusula 5ª. A REPRESENTADA terá as obrigações de:
a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;
b) Informar e emitir cópia de todas as negociações, cadastros, faturas ou outros tipos de contatos feitos pela mesma com clientes ou interessados, bem como prestar todas informações relacionadas às remunerações efetuadas;
c) Manter o REPRESENTANTE informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;
d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;
e) Fornecer com antecedência de dias ao REPRESENTANTE, e por escrito, todas informações necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos produtos, enviando, se for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para tal fim;
f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.
ÁREA E FORMA DE TRABALHO
Cláusula 6ª. O REPRESENTANTE atuará exclusivamente em todo Estado de , compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, ficando, ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE.
Cláusula 7ª. O REPRESENTANTE portará todo o mostruário dos produtos da REPRESENTADA, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A REPRESENTADA remeterá sempre os informativos das modificações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o REPRESENTANTE manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço, e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo.
RELAÇÃO COMERCIAL
Cláusula 8ª. As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes.
Cláusula 9ª. Na vigência deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se devidamente inscrito no respectivo órgão de classe4. Havendo algum impedimento deste, facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como também a comunicação da infração ao referido órgão.
Cláusula 10ª. O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade respondendo e efetuando-as em seu nome5, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA.
DAS DESPESAS
Cláusula 11ª. As despesas ligadas diretamente com o exercício da representação como: gasolina, hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre outras, serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os produtos tais como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 12ª. O representante receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado , % (Número por extenso - por cento) do pedido ou da proposta confirmados, que o mesmo realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de venda.
Cláusula 13ª. As propostas ou pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará aprovação destes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento dos mesmos6. Após feita a análise, a REPRESENTADA emitirá comunicado expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir os motivos da recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final, emitindo-lhe recibo.
Cláusula 14ª. Havendo aprovação do pedido, a EREPRESENTADA se responsabilizará por todo trâmite comercial7, bem como realização do pagamento da porcentagem supra citada, ao REPRESENTANTE, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da referida aprovação.
Cláusula 15ª. Não havendo comunicação da aprovação do pedido, devidamente acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á aceitação tácita da REPRESENTADA, que será obrigada a creditar a remuneração na proporção mencionada.
Cláusula 16ª. Não será devida a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda ou promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos produtos negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for sustada pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros motivos que venham a comprometer a situação da mesma.
Cláusula 17ª. A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta nº , agência , Banco
Parágrafo único. Todos os valores serão discriminados com a proveniência e porcentagem de acordo com cada cliente.
Cláusula 18ª. A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a este o direito de perceber as referidas comissões.
DA RESCISÃO
Cláusula 19ª. O presente contrato se rescinde na data aprazada para seu término, salvo em caso de renovação.
Cláusula 20ª. Havendo rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo motivo, à margem do disposto no artigo 35 da Lei 4.886/65, caberá ao REPRESENTANTE o direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a indenização correspondente ao valor equivalente à média mensal da retribuição recebida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual8.
Cláusula 21ª. Não havendo aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no pagamento de 1/3 (um terço) calculado sobre as comissões recebidas nos últimos 04 (quatro) meses trabalhados.
Cláusula 22ª. As omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 4.886/65. Quaisquer colaborações, informações, deveres e direitos recíprocos das partes contratantes, não configuram de nenhuma forma, qualquer tipo de relação empregatícia.
DO PRAZO
Cláusula 23ª. A presente representação comercial terá o lapso temporal de validade de meses, a iniciar-se no dia , do mês no ano de e findar-se no dia , do mês no ano de 9.
Cláusula 24ª. Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, deverá a parte interessada se manifestar expressamente nos dias anteriores ao final do presente instrumento.
Parágrafo único. O aceite da renovação é facultado à parte que não se manifestou.
Cláusula 25ª. A formalização de um novo contrato nos casos de prorrogação abrangerá todas as Cláusulas contidas no presente, facultando às partes modificarem o que não lhes convier.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 26ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 27ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 28ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
, de de .
REPRESENTANTE
REPRESENTADA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
