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Contrato de prestação de serviços

Contrato de prestação de serviços.

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Contrato de prestação de serviços.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE SERVIÇOS CONTRATANTE:, inscrita no CNPJ/MF sob n.º estabelecida à Rua , Bairro , Cidade , neste ato representada por seu  Presidente, Sr. , R.G. n.º … e Diretor Financeiro, Sr. , R.G. n.º , residentes e domiciliados na Cidade de . CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º , com sede à Rua , Bairro , Cidade -, neste ato representada por seu sócio gerente, Sr. , RG/PR n.º , residente e domiciliado na Cidade de . CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a CONTRATANTE, sorteios de prêmios, denominado , nas opções de que trata a lei federal . CLÁUSULA SEGUNDA: A duração deste contrato é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido após o () sorteio, mediante concessão de aviso prévio de () dias a ser firmado por uma para a outra parte deste instrumento, através do qual exterioriza a intenção de descontinuar o vínculo obrigacional decorrente deste contrato, ficando assegurado no entanto, devido ao alto investimento da CONTRATADA a realização de mais () sorteios, após a notificação. Parágrafo Único: Cumprida a determinação contida nesta cláusula, fica assegurado a CONTRATANTE a rescisão do presente contrato sem quaisquer ônus. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA por sua vez se obriga a gerir coordenação, organização e vendas das cartelas em todo estado, a realização e orientação do em dias e horas a serem designados, conforme cláusula primeira e também a fornecer a devida prestação de contas no final de cada , através de extrato de conta corrente dos bancos conveniados acompanhado do relatório das despesas previstas da cláusula sétima. CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA compromete-se a manter contrato com rede de televisão em cobertura estadual, para realização dos sorteios. CLÁUSULA QUINTA: Os prêmios deverão ser entregues pela contratada aos sorteados, até () dias após os sorteios. O adiamento somente poderá ser efetivado de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA: Todos os serviços enumerados na cláusula terceira, serão executados por funcionários da CONTRATADA, ou por pessoas por ela confiadas. CLÁUSULA SÉTIMA: Todas as despesas assumidas pelo evento, tais como: publicidade, impressos, cartelas, cartazes, prêmios, serviços de som, faixas, despesa com o pessoal contratado, funcionários, viagens, estadias, alimentação, despesas de escritório, lojas, aluguel e outras vinculadas ao evento serão deduzidas do montante apurado pela venda de cartelas. CLÁUSULA OITAVA: Da parte líquida apurada, deduzidas as despesas serão distribuídas da seguinte ordem: % () para a CONTRATANTE % () para a CONTRATADA CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA é a única responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários e prepostos, bem como pelas ações trabalhistas, que por ventura ocorrerem em virtude deste contrato, não podendo em nenhuma oportunidade ensejar responsabilidades à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA terá exclusividade de realizar para a , no período de vigência deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica estipulada a multa rescisória concernente a média dos valores apurados nos sorteios anteriormente realizados, para quaisquer das partes que porventura infringirem o presente contrato, obedecendo o critério do mesmo percentual previsto na cláusula oitava. Parágrafo Único: Em se verificando mudanças na legislação vigente ou não haja autorização pelo órgão público competente para a realização da promoção citada na cláusula primeira, ambas as partes ficam isentas do pagamento da multa referida na presente cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Toda a documentação exigida pelas autoridades municipais, estaduais e federais do Brasil, para a realização dos  , será de responsabilidade da , com exceção daquelas próprias da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As cartelas que concorrerão ao sorteio, deverão estar quitadas pela rede bancária com () dias de antecedência à data do sorteio. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a manter convênio com no mínimo () redes bancárias a nível estadual para a quitação das cartelas, sendo uma delas, obrigatoriamente, a rede . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O escritório central da coordenação e gerenciamento dos eventos estará localizado à Rua , Bairro , - . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Fórum da Comarca de para dirimir dúvidas que possam surgir na efetivação do presente contrato. E, por estarem as partes, em pleno acordo com o disposto no presente instrumento, assinam na presença de () testemunhas e em () vias de igual teor e forma. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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