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Prestação de serviços profissionais na área administrativa e jurídica

Prestação de serviços profissionais na área administrativa e jurídica, cujo objeto consiste em revisar, calcular e converter benefício previdenciário. Prestação continuada ou única

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Prestação de serviços profissionais na área administrativa e jurídica, cujo objeto consiste em revisar, calcular e converter benefício previdenciário. Prestação continuada ou única junto ao INSS e cobrança de diferenças das prestações vencidas, bem como as que se vencerem durante o processo de revisão.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01. CONTRATANTE: , (qualificação) 02. CONTRATADAS:, entidade jurídica de direito privado, com sede em , na Rua , , inscrita no CNPJ sob n.º neste ato representada por seu diretor infra-assinado, adiante denominada simplesmente de PRIMEIRA CONTRATADA, sociedade civil com sede em, na Rua , n.º, registrada na OAB/… sob n.º, inscrita no CNPJ sob n.º, neste ato representada por seu diretor infra-assinado; e , brasileira, solteira, Advogada, inscrita na OAB/ sob n.º e no CPF sob n.º, com escritório profissional na , , Sala , , - , adiante denominadas simplesmente de SEGUNDAS CONTRATADAS. 03. OBJETO DO CONTRATO: As CONTRATADAS prestarão ao CONTRATANTE os serviços na área administrativa e/ou judicial, que se fizerem necessários para revisar, recalcular e/ou converter em especial o benefício previdenciário de prestação continuada e/ou prestação única que o CONTRATANTE recebeu e/ou recebe do Instituto Nacional do Seguro Nacional do Seguro Social (INSS), cobrando as diferenças relativas às prestações vencidas, bem como as que se vencerem durante a tramitação do processo de revisão, recálculo ou conversão. 04. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS: Assume a PRIMEIRA CONTRATADA os seguintes encargos: a) A elaboração dos cálculos matemáticos, próprios de profissionais contadores, necessários para apurar as diferenças de reajustes existentes no benefício. b) A contratação de profissionais para elaboração de programas de processamento de dados que se fizerem necessários para calcular e quantificar as eventuais diferenças existentes, correndo por sua conta e risco tais despesas. C) O pagamento de honorários profissionais de contador, as despesas de viagem, estadia, processamento de dados, impressos, comunicações e demais despesas administrativas necessárias à execução dos serviços. Assumem as SEGUNDAS CONTRATADAS os seguintes encargos: a) A elaboração e propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais que se fizerem necessárias para a consecução do presente contrato. O acompanhamento dos processos administrativos e/ou judiciais em todas as suas fases. C) O levantamento e requisição junto aos órgãos administrativos dos documentos e demais peças informativas que forem necessários à execução dos serviços. O pagamento das despesas decorrentes do acompanhamento das ações judiciais em todas as suas instâncias, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, despesas com viagens, estadias, alimentação, comunicação e demais despesas administrativas. As CONTRATADAS obrigam-se a zelar e diligenciar para o bom andamento e a consecução do objeto do presente contrato, tomando as medidas cabíveis e adequadas. 05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São encargos do CONTRATANTE: a) Fornecer em tempo hábil e quando solicitado, todos os elementos documentais e técnicos necessários à instrução do processo e ainda a dar a imediata ciência do recebimento de intimações, notificações e avisos de qualquer ordem que lhe forem remetidos pelos órgãos judiciários ou administrativos relacionados com o objeto do presente contrato. b) Proporcionar amplo e total acesso aos documentos que se fizerem necessários durante a realização dos serviços contratados. 06. REMUNERAÇÃO: Para contraprestação remuneratória aos serviços prestados pelas CONTRATADAS, o CONTRATANTE pagará: a) A PRIMEIRA CONTRATADA, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante total recebido em virtude do êxito das ações judiciais propostas contra o INSS. b) Às SEGUNDAS CONTRATADAS, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante total recebido em virtude do êxito das ações judiciais propostas contra o INSS. Os honorários da PARTES CONTRATADAS, supra estabelecidos, incidem sobre os valores apurados na fase judicial (em liquidação de sentença), nada sendo devido em relação às prestações ocorridas após a decisão judicial, pagas em "carnê". A remuneração prevista no presente contrato incide, portanto, apenas sobre parte do proveito econômico proporcionado ao CONTRATANTE. 07. DO MOMENTO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO: Os honorários devidos às CONTRATADAS serão pagos ao final do processo, simultaneamente ao recebimento pelo CONTRATANTE, dos valores apurados, conforme disposto no item "06″. 08. DISPOSIÇÕES EVENTUAIS: Os eventuais honorários, resultantes de sentença favorável ao CONTRATANTE, fixados pelo Juiz, pertencerão às SEGUNDAS CONTRADADAS, independentemente dos honorários previstos no item "6-6″. Na hipótese de procedência parcial das medidas implementadas pelas CONTRATADAS, os honorários previstos no item "06″ incidirão proporcionalmente sobre o benefício efetivo verificado. Em caso de acordo judicial ou extrajudicial, os percentuais estipulados no item "06″ incidirão sobre o montante da efetiva vantagem financeira proporcionada ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE desde logo, autoriza as CONTRATADAS a deduzirem, dos valores recuperados, os honorários relativos aos serviços ora contratados. Não havendo êxito nas medidas judiciais ou administrativas a serem propostas, arcará a PRIMEIRA CONTRATADA com as despesas decorrentes da sucumbência e as SEGUNDAS CONTRATADAS não farão jus a qualquer remuneração. Caso os cálculos elaborados pela PRIMEIRA CONTRATADA não apontem diferenças que justifiquem a propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais, a critério exclusivo das SEGUNDAS CONTRATADAS, serão devolvidos os documentos que eventualmente tenham sido entregues às CONTRATADAS, resolvendo-se o presente contrato, independentemente de qualquer notificação ou instrumento de distrato, sem qualquer ônus para todas as partes contratantes. Os honorários advocatícios previstos no item 06, retro, remuneram a atuação dos profissionais contratados em todas as fases dos processos, tanto de conhecimento como também de execução, inclusive recursais e de atuação em instâncias superiores. Estando as partes acordes com as disposições contratuais retro, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo. , de de . CONTRATANTE PRIMEIRA CONTRATADA SEGUNDA CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) RG: TESTEMUNHAS(2) RG: __

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