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Contrato de prestação de serviços de alimentação a funcionários de empresa

Contrato de prestação de serviços de alimentação a funcionários de empresa, através de convênio.

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Contrato de prestação de serviços de alimentação a funcionários de empresa, através de convênio.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVÊNIO "" , com sede em , Rua , …, , inscrita no CNPJ n.º sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, , com sede em , na Rua: , , inscrita no CNPJ sob n.º , denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , C.P.F n.º e , C.P.F n.º , o(s) qual(is) comparece(m) também na qualidade de interveniente(s), anuente(s), têm entre si certo e ajustado o presente contrato que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores mediante as cláusulas e condições seguintes: 1- DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, de "" solicitados mensalmente pela Contratante nas condições estabelecidas no presente contrato. 1.2 - A(s) modalidade(s) de "" a ser(em) fornecida(S) pela CONTRATANTE será(ão) abaixo assinaladas(s): x CHEQUE REFEIÇÃO x ALIMENTAÇÃO 1.3 Os "" assim fornecidos serão utilizados pelos funcionários da CONTRATANTE na aquisição de refeição ou alimentação na rede de Estabelecimentos com os quais a CONTRATADA mantém convênio, assim entendido: 1.3.1 O CHEQUE REFEIÇÃO poderá ser utilizado na rede de restaurantes e similares conveniados. 1.3.2 O CHEQUE ALIMENTAÇÃO poderá ser utilizado na rede de supermercados conveniados. 2 - DO LIMITE DE CRÉDITO 2.1 A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE um limite de crédito de até R$ , utilizável de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas 5.1 e 5.2 do presente contrato. 2.1.1 O limite acima estipulado é o valor máximo que a CONTRATANTE poderá utilizar mensalmente, ficando claro que a quantidade de "CHEQUES " solicitada será sempre compatível com o n.º de funcionários da mesma, que responderá pelas informações prestadas junto ao PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR) e autoridades competentes. 2.1.2  Em hipótese alguma a CONTRATADA  fornecerá "CHEQUES " quando verificada a existência de débitos vencidos, mesmo que o novo montante não venha a exceder o limite de crédito estabelecido na cláusula 2.1. 2.1.3 - A ocorrência de débitos vencidos, além de ensejar a interrupção no fornecimento de "CHEQUES ", facultará à CONTRATADA a rescisão do contrato independente da cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos vencidos junto à CONTRATANTE e seu(s) avalista(s). 3 - DO PRAZO DE DURAÇÃO 3.1 O presente contrato tem validade por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 - Fornecer à CONTRATANTE os "CHEQUES " solicitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do seu pedido, nas quantidades e valore solicitados. 4.2 - Manter e organizar uma rede de Estabelecimentos que esteja dentro das exigências do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). 4.3 - Efetuar, conforme convênio contratual firmado com os supermercados, restaurantes e similares de sua rede, os pagamentos a título de reembolso, dos "CHEQUES " utilizados pela CONTRATANTE. 4.4 - Em hipótese alguma a CONTRATADA efetuará o reembolso de "CHEQUES " rasurados, deteriorados, modificados, furtados ou extraviados, cessando sai responsabilidade com a efetiva entrega dos mesmos a CONTRATANTES. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 - Requisitar da CONTRATADA, os CHEQUES para o período desejado, com a necessária antecedência conforme estabelecido na cláusula 4.1. 5.2 - Efetuar o pagamento do valor facial dos "CHEQUES " acrescidos da comissão de serviços, nas condições seguintes: FORMA DE PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO 25 (VINTE E CINCO) DIAS APÓS A ENTREGA DOS "TÍQUETES ". DA COMISSÃO DE SERVIÇOS 2.5% (DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO PEDIDO. 5.3 - Orientar seus funcionários no sentido de que os "CHEQUES " destinam-se única e exclusivamente à compra de alimentação, ficando vedada sua utilização para outros fins. 6- DOS SERVIÇOS ADICIONAIS 6.1 -A forma, dizeres e utilização dos "CHEQUES " pertencem exclusivamente à CONTRATADA, cabendo-lhe o direto de alterá-los ou substitui-los, segundo seu exclusivo critério, sem quaisquer consultas prévias a CONTRATANTE. 6.2 - A comissão paga pela CONTRATANTE pelos serviços ora ajustados, remunerara a CONTRATADA também pela execução das seguintes funções de caráter acessório complementar: 6.2.1 - Personalização dos "CHEQUES " a serem entregues à CONTRATANTE, mediante impressão facial de sua denominação social ou nome de fantasia, valor nominal e prazo de validade, que expira no dia de do ano seguinte de sua emissão. 6.2.2 - Entrega dos "CHEQUES " nas localidades em que a CONTRATANTE estiver estabelecida, previamente indicadas por ela. 6.2.3 - Manutenção do sistema de segurança de impressão e circulação dos "CHEQUES ". 7 - DA COBRANÇA DOS CHEQUES 7.1 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura no valor dos "CHEQUES " fornecidos, acrescida da comissão de serviços e apresentará o respectivo bloqueto de cobrança pra pagamento no prazo convencionado na cláusula 5.2; a CONTRATANTE reconhece desde já, como prova de seu débito, a fatura emitida e o correspondente recibo de entrega dos CHEQUES ; assim como a CONTRATADA reconhece como prova de quitação, os bloquetos autenticados pelo Banco ou outra forma de crédito que venha a se relacionar com o pagamento da fatura. 2 - DA INADIMPLÊNCIA 2.1 - Vencida qualquer fatura, sobre a mesma passarão a incidir encargos financeiros equivalente as taxas médias praticadas pelo comércio em geral, que será informada nos bloquetos de cobrança. 2.2 - Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE e seu(s) representante(s) legal(is) que aqui comparece(m) como interveniente(s)/ anuente(s), autorizam desde já a CONTRATADA a sacar contra os mesmos, Letra de Câmbio representativa do débito devidamente corrigido na forma da cláusula 8.1. 3 - DA RESCISÃO 3.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito da manifestação por escrito de qualquer uma das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. 4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - O presente contrato poderá ser revisto sempre que eventos oriundos de alterações na legislação fiscal, econômica, ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação de serviços, venham a alterar substancialmente as condições aqui definidas. 11 - DO FORO 11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo todavia a CONTRATADA optar pelo foro da jurisdição em que estiver localizado o principal estabelecimento da CONTRATANTE. Qualquer alteração ao presente contrato somente será valida quando efetuada através de aditivo escrito e assinado pelas partes. E por estarem justos e contratados, CONTRATADA e CONTRATANTE firmam este instrumento particular em 02(duas) testemunhas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA INTERVENIENTE/ANUENTE TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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