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Contrato de Trabalho para Safra
CONTRATO DE TRABALHO PARA SAFRA
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CONTRATO DE TRABALHO PARA SAFRA
Por este instrumento particular de trabalho por prazo determinado, dependente da execução de serviços de safra, de um lado , estabelecido no município de , estado no ramo de (granja de arroz, fazenda de café, etc.), adiante designado o empregador, e de outro , nacionalidade com anos de idade, estado civil domiciliado , adiante designado o empregado, tem justo e contratado o seguinte:
1. O empregador contrata o empregado para trabalhar na safra nos serviços de e demais trabalhos compatíveis com sua função e que serão objeto de ordens de serviço, instruções verbais, etc., a que se obriga a cumprir o empregado;
2. O empregado perceberá os seus salários na base de ( ) por (mês, quinzena, dia, hora, tarefa, peça) pagos (mensalmente, quinzenalmente, semanalmente, diariamente) sendo R$ em moeda corrente e R$ () em utilidades, representadas por (alimentação, moradia);
3. Cometendo o empregado, durante a vigência do presente contrato, qualquer das faltas graves capituladas no art. 482 da C.L.T., poderá ser imediatamente dispensado sem qualquer indenização ou pré-aviso;
4. Findos os serviços a que se refere a cláusula primeira, de maneira a não ser mais necessário o trabalho do empregado, o presente contrato se extinguirá automaticamente, sem qualquer pré-aviso ou indenização, de vez que este ajuste é daqueles a que se refere o parágrafo único do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.
E por terem justo e contratado, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas e , abaixo assinadas.
(localidade), de de 20
Pela empresa
O empregado
Testemunhas:
(Isento de selo ex-vi legis)
NOTA: "No contrato agrícola é lícito o acordo que estabelece a remuneração in nature"(produtos produzidos pela granja, etc.) contanto que não exceda de um têrço do salário total do empregado.( Art. 506 da C.I.T.).
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