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Contrato de prestação de serviços de arquitetura

Trata-se de contrato de prestação de serviços de arquitetura.

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Trata-se de contrato de prestação de serviços de arquitetura.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Termo de Contrato Particular que entre si fazem de um lado , representada Pelo seu Presidente o Sr. ,  de outro a representada pelo . Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de serviços, que entre si fazem de um lado a   que entre si fazem de um lado , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a , doravante denominados simplesmente CONTRATADA,  tem entre si ajustado na forma das cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA  PRIMEIRA - OBJETO  E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Refere-se o presente Contrato à elaboração do Projeto de Arquitetura de Interiores a situar-se em BAIRRO, Município de   conforme descrição abaixo, para efeito de cálculo de honorários. Área Máxima de Projeto     Índice IAB para projeto     CUB Valor do Projeto                   0,00 1.2 O projeto de arquitetura de interiores compreende os seguintes itens: 1.2.1. Planta baixa e Lay Out com ambientação; 1.2.2. Cortes e vistas de cada compartimento; 1.2.3. Especificação de materiais e acabamento; 1.2.4. Detalhes executivos; 1.2.5. Detalhes de marcenaria. CLÁUSULA SEGUNDA - HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) . 2.2 O pagamento será executado em acordo com os seguintes prazos: Aceitação da proposta  20% do valor global 0,00 Entrega do Projeto de Obra  40% do valor global 0,00 Entrega do Projeto de Marcenaria 40% do valor global 0,00 CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS. 3.1 O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco dias), contados a partir da data da assinatura deste Contrato. 3.2 O prazo total para execução dos serviços fica fixado em    () da seguinte forma: Estudo preliminar 30 dias úteis Ante Projeto 15 dias úteis após a análise do Estudo Preliminar Projeto Legal 25 dias úteis após a análise do Ante Projeto Projeto Executivo 15 dias úteis após a aprovação do Projeto na PMN 3.3 Uma eventual, prorrogação do prazo para conclusão dos serviços ficará  a critério  do CONTRATANTE podendo ser solicitada pela contratada, desde que amplamente fundamentada. 3.4 Esta proposta é valida por 15 dias. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO. 4.1 A contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, através de responsável técnico habilitado junto, ao CREA, sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do seu fiel cumprimento. 4.2 O CONTRATANTE somente poderá utilizar o projeto para o fim e local indicados nos documentos e desenhos apresentados: 4.3 Caso o projeto seja interrompido em alguma das etapas como Estudo Preliminar ou Ante Projeto será pago o valor correspondente a referida etapa. 4.4 Se o objeto do contrato se limitar ao estudo preliminar ou ao anteprojeto e estes forem utilizados para a conclusão da obra/projeto por terceiros, tal utilização será suscetível à aplicação das disposições legais relativas ao mau uso do projeto, além da obrigatoriedade do pagamento da indenização correspondente a 3 (três) vezes o valor global estipulado neste contrato.  Assim como a repetição do projeto ou seu uso em local diverso do determinado neste contrato. 4.5 Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto arquitetônico ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração respectiva. 4.6 Serão pagos separadamente ao CONTRATADO mediante tabela de honorários fornecido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - RN.: 4.6.1. Os estudos de novos projetos para mesma obra; 4.6.2. Orçamentos; 4.6.3. Assessoria, consultoria e vistorias; 4.6.4. As despesas de deslocamento fora de Natal, viagens e estadias; 4.6.5. Os trabalhos de perspectivas, plantas humanizadas e maquetes; 4.6.6. Cópias heliográficas, reproduções dos desenhos, plotagens além do necessário para entrega dos serviços; 4.6.7. Registros do projeto e contrato, licenças diversas e taxas de aprovação; 4.6.8. Quaisquer outros trabalhos e/ou desenhos não especificados neste contrato. CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO. 5.1- A rescisão do Contrato fica sujeita às seguintes causas: 5.1.1. Não cumprimento pela contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular. 5.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução 5.1.3. A não aceitação por parte do CONTRATANTE do estudo preliminar apresentado pela contratada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 6.1- O valor do contrato não poderá ser alterado, por se tratar de serviços de empreitada a preço global, sendo a sua contratação feita por preço certo e total. Ressalva em caso de rescisão. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1- A CONTRATADA poderá vistoriar a execução da obra, dirimindo eventuais dúvidas, assim como exigir a fiel execução do projeto arquitetônico objeto deste contrato.  Ficará assegurado o direito de colocação de placa de tamanho adequado e em local de fácil visualização com o nome da CONTRATADA, indicando a autoria do projeto. 7.2- Caso o terreno para o qual esteja sendo elaborado o presente projeto, objeto deste contrato, venha a ser vendido a terceiros ou não seja completadas as negociações para compra, permuta ou incorporação pelo CONTRATANTE, ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de receber o valor integral das diversas etapas concluídas ou em elaboração no ato da transferencia ou na confirmação da conclusão de negociações de compra, permuta e ou incorporação deste terreno. 7.4- A não aprovação do projeto, objeto deste contrato, pela Prefeitura local, por razões que fujam à responsabilidade técnica do CONTRATADO para com o projeto não impedirá sobre qualquer hipótese que o CONTRATADO receba o saldo total e restante deste contrato. 7.5- Após a aprovação do Projeto pelo CONTRATANTE e pela Prefeitura Municipal não haverá modificações no projeto salvo mediante autorização escrita do CONTRATADO. Em nenhuma hipótese haverá cessão dos direitos autorais. 7.6- Para questões deste contrato, fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de , Capital do Estado do E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA CREA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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