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Contrato de prestação de serviços de arquitetura
Trata-se de contrato de prestação de serviços de arquitetura.
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Trata-se de contrato de prestação de serviços de arquitetura.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato Particular que entre si fazem de um lado , representada Pelo seu Presidente o Sr. , de outro a representada pelo .
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de serviços, que entre si fazem de um lado a que entre si fazem de um lado , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a , doravante denominados simplesmente CONTRATADA, tem entre si ajustado na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Refere-se o presente Contrato à elaboração do Projeto de Arquitetura de Interiores a situar-se em BAIRRO, Município de conforme descrição abaixo, para efeito de cálculo de honorários.
Área Máxima de Projeto
Índice IAB para projeto CUB
Valor do Projeto 0,00
1.2 O projeto de arquitetura de interiores compreende os seguintes itens:
1.2.1. Planta baixa e Lay Out com ambientação;
1.2.2. Cortes e vistas de cada compartimento;
1.2.3. Especificação de materiais e acabamento;
1.2.4. Detalhes executivos;
1.2.5. Detalhes de marcenaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) .
2.2 O pagamento será executado em acordo com os seguintes prazos:
Aceitação da proposta 20% do valor global 0,00
Entrega do Projeto de Obra 40% do valor global 0,00
Entrega do Projeto de Marcenaria 40% do valor global 0,00
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS.
3.1 O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco dias), contados a partir da data da assinatura deste Contrato.
3.2 O prazo total para execução dos serviços fica fixado em () da seguinte forma:
Estudo preliminar 30 dias úteis
Ante Projeto 15 dias úteis após a análise do Estudo Preliminar
Projeto Legal 25 dias úteis após a análise do Ante Projeto
Projeto Executivo 15 dias úteis após a aprovação do Projeto na PMN
3.3 Uma eventual, prorrogação do prazo para conclusão dos serviços ficará a critério do CONTRATANTE podendo ser solicitada pela contratada, desde que amplamente fundamentada.
3.4 Esta proposta é valida por 15 dias.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO.
4.1 A contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, através de responsável técnico habilitado junto, ao CREA, sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do seu fiel cumprimento.
4.2 O CONTRATANTE somente poderá utilizar o projeto para o fim e local indicados nos documentos e desenhos apresentados:
4.3 Caso o projeto seja interrompido em alguma das etapas como Estudo Preliminar ou Ante Projeto será pago o valor correspondente a referida etapa.
4.4 Se o objeto do contrato se limitar ao estudo preliminar ou ao anteprojeto e estes forem utilizados para a conclusão da obra/projeto por terceiros, tal utilização será suscetível à aplicação das disposições legais relativas ao mau uso do projeto, além da obrigatoriedade do pagamento da indenização correspondente a 3 (três) vezes o valor global estipulado neste contrato. Assim como a repetição do projeto ou seu uso em local diverso do determinado neste contrato.
4.5 Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto arquitetônico ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração respectiva.
4.6 Serão pagos separadamente ao CONTRATADO mediante tabela de honorários fornecido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - RN.:
4.6.1. Os estudos de novos projetos para mesma obra;
4.6.2. Orçamentos;
4.6.3. Assessoria, consultoria e vistorias;
4.6.4. As despesas de deslocamento fora de Natal, viagens e estadias;
4.6.5. Os trabalhos de perspectivas, plantas humanizadas e maquetes;
4.6.6. Cópias heliográficas, reproduções dos desenhos, plotagens além do necessário para entrega dos serviços;
4.6.7. Registros do projeto e contrato, licenças diversas e taxas de aprovação;
4.6.8. Quaisquer outros trabalhos e/ou desenhos não especificados neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO.
5.1- A rescisão do Contrato fica sujeita às seguintes causas:
5.1.1. Não cumprimento pela contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular.
5.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução
5.1.3. A não aceitação por parte do CONTRATANTE do estudo preliminar apresentado pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
6.1- O valor do contrato não poderá ser alterado, por se tratar de serviços de empreitada a preço global, sendo a sua contratação feita por preço certo e total. Ressalva em caso de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- A CONTRATADA poderá vistoriar a execução da obra, dirimindo eventuais dúvidas, assim como exigir a fiel execução do projeto arquitetônico objeto deste contrato. Ficará assegurado o direito de colocação de placa de tamanho adequado e em local de fácil visualização com o nome da CONTRATADA, indicando a autoria do projeto.
7.2- Caso o terreno para o qual esteja sendo elaborado o presente projeto, objeto deste contrato, venha a ser vendido a terceiros ou não seja completadas as negociações para compra, permuta ou incorporação pelo CONTRATANTE, ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de receber o valor integral das diversas etapas concluídas ou em elaboração no ato da transferencia ou na confirmação da conclusão de negociações de compra, permuta e ou incorporação deste terreno.
7.4- A não aprovação do projeto, objeto deste contrato, pela Prefeitura local, por razões que fujam à responsabilidade técnica do CONTRATADO para com o projeto não impedirá sobre qualquer hipótese que o CONTRATADO receba o saldo total e restante deste contrato.
7.5- Após a aprovação do Projeto pelo CONTRATANTE e pela Prefeitura Municipal não haverá modificações no projeto salvo mediante autorização escrita do CONTRATADO. Em nenhuma hipótese haverá cessão dos direitos autorais.
7.6- Para questões deste contrato, fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de , Capital do Estado do
E, por estarem firmados
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
CREA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
__
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
