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Recibo de sinal de pagamento de obrigação oriunda de contrato de compromisso

Recibo de sinal de pagamento de obrigação oriunda de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel.

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Recibo de sinal de pagamento de obrigação oriunda de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel.   RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO COMPROMISSÁRIOS VENDEDORES: … (qualificação) COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES: … (qualificação) 1. Pelo presente instrumento particular, os COMPROMISSÁRIOS VENDEDORES, acima qualificado, declaram ter recebido do COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES, a importância de R$ … (… reais), a qual firma o compromisso de compra e venda do imóvel, situado na Rua … nº …, descrito na Matrícula nº …, da … (…) Circunscrição Imobiliária da Comarca de …, com indicação fiscal municipal …, estando o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos e taxas, segundo consta da matrícula do imóvel que se torna parte integrante deste instrumento. 2. Esta importância é paga integralmente em cheque de nº …, do banco …, ag. …, conta nº … 3. Da importância acima, recebida como sinal de negócio e princípio de pagamento, dá-se integral quitação, nada mais tendo a reclamar no que se refere a este montante. 4. O saldo remanescente de R$ … (… reais) deverá ser pago pelos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES da seguinte maneira: a) R$ … (… reais) em … (…) de … de 19 …; b) R$ … (… reais), em … parcelas iguais de R$ … (… reais), vencendo a primeira em data de … de … de …; a segunda em … de … de …; a terceira … e finalmente, a última parcela em data de … de … de …, época em que será outorgada a escritura definitiva de transferência do imóvel. 5. Todas as despesas decorrentes da presente transação serão de inteira responsabilidade dos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES, que, em data de … (…) de … de … será imitido na posse do imóvel, sem necessidade de notificação judicial, ou extra judicial. 6. O presente pacto é celebrado pelas partes em caráter irretratável (retratável), na forma do disposto no art. 420 do Novo Código Civil (ou na forma do art. 22 do Dec.-lei nº 58/37, e art. 25 da Lei nº 6.766/79) e demais legislação pertinente, sendo que a parte culpada pela rescisão perderá em favor da outra o sinal dado (ficará vedado a retratação). 7. As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de … para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente ajuste. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente recibo em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. , de de . TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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